Lançamento de créditos de períodos anteriores

May
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Resumo:

1. O artigo detalha como lançar créditos de períodos anteriores de PIS e COFINS na EFD Contribuições, explicando cenários práticos.

2. O conteúdo aborda o preenchimento dos registros 1100 e 1500 e procedimentos para garantir o correto controle e aproveitamento dos créditos fiscais em períodos futuros no SPED.

 

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

ℹ️ Sobre os créditos de períodos anteriores (registros 1100 e 1500)...


 

Os registros 1100 e 1500 têm a finalidade de controlar os saldos de créditos fiscais de PIS e COFINS que permanecem de períodos anteriores ou que se originam no próprio período de apuração

Sempre que, na apuração do PIS e da COFINS, o valor total de créditos do mês for superior ao valor total de débitos, é necessário registrar o saldo excedente nos registros 1100 e 1500 da EFD Contribuições.

De forma simplificada, podem ser compreendidos como uma "reserva de créditos", que poderá ser utilizada posteriormente para desconto, compensação ou ressarcimento, conforme a situação aplicável.

Esse procedimento assegura o controle adequado dos créditos acumulados, permitindo sua utilização em períodos futuros para compensação de débitos apurados.

➡️ Para informações mais detalhadas, recomenda-se a leitura da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (link para uma nova aba) e da versão mais recente do Guia prático da EFD Contribuições (link para uma nova aba), que apresentam as orientações completas sobre o funcionamento e o preenchimento desses registros.

 

⚙️ Lançamento de créditos de períodos anteriores


 

Para lançar créditos de períodos anteriores na EFD Contribuições, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

Cenário 1️⃣ – Crédito maior que a contribuição

🔹 Apuração

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração;
  • Passo 2: Selecione PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo;
  • Passo 3: Clique em Apuração (não cumulativo/cumulativo).

Menu 'Escrituração', 'PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo', com a opção 'Apuração (não cumulativo/cumulativo)' destacada.

  • Passo 4: Verifique os valores apurados em seu movimento conferindo as linhas:
    • Contribuição;
    • (-) Crédito descontado: Crédito apurado no período;
    • Crédito detalhado: Identifica se o crédito é interno ou externo.
  • Passo 5: Se o valor em "(-) Crédito descontado" for maior que o da linha "Contribuição", será necessário lançar os valores nos registros 1100 e 1500 da EFD Contribuições.

Tela 'PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo' com valores de contribuição, crédito de período anterior ('crédito descontado') e anulação destacados.

🔹 Lançamento

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração;
  • Passo 2: Selecione EFD Contribuições;
  • Passo 3: Clique em Crédito de períodos anteriores.

Menu 'Escrituração', 'EFD Contribuições', com a opção 'Crédito de períodos anteriores' destacada.

  • Passo 4: Clique em Novo;
  • Passo 5: Preencha os campos abaixo:
    • Per. apu.: Informe o mês em que o crédito apurado foi maior que o débito. No exemplo, o período é 01/2025;
    • Código do crédito: Selecione a origem desse crédito. Esse código pode ser identificado dentro da apuração de PIS e COFINS, acessando o botão Crédito detalhado;
    • Origem: Indique se o crédito foi gerado em operações próprias da pessoa jurídica ou se é resultado de uma transferência;
    • Crédito PIS: É obrigatório informar o valor total dos créditos apurados no período;
    • Crédito COFINS: É obrigatório informar o valor total dos créditos apurados no período.

Tela 'Créditos de períodos anteriores', mostrando a linha de lançamento (Per. apu. 01/2025, cód. 101) e os valores de crédito (PIS 330,00 e COFINS 1.520,00).

⚠️ Atenção

  • Um novo lançamento na tela inicial de Crédito de períodos anteriores deve ser efetuado somente quando, em determinado mês, o valor do crédito apurado for superior ao débito de PIS e COFINS.
  • Caso a empresa necessite apenas utilizar saldos credores já existentes, o registro deve ser realizado exclusivamente na subtela Créditos de períodos da escrituração.
  • Passo 6: Em caso de débitos apurados no mesmo período, também será necessário registrar essa contribuição. Para isso:
    1. No campo Créditos períodos da escrituração, acione o atalho Ctrl + Enter no teclado;
    2. Clique em Novo;
    3. Informe o mês que o crédito foi utilizado e o valor;
    4. Para gravar o lançamento, acione o botão Grava.

Exemplo ⬇️

  • Período de apuração: 01/2025;
  • Desconto de créditos no período da escrituração:
PIS = R$ 165,00 ÷ COFINS = R$ 760,00
  • Saldo do crédito de 01/2025: 
PIS = R$ 165,00 ÷ COFINS = R$ 760,00

Tela de 'Créditos de períodos anteriores' com a sub-tela de 'Créditos períodos da escrituração' aberta, mostrando o desconto de PIS/COFINS (165,00/760,00).

Cenário 2️⃣ – Crédito maior que a contribuição

🔹 Apuração

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo > Apuração (não cumulativo/cumulativo);
  • Passo 2: Verifique os valores apurados em seu movimento conferindo as linhas:
    • Contribuição;
    • (-) Crédito descontado: Crédito apurado no período;
    • (-) Saldo a compensar período anterior.

Tela 'PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo' com os campos de apuração ('Crédito descontado' e 'Saldo a compensar período anterior') destacados.

🔹 Lançamento

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > EFD Contribuições > Crédito de períodos anteriores;
  • Passo 2: Clique em Novo;
  • Passo 3: Preencha os campos abaixo:
    • Per. apu.: Informe o período de apuração;
    • Código do crédito: Selecione a origem desse crédito. Esse código pode ser identificado dentro da apuração de PIS e COFINS, acessando o botão Crédito detalhado;
    • Origem: Indique se o crédito foi gerado em operações próprias da pessoa jurídica ou se é resultado de uma transferência;
    • Crédito PIS: É obrigatório informar o valor total dos créditos apurados no período;
    • Crédito COFINS: É obrigatório informar o valor total dos créditos apurados no período.

Tela de 'Créditos de períodos anteriores', mostrando o lançamento (Per. apu. 02/2025, cód. 101) e os valores totais de PIS/COFINS (412,50/1.900,00).

  • Passo 4: No campo Créditos períodos da escrituração, registre o valor do débito do período.

Exemplo ⬇️

  • Débitos das contribuições: 
PIS = R$ 165,00 ÷ COFINS = R$ 760,00
  • Crédito descontado (apurado no período 02/2025):
PIS = R$ 412,50 ÷ COFINS = R$ 1.900,00

Tela 'Créditos de períodos anteriores' com a sub-tela de 'Créditos de períodos anteriores' aberta, mostrando o desconto de PIS/COFINS (165,00/760,00) para o período 02/2025.

  • Quando os os identificadores Direito a crédito PIS e Direito a crédito COFINS estiverem sinalizados com a bolinha vermelha, significa que ainda há crédito disponível para ser utilizado em períodos futuros.

Tela 'Créditos de períodos anteriores', mostrando o saldo restante de PIS (R$ 247,50) e COFINS (R$ 1.140,00) após o desconto.

Cenário 3️⃣ – Contribuição maior que o crédito do período

🔹 Apuração

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo > Apuração (não cumulativo/cumulativo);
  • Passo 2: Verifique os valores apurados em seu movimento conferindo as linhas:
    • Contribuição;
    • (-) Crédito descontado: Crédito apurado no período;
    • (-) Saldo a compensar período anterior.

Tela de apuração PIS/COFINS destacando Contribuição, Crédito descontado e Saldo a compensar período anterior.

🔹 Lançamento

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > EFD Contribuições > Crédito de períodos anteriores;
  • Passo 2: Selecione o crédito mais antigo já lançado.

Tela 'Créditos de períodos anteriores' com a grade de períodos e a indicação de '1 Registro lançado' na escrituração.

  • Passo 3: No campo Créditos períodos da escrituração, registre o valor do débito do período conforme o crédito que tem direito a utilizar. 

Exemplo ⬇️

  • Débitos das contribuições: 
PIS = R$ 825,00 ÷ COFINS = R$ 3.800,00
  • Crédito descontado (apurado no período 03/2025): 
PIS = R$ 412,50 ÷ COFINS = R$ 1.900,00
  • Saldo do crédito de 01/2025: 
PIS = R$ 165,00 ÷ COFINS = R$ 760,00

Tela 'Créditos de períodos anteriores' exibindo o lançamento de um desconto parcial para o período 03/2025.

1. Em 03/2025, o valor da contribuição apurada foi de:

  • PIS: R$ 825,00;
  • COFINS: R$ 3.800,00.

2. Já utilizou-se o crédito referente ao período de 01/2025, correspondente a:

  • PIS: R$ 165,00;
  • COFINS: R$ 760,00.

3. Em 02/2025, deverá lançar os valores abaixo em "Créditos de períodos da escrituração":

  • PIS: R$ 247,50;
  • COFINS: R$ 1.140,00.

4. Assim, permanecerá para lançamento no período de 03/2025, um saldo de:

  • PIS: R$ 412,50;
  • COFINS: R$ 1.900,00.

Tela 'Créditos de períodos anteriores' com novo desconto de PIS/COFINS sendo lançado para o Período de apuração 03/2025.

➡️ Aproveitando todo o valor do crédito do período:

Tela 'Créditos de períodos anteriores' mostrando o uso total do crédito de 03/2025 nos campos de Desconto e Total utilizado.

Cenário 4️⃣ – Empresa apenas com crédito

🔹 Apuração

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração → PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo → Apuração (não cumulativo/cumulativo);
  • Passo 2: Verifique os valores apurados em seu movimento conferindo as linhas:
    • Contribuição;
    • (-) Crédito descontado: Crédito apurado no período.

Tela de apuração PIS/COFINS destacando o valor do '(-) Crédito descontado' e o campo 'Contribuição' zerado.

🔹 Lançamento

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > EFD Contribuições > Crédito de períodos anteriores;
  • Passo 2: Clique em Novo.
  • Passo 3: Preencha os campos abaixo:
    • Per. apu.: Informe o período onde o crédito foi gerado;
    • Código do crédito: Selecione a origem desse crédito. Esse código pode ser identificado dentro da apuração de PIS e COFINS, acessando o botão Crédito detalhado;
    • Origem: Indique se o crédito foi gerado em operações próprias da pessoa jurídica ou se é resultado de uma transferência;
    • Crédito PIS: É obrigatório informar o valor total dos créditos apurados no período;
    • Crédito COFINS: É obrigatório informar o valor total dos créditos apurados no período.

Exemplo ⬇️

  • Período: 04/2025.
  • Valor do crédito do período:
PIS = R$ 330,00 ÷ COFINS = R$ 1.520,00

➡️ Este crédito ficará registrado para ser utilizado em períodos futuros.

Tela 'Créditos de períodos anteriores' (Per. apu. 04/2025) destacando os créditos disponíveis e 'Nenhum registro lançado'.

Cenário 5️⃣ – Empresa apenas com crédito

🔹 Apuração

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo > Apuração (não cumulativo/cumulativo);
  • Passo 2: Verifique os valores apurados em seu movimento conferindo as linhas:
    • Contribuição;
    • (-) Crédito descontado: Crédito apurado no período.

Tela de apuração PIS/COFINS destacando o campo '(-) Crédito descontado' com valores e o campo 'Contribuição' zerado.

🔹 Lançamento

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > EFD Contribuições > Crédito de períodos anteriores;
  • Passo 2: Clique em Novo.
  • Passo 3: Preencha os campos abaixo:
    • Per. apu.: Informe o período onde o crédito foi gerado;
    • Código do crédito: Selecione a origem desse crédito. Esse código pode ser identificado dentro da apuração de PIS e COFINS, acessando o botão Crédito detalhado;
    • Origem: Indique se o crédito foi gerado em operações próprias da pessoa jurídica ou se é resultado de uma transferência;
    • Crédito PIS: É obrigatório informar o valor total dos créditos apurados no período;
    • Crédito COFINS: É obrigatório informar o valor total dos créditos apurados no período.

Exemplo ⬇️

  • Período: 05/2025.
  • Valor do crédito do período:
PIS = R$ 825,00 ÷ COFINS = R$ 3.800,00

➡️ Este crédito ficará registrado para ser utilizado em períodos futuros.

Tela 'Créditos de períodos anteriores' (Per. apu. 05/2025) destacando os créditos disponíveis e 'Nenhum registro lançado'.

Cenário 6️⃣ – Contribuição maior que o crédito do período

🔹 Apuração

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > PIS/COFINS não cumulativo/cumulativo > Apuração (não cumulativo/cumulativo);
  • Passo 2: Verifique os valores apurados em seu movimento conferindo as linhas:
    • Contribuição;
    • (-) Crédito descontado: Crédito apurado no período.

Tela de apuração PIS/COFINS destacando os valores finais nos campos 'Contribuição' e '(-) Crédito descontado'.

🔹 Lançamento

  • Passo 1: Acesse o menu Escrituração > EFD Contribuições > Crédito de períodos anteriores;
  • Passo 2: Clique em Novo;
  • Passo 3: Preencha os campos abaixo:
    • Per. apu.: Informe o período onde o crédito foi gerado;
    • Código do crédito: Selecione a origem desse crédito. Esse código pode ser identificado dentro da apuração de PIS e COFINS, acessando o botão Crédito detalhado;
    • Origem: Indique se o crédito foi gerado em operações próprias da pessoa jurídica ou se é resultado de uma transferência;
    • Crédito PIS: É obrigatório informar o valor total dos créditos apurados no período;
    • Crédito COFINS: É obrigatório informar o valor total dos créditos apurados no período.

Tela 'Créditos de períodos anteriores' (Per. 06/2025) destacando os valores de crédito PIS/COFINS e o status '1 Registro lançado'.

  • Passo 4: No campo Créditos períodos da escrituração, informe o valor total de direito a crédito do período;
  • Passo 5: Ao lançar o valor total do direito a crédito, utilizaremos 100% do crédito disponível do período de 06/2025;
  • Passo 6: No entanto, como não foi suficiente para todo o valor do débito, os créditos de períodos anteriores serão utilizados.

Tela 'Créditos de períodos anteriores' (origem 06/2025) destacando o uso total do crédito no Período de apuração 06/2025.

  • Passo 7: Selecione o crédito mais antigo já lançado.

Tela 'Créditos de períodos anteriores' destacando '1 Registro lançado' na escrituração, com seta apontando para o período 04/2025.

  • Passo 8: No campo Créditos períodos da escrituração, registre o valor conforme o crédito que tem direito a utilizar. 

Exemplo ⬇️

  • Período mais antigo de crédito: 04/2025.
  • Direito a crédito:
PIS = R$ 330,00 ÷ COFINS = R$ 1.520,00

➡️ Ao lançar o valor total do direito a crédito, utilizaremos 100% do crédito disponível do período de 04/2025.

Tela 'Créditos de períodos anteriores' (origem 04/2025) destacando o uso total do crédito no Período de apuração 06/2025.

1. Em 06/2025, o valor da contribuição apurada foi de:

  • PIS: R$ 1.320,00;
  • COFINS: R$ 6.080,00.

2. Já utilizou-se o crédito do próprio período, correspondente a:

  • PIS: R$ 742,00;
  • COFINS: R$ 4.420,00.

3. Também utilizou-se o crédito referente ao período de 04/2025, correspondente a:

  • PIS: R$ 330,00;
  • COFINS: R$ 1.520,00.

4. Ainda restará um saldo a compensar de:

  • PIS: R$ 247,40;
  • COFINS: R$ 1.140,00.

➡️ Para abater esse valor, basta continuar o lançamento utilizando os créditos acumulados de períodos anteriores.

  • No exemplo, o próximo período disponível é 05/2025:

Tela 'Créditos de períodos anteriores' destacando '1 Registro lançado' na escrituração, com seta apontando para o período 05/2025.

  • Abra a tela de Créditos da escrituração:

1. Realize o lançamento dos valores abaixo para abater os valores de débitos da contribuição do mês 06/2025 que ficaram faltando:

  • PIS: R$ 247,40;
  • COFINS: R$ 1.140,00.

2. Utilizou-se uma parte do crédito do período de 05/2025, sobrando um valor para ser utilizado em períodos futuros:

  • PIS: R$ 577,50;
  • COFINS: R$ 2.660,00.

Tela 'Créditos de períodos anteriores' com desconto parcial em 06/2025 e o 'Direito a crédito' restante destacado.

 

🧾 Como fica dentro do SPED EFD Contribuições?


 

Arquivo de texto EFD Contribuições destacando as linhas dos registros 1100 (PIS) e 1500 (COFINS) gerados para os períodos.

  • Observe o campo "Utilização do crédito disponível", que está com o código "0" (zero), indicando que todo o valor do crédito foi utilizado;
  • Dessa forma, não haverá saldo de crédito remanescente no mês 06/2025.

Tela do registro M100 (PIS) destacando a 'Utilização do crédito disponível' como 'valor total' e o valor descontado de R$ 742,50.

Tela do registro M500 (COFINS) destacando a 'Utilização do crédito disponível' como 'valor total' e o valor descontado de R$ 3.420,00.

Tela do registro 1100 (PIS) detalhando o Controle de créditos fiscais para o período de apuração 06/2025.

Tela do registro 1500 (COFINS) detalhando o controle de créditos fiscais para o período de apuração 06/2025, mostrando utilização total.

  • No mês 05/2025 que sobrou crédito para ser utilizado em períodos futuros, o SPED exibirá os registros 1100 e 1500 da seguinte forma:

Registro 1100 (PIS) para 05/2025, destacando o 'Período de apuração' e o 'Saldo de créditos a utilizar em período de apuração futuro'.

Registro 1500 (COFINS) para 05/2025, destacando o 'Período de apuração' e o 'Saldo de créditos a utilizar em período de apuração futuro'.

👁️‍🗨️ Observações

  1. Caso reste crédito após o desconto, ele poderá ser utilizado em períodos futuros.
  2. Utilize primeiro o crédito do próprio período e, em seguida, o crédito mais antigo.
  3. Quando houver matriz e filial, é necessário somar todos os valores e lançá-los diretamente no menu Escrituração > EFD Contribuições > Créditos de períodos anteriores, sempre na empresa matriz.
  4. Quando crédito e débito possuem o mesmo valor, eles se anulam. Nesse caso, o resultado da apuração será zero, ou seja, não haverá valor a recolher nem a recuperar. Nessas situações, não é necessário realizar lançamentos em Créditos de períodos anteriores, pois esses registros devem ser utilizados apenas quando há saldo de crédito a transportar para períodos seguintes ou quando for necessário aproveitar créditos de períodos passados.
  5. Esse procedimento garante que o SPED Contribuições reflita corretamente a compensação entre créditos e débitos, evitando inconsistências e retrabalho.

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