Após realizar o cadastro da empresa e a verificação que a Empresa se Enquadra na Desoneração, dentro do sistema você irá cadastrar - Tipo Atividade (Desonerada) referente a sua empresa.
Vamos em Arquivos → Empresa → Empresas → aba Folha
Na aba Folha do sistema Folha, você configurará parâmetros que impactam diretamente o cálculo da folha de pagamento da empresa, especialmente no que diz respeito à desoneração da folha de pagamento. Quando uma empresa se beneficia da desoneração, alguns detalhes específicos precisam ser observados e configurados corretamente para garantir que os cálculos de INSS patronal, contribuições sociais e outros encargos estejam de acordo com a legislação vigente.
Classificação tributária do eSocial
Precisa respeitar a classificação tributária da empresa, preenchida na aba Geral, e também à regra de validação do evento S-1000, com relação ao indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha. (02, 03 ou 99).
Tipo de atividade
Abaixo, listamos como identificar os tipos de atividades da empresa e selecionar o item de forma mais assertiva.
Observação: A escolha do tipo de atividade da empresa, o CNAE correto e a legislação vigente afetam diretamente o cálculo das contribuições e a tributação da empresa.
- Tipo 1 – Não enquadrada;
- Tipo 2 – TI/TIC (vigência até 11/2011);
- Tipo 3 – ****TI/TIC e Hotelaria;
- Tipo 4 – TIPI (integralmente);****
- Tipo 5 – Transportes Art. 7º e a partir de 12/2015 Call Center;
- Tipo 6 – Transportes Art. 8º e Jornalismo;
- Tipo 7 – Transportes Art. 7º e Art. 8º (concomitante);
- Tipo 8 – Construção Civil (atividade vinculada ao CNAE);****
- Tipo 9 – Comércio/Varejista CNAES Prep. Anexo II (atividade vinculada ao CNAE);
- Tipo 10 – TIPI (concomitante - anexo I, códigos 63.09, códigos 02.03 e outros).
Dica:
- Caso a empresa desonere 100%, ou seja, tenha uma única atividade, você deverá selecionar o checkbox Atividade Exclusiva do Art. 7º e 8º da Lei 12.546/11 - com alt Decreto 7.828/12, conforme abaixo:
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