Cadastro de risco para funcionários, sócios ou autônomos

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Os graus de riscos são parte fundamental do cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, pois através da vinculação de determinadas faixas de exposição a agentes nocivos, os percentuais de contribuição para previdência podem ser diferenciados.

Para realizar a vinculação dos graus de risco ao cadastro dos empregados, execute as seguintes ações:

Acesse o Cadastro dos Funcionários, Sócios ou Autônomos na aba Dados Oficiais e clique no campo Ocorrência.

No campo Ocorrência, será necessário incluir a informação correspondente à exposição ou não a agentes nocivos. No sistema Folha, é possível selecionar as seguintes opções:

Suponhamos que o funcionário possua o grau de risco Código 2 - Exposição a agente nocivo (Aposent. Exp. 15 Anos), neste caso a base de cálculo da contribuição previdenciária deste funcionário será sobre a alíquota de 12%.

No sistema, para vincular o grau de risco, inclua a Data de Início, selecione a opção pertinente e clique no botão Gravar.

Prontinho! Realizados os procedimentos, ao gerarmos o cálculo da folha de pagamento, para o empregado que eventualmente possua exposição a agentes nocivos, o cálculo da contribuição previdenciária será de acordo com a alíquota correspondente ao grau de risco.

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