Cadastro de afastamento tipo 22 (acidente de trabalho) ou tipo 23 (auxílio doença)

May
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  • Atualizado

Os afastamentos por Acidente de trabalho ou Auxílio doença são movimentações não periódicas nas folhas de pagamento, o empregador por sua vez deve pagar os 15 primeiros dias desse afastamento e a partir do 16º dia, a previdência social se encarregará dos valores a serem pagos a esses funcionários.

Para registrar essas movimentações no sistema Folha, é necessário acessar o menu: Arquivos → Funcionários → Histórico de Afastamentos.

Após informar o código de funcionário, podemos acionar a opção Inserir, para ser liberado os campos de preenchimento do afastamento, após informar a data, indique o motivo do afastamento. Em primeiro exemplo, temos o código 22 - Acidente de Trabalho (igual ou inferior a 15 dias ou 30 dias conforme MP. 664)

1º - Devemos selecionar o Complemento, que poderá ser acidente Típico (aquele ocorrido no local e horário de trabalho que se relaciona com a atividade executada), Trajeto (aquele ocorrido fora do local e horário de trabalho) ou Relacionado ao Trabalho (aquele ocorrido durante o exercício da atividade profissional, porém não se relaciona com a atividade executada. Ex: tombos, quedas)

2º - Combo direcionado em caso de Acidente de Trânsito, inexistindo o cenário, selecione a opção 3 - Outros.

Após definir esses parâmetros o sistema automaticamente preencherá o campo Data do Retorno, onde podemos realizar a edição, se esse afastamento não for igual a 15 dias. Ao selecionar o checkbox "Gerou benefício previdenciário com aprovação do governo", não será pago os 15 primeiros dias pela empresa, assim sendo todo pagamento realizado pela previdência social desde o primeiro dia de afastamento.

Observação:

  • Caso essa confirmação seja realizada posteriormente ao cálculo da folha de pagamento, o recibo de pagamento desse funcionário deverá ser reprocessado e enviado novamente ao eSocial o evento S-1200 - Remuneração do Trabalhador.

Em segundo exemplo, vamos cadastrar o afastamento código 23 - Auxílio Doença (igual ou inferior a 15 dias ou 30 dias conforme MP 664).

No complemento, a opção COVID-19 era informado apenas durante a pandemia do coronavírus, onde a previdência social pagou o desde o primeiro dia de afastamento. Como esse cenário não ocorre mais, deve ser indicado sempre como Outros.

Após definir esse parâmetro o sistema automaticamente preencherá o campo Data do Retorno, onde podemos realizar a edição, se esse afastamento não for igual a 15 dias. Ao selecionar o checkbox "Gerou benefício previdenciário com aprovação do governo", não será pago os 15 primeiros dias pela empresa, assim sendo todo pagamento realizado pela previdência social desde o primeiro dia de afastamento.

Observação:

  • Caso essa confirmação seja realizada posteriormente ao cálculo da folha de pagamento, o recibo de pagamento desse funcionário deverá ser reprocessado e enviado novamente ao eSocial o evento S-1200 - Remuneração do Trabalhador.

Após gravar, será gerado o evento S-2230 - Afastamento temporário (início) para ser enviado ao Portal eSocial.

Dica:

O combo Atestado médico é de preenchimento facultativo, para realizar esse preenchimento, acesse o conteúdo no artigo: Como cadastrar os profissionais de saúde e segurança do trabalho? (link para uma nova aba).

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