Resumo:
1. Como realizar o cadastro de jovem aprendiz no sistema Folha.
2. Regras legais e campos obrigatórios para envio ao eSocial (tag 'cnpjPrat').
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
Este artigo orienta como realizar o cadastro correto de jovem aprendiz no sistema Folha, considerando as regras legais e os campos obrigatórios para envio ao eSocial, evitando inconsistências e rejeições no evento de admissão.
⚖️ Legislação
O que é o jovem aprendiz?
O jovem aprendiz é um trabalhador contratado por meio de um contrato de aprendizagem, que combina:
- Formação teórica: Realizada por uma instituição de ensino ou entidade qualificadora;
- Atividades práticas: Desenvolvidas dentro da empresa.
Essa modalidade de contratação tem como objetivo preparar o jovem para o mercado de trabalho, assegurando aprendizado profissional, direitos trabalhistas e previdenciários, conforme regras específicas previstas em lei.
Principais regras do contrato de aprendizagem
A contratação do jovem aprendiz deve observar alguns pontos importantes:
- Contrato por prazo determinado, devendo ser informada a data de término conforme estabelecido no contrato de aprendizagem, observando o prazo contratual de até 2 anos ou período inferior, quando previsto no contrato;
- Jornada de trabalho compatível com os estudos;
- Atividades práticas relacionadas ao programa de aprendizagem;
- Vínculo empregatício específico de jovem aprendiz;
- Informações obrigatórias corretamente preenchidas e enviadas ao eSocial.
Como realizar o cadastro do jovem aprendiz?
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
Passo 1
Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Funcionários > Admissão completa;
Selecione o funcionário e acesse o cadastro.
Passo 2
Aba Dados contratuais
Realize o preenchimento dos seguintes campos:
- Campo Tipo de contrato: Selecione a opção 4 ou 8 (para geração correta do prazo determinado no eSocial) e clique em Gravar;
- Quadro Experiência: No campo Término, informe a data final do contrato de aprendizagem, correspondente ao prazo estabelecido no contrato, limitado a até 2 anos ou período inferior quando assim definido no contrato;
- Quadro Outros dados: No campo Indicativo de admissão, selecione a opção correspondente ao cenário da contratação.
Se a admissão ocorrer por determinação judicial, selecione: 3 - Decorrente de decisão judicial.
O cargo do jovem aprendiz deve conter a palavra "aprendiz" no nome.
Exemplo ⬇️
- Aprendiz - Auxiliar administrativo.
O CBO não sofre alteração.
Passo 3
Aba Dados oficiais
Realize o preenchimento dos seguintes campos:
-
Quadro Dados complementares:
- Grau de Instrução: Conforme a escolaridade;
- Vínculo empregatício: Selecione 55 - Jovem aprendiz;
- Se o indicativo de admissão for por decisão judicial, marque a opção Alvará.
-
Quadro FGTS:
- Código de admissão: Informe 3 - Jovem aprendiz;
- Data de admissão: Conforme o contrato.
Passo 4
Aba Estágio/aprendizagem
Preencha os dados abaixo:
- Informe a instituição de ensino ou entidade formadora vinculada ao aprendiz.
- Quadro Jovem aprendiz: Localize o campo Situação do estabelecimento das atividades práticas e clique no botão de três pontos (...) para abrir o cadastro.
- Na subtela exibida, clique em Inserir;
- Informe a data de início das atividades práticas e selecione a Situação do estabelecimento das atividades práticas.
- Informe o CNPJ do estabelecimento onde o jovem aprendiz realiza as atividades e clique em Gravar.
O preenchimento dessas informações é obrigatório para o correto envio ao eSocial.
Com a atualização do leiaute S-1.2 do eSocial, foi incluída a tag cnpjPrat no grupo de informações do jovem aprendiz.
Na prática, isso significa que deve ser informado o CNPJ do local onde o aprendiz realiza suas atividades, conforme as regras do eSocial.
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