Cadastro dos locais
Menu: Arquivos → Empresas → Local de Trabalho, neste auto iremos demonstrar 2 cenários de local.
Cenário 01 | Cadastro do local administrativo
No cadastro do local da Prestadora de Serviço = local Administrativo, os dados estarão iguais ao cadastro da empresa, porém precisamos nos atentar aos seguintes campos:
Documentos:
- CNPJ: deve ser igual ao CNPJ do cadastro da construtora;
Obras:
- os Campos ficam Ocultos, ou seja não e preenchido nada.
INSS:
- Código FPAS: informar o mesmo código do cadastro da empresa;
- Código de Terceiros: informar o mesmo código do cadastro da empresa;
- % RAT: deve ser o mesmo do cadastro da empresa na aba Folha;
- Tipo de lotação: é um código determinado pela Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária no Anexo I – Tabelas do Leiautes do eSocial.
No caso do local administrativo, o tipo da lotação será sempre o código 1.
- Este local desonera conforme Lei 13.161/15: neste checkbox informaremos que o local está enquadrado na desoneração, caso a empresa esteja enquadrada.
Cenário 02 | Cadastro do local tomador do serviço
Cadastro de um local – Tomador do Serviço
cadastro de uma Obra de Terceiros, ou seja, as empresas que contrataram a prestadora de serviço.
Documentos:
- CNPJ: informar o CNPJ/CPF do tomador de serviço;
INSS:
- Código FPAS: informar o código do FPAS da prestadora de serviço, não é o FPAS da atividade do cliente, mas sim da atividade da prestadora;
- Código de Terceiros: informar o código de terceiros correspondente ao FPAS informado;
- % RAT: informar a mesma alíquota RAT que consta no cadastro da empresa.
- Tipo de Lotação: no cadastro dos tomadores, o tipo de lotação deverá ser:
3 - quando o tomador for pessoa física.
4 - quando o tomador for pessoa jurídica
Relativo a