Resumo:
1. Como configurar o contrato por prazo determinado no sistema Folha.
2. Diferenças entre os contratos com e sem cláusula assecuratória (tipos 4 e 8) e regras de rescisão antecipada.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
Os contratos por prazo determinado são utilizados quando a empresa necessita estabelecer uma relação de trabalho com data de término previamente definida ou vinculada à ocorrência de um fato específico.
No sistema, é possível cadastrar esse tipo de contrato utilizando as opções Prazo determinado com cláusula assecuratória ou Prazo determinado sem cláusula assecuratória, além de informar quando o contrato estiver relacionado à realização de um fato ou evento determinado.
A escolha correta do tipo de contrato é importante, pois ela impacta diretamente nas regras aplicáveis em caso de rescisão antecipada, bem como na emissão do contrato de trabalho pelo sistema.
A seguir, veja como realizar o cadastro e entenda as principais diferenças entre cada modalidade de contrato.
Como configurar o contrato?
A seguir, veja como realizar o cadastro e entenda as principais diferenças entre cada modalidade de contrato. Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários;
- Passo 2: Selecione o funcionário e acesse a aba Dados contratuais;
- Passo 3: No quadro Dados salariais, localize o campo Tipo contrato;
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Passo 4: Selecione uma das opções abaixo:
- 4 – Prazo determinado com cláusula assecuratória;
- 8 – Prazo determinado sem cláusula assecuratória.
- Passo 5: Caso o contrato esteja vinculado à ocorrência de um fato específico, marque a opção Contrato por fato. Ao marcar essa opção, será habilitado o campo Descrição do fato, onde deverá ser informado o evento que determinará o término do contrato.
Exemplos ⬇️
- Conclusão de uma obra específica;
- Substituição temporária de empregado afastado;
- Execução de projeto com prazo determinado.
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⚠️ Atenção Quando a opção Contrato por fato estiver marcada, a descrição informada será apresentada automaticamente na cláusula 5ª do contrato de trabalho emitido pelo sistema. |
Diferenças entre os tipos de contrato
Tipo 4 – Prazo determinado com cláusula assecuratória
Nos contratos por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, aplicam-se as regras previstas nos artigos 479 e 480 da CLT.
Dessa forma, quando houver rescisão antecipada do contrato, a parte responsável pelo encerramento deverá indenizar a outra em valor correspondente a 50% da remuneração referente ao período restante até o término previsto do contrato.
Quando a rescisão antecipada ocorrer por iniciativa do empregado, o desconto dessa indenização somente poderá ser realizado se a empresa comprovar a existência de prejuízo decorrente do pedido de demissão, conforme determina o artigo 480 da CLT.
Na ausência dessa comprovação, o desconto não poderá ser efetuado.
Exemplo (tipo 4) ⬇️
Contrato de experiência de 45 dias:
- Data de admissão: 18/05/2026;
- Término previsto: 01/07/2026;
- Rescisão antecipada pelo empregador: 26/05/2026;
- Salário: R$ 3.000,00.
Como restavam 36 dias para o término do contrato, a indenização prevista no artigo 479 da CLT corresponderá à metade desse período, ou seja, 18 dias.
Cálculo:
- Salário mensal: R$ 3.000,00;
- Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00;
- Metade dos dias restantes: 36 ÷ 2 = 18 dias;
- Indenização: R$ 100,00 × 18 = R$ 1.800,00.
Portanto, além das demais verbas rescisórias devidas, será gerada uma indenização de R$ 1.800,00, conforme previsto no artigo 479 da CLT.
Tipo 8 – Prazo determinado sem cláusula assecuratória
Nos contratos de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, prevista no artigo 481 da CLT, a parte que optar pela rescisão antecipada do contrato deverá conceder aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
Nessa situação, a rescisão antecipada passa a seguir as regras aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado, conforme previsto na legislação trabalhista.
Exemplo (tipo 8) ⬇️
Contrato por prazo determinado de 45 dias, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, conforme art. 481 da CLT:
- Data de admissão: 18/05/2026;
- Término previsto: 01/07/2026;
- Rescisão antecipada pelo empregador: 01/06/2026;
- Salário mensal: R$ 3.000,00.
No momento da rescisão, restavam 30 dias para o término do contrato. Considerando a cláusula assecuratória, aplica-se o disposto no art. 481 da CLT, sendo devido aviso prévio indenizado equivalente ao período restante.
- Cálculo do aviso prévio: R$ 3.000,00 (salário mensal);
- Indenização de aviso prévio: R$ 3.000,00.
Além das demais verbas rescisórias cabíveis, será devido aviso prévio indenizado no valor de R$ 3.000,00.
Emissão do contrato
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Passo 1: Após gravar o cadastro, acesse o menu Relatórios > Admissionais > Contrato de experiência/prorrogação – Web.
O sistema gerará o contrato de acordo com o tipo selecionado no cadastro do funcionário.
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ℹ️ Informações Quando o campo Contrato por fato estiver marcado no histórico de salários, a cláusula 5ª do contrato será automaticamente preenchida com a descrição do fato informada no cadastro. |
⚖️ Legislação
- Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), Capítulo. V, artigos 479, 480 e 481.
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