Folha | Cadastros | Funcionários - Cadastro de funcionário com contrato por prazo determinado

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Resumo:

1. Como configurar o contrato por prazo determinado no sistema Folha.

2. Diferenças entre os contratos com e sem cláusula assecuratória (tipos 4 e 8) e regras de rescisão antecipada.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Introdução


 

Os contratos por prazo determinado são utilizados quando a empresa necessita estabelecer uma relação de trabalho com data de término previamente definida ou vinculada à ocorrência de um fato específico.

No sistema, é possível cadastrar esse tipo de contrato utilizando as opções Prazo determinado com cláusula assecuratória ou Prazo determinado sem cláusula assecuratória, além de informar quando o contrato estiver relacionado à realização de um fato ou evento determinado.

A escolha correta do tipo de contrato é importante, pois ela impacta diretamente nas regras aplicáveis em caso de rescisão antecipada, bem como na emissão do contrato de trabalho pelo sistema.

A seguir, veja como realizar o cadastro e entenda as principais diferenças entre cada modalidade de contrato.

 

Como configurar o contrato?


 

A seguir, veja como realizar o cadastro e entenda as principais diferenças entre cada modalidade de contrato. Para isso, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários;
  • Passo 2: Selecione o funcionário e acesse a aba Dados contratuais;
  • Passo 3: No quadro Dados salariais, localize o campo Tipo contrato;
  • Passo 4: Selecione uma das opções abaixo:
    • 4 – Prazo determinado com cláusula assecuratória;
    • 8 – Prazo determinado sem cláusula assecuratória.
  • Passo 5: Caso o contrato esteja vinculado à ocorrência de um fato específico, marque a opção Contrato por fato. Ao marcar essa opção, será habilitado o campo Descrição do fato, onde deverá ser informado o evento que determinará o término do contrato.

Exemplos ⬇️

  • Conclusão de uma obra específica;
  • Substituição temporária de empregado afastado;
  • Execução de projeto com prazo determinado.

⚠️ Atenção

Quando a opção Contrato por fato estiver marcada, a descrição informada será apresentada automaticamente na cláusula 5ª do contrato de trabalho emitido pelo sistema.

Tela de configuração do contrato por fato

 

Diferenças entre os tipos de contrato


 

Tipo 4 – Prazo determinado com cláusula assecuratória

Nos contratos por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, aplicam-se as regras previstas nos artigos 479 e 480 da CLT.

Dessa forma, quando houver rescisão antecipada do contrato, a parte responsável pelo encerramento deverá indenizar a outra em valor correspondente a 50% da remuneração referente ao período restante até o término previsto do contrato.

Quando a rescisão antecipada ocorrer por iniciativa do empregado, o desconto dessa indenização somente poderá ser realizado se a empresa comprovar a existência de prejuízo decorrente do pedido de demissão, conforme determina o artigo 480 da CLT.

Na ausência dessa comprovação, o desconto não poderá ser efetuado.

Exemplo de rescisão tipo 4

Exemplo (tipo 4) ⬇️

Contrato de experiência de 45 dias:

  • Data de admissão: 18/05/2026;
  • Término previsto: 01/07/2026;
  • Rescisão antecipada pelo empregador: 26/05/2026;
  • Salário: R$ 3.000,00.

Como restavam 36 dias para o término do contrato, a indenização prevista no artigo 479 da CLT corresponderá à metade desse período, ou seja, 18 dias.

Cálculo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00;
  • Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00;
  • Metade dos dias restantes: 36 ÷ 2 = 18 dias;
  • Indenização: R$ 100,00 × 18 = R$ 1.800,00.

Portanto, além das demais verbas rescisórias devidas, será gerada uma indenização de R$ 1.800,00, conforme previsto no artigo 479 da CLT.

Cálculo da indenização tipo 4

 

Tipo 8 – Prazo determinado sem cláusula assecuratória

Nos contratos de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, prevista no artigo 481 da CLT, a parte que optar pela rescisão antecipada do contrato deverá conceder aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.

Nessa situação, a rescisão antecipada passa a seguir as regras aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado, conforme previsto na legislação trabalhista.

Exemplo de rescisão tipo 8

Exemplo (tipo 8) ⬇️

Contrato por prazo determinado de 45 dias, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, conforme art. 481 da CLT:

  • Data de admissão: 18/05/2026;
  • Término previsto: 01/07/2026;
  • Rescisão antecipada pelo empregador: 01/06/2026;
  • Salário mensal: R$ 3.000,00.

No momento da rescisão, restavam 30 dias para o término do contrato. Considerando a cláusula assecuratória, aplica-se o disposto no art. 481 da CLT, sendo devido aviso prévio indenizado equivalente ao período restante.

  • Cálculo do aviso prévio: R$ 3.000,00 (salário mensal);
  • Indenização de aviso prévio: R$ 3.000,00.

Além das demais verbas rescisórias cabíveis, será devido aviso prévio indenizado no valor de R$ 3.000,00.

Cálculo da indenização tipo 8

 

Emissão do contrato


 

  • Passo 1: Após gravar o cadastro, acesse o menu Relatórios > Admissionais > Contrato de experiência/prorrogação – Web.

    O sistema gerará o contrato de acordo com o tipo selecionado no cadastro do funcionário.

ℹ️ Informações

Quando o campo Contrato por fato estiver marcado no histórico de salários, a cláusula 5ª do contrato será automaticamente preenchida com a descrição do fato informada no cadastro.

 

⚖️ Legislação


 

  • Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), Capítulo. V, artigos 479, 480 e 481.

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