Resumo:
1. O artigo orienta sobre o registro do histórico de afastamentos no sistema Folha de pagamento.
2. Explica como cadastrar interrupções nas atividades do colaborador para cálculos de folha e envio ao eSocial pelo evento S-2230.
3. Detalha os campos do formulário, os motivos disponíveis e as regras de complementos e documentações.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
⚙️ Cadastro de afastamentos
Utilize essa rotina para registrar o afastamento do trabalhador de suas atividades, como doença, acidente de trabalho, licença, suspensão do contrato, férias ou outras situações previstas na legislação.
O cadastro do afastamento permite que o sistema considere corretamente o período nos cálculos da folha de pagamento e, conforme o motivo informado e as regras aplicáveis, gere as informações para envio ao eSocial por meio do evento S-2230 – Afastamento temporário.
O evento S-2230 é utilizado para informar ao eSocial os afastamentos temporários dos trabalhadores pelos motivos previstos na Tabela 18 – Motivos de afastamento.
Antes de realizar o cadastro, identifique corretamente o motivo do afastamento e selecione o código correspondente. Alguns motivos possuem tratamentos específicos no sistema e no eSocial.
Como cadastrar o afastamento
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de afastamentos.
- Passo 2: No campo Funcionário, informe o código do colaborador e clique em Inserir.
- Passo 3: Preencha os dados do afastamento informando a Data do afastamento e selecionando o Motivo do afastamento correspondente à situação do trabalhador.
Conforme o motivo selecionado, outros campos poderão ser habilitados para complementar o cadastro, como Atestado médico, Data do requerimento, Data do retorno, CNPJ Sindicato, Ônus remuneração e informações relacionadas ao acidente de trabalho.
Motivos do afastamento
Na rotina Histórico de afastamentos, selecione o motivo que corresponde à situação do trabalhador:
- 1 – Acidente de trabalho;
- 2 – Auxílio-doença;
- 3 – Serviço militar;
- 4 – Auxílio reclusão;
- 5 – Licença maternidade;
- 7 – Licença sem remuneração;
- 8 – Licença com remuneração;
- 9 – Aborto não criminoso;
- 10 – Novo acidente de trabalho (60 dias);
- 11 – Novo auxílio-doença (60 dias);
- 12 – Licença amamentação: de acordo com o Art. 396 da CLT, a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar o filho até que ele complete 6 meses de idade. Esse período normalmente não caracteriza afastamento do trabalho, sendo apenas uma pausa durante a jornada;
- 14 – Qualificação – Suspensão de contrato – Art. 476 A da CLT/MP Bem;
- 15 – Antecipação/prorrogação de licença maternidade: utilize este motivo para registrar a prorrogação da licença-maternidade decorrente de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Acordo Coletivo ou determinações médicas, permitindo a extensão do período de afastamento sem duplicar o lançamento da licença principal (motivo 5);
- 16 – Licença paternidade: conforme o Art. 473 da CLT, o empregado tem direito a 5 dias de licença em razão do nascimento do filho. Esse período é considerado falta justificada, porém não caracteriza afastamento previdenciário;
- 17 – Licença maternidade e adoção/guarda até 1 ano ou Lei nº 12.873/2013 (120 dias);
- 18 – Licença maternidade e adoção/guarda de criança a partir de 1 à 4 anos de idade (60 dias);
- 19 – Licença maternidade e adoção/guarda de criança a partir de 4 à 8 anos de idade (30 dias);
- 20 – Aposentadoria por invalidez (provisória);
- 21 – Mandato sindical (link para uma nova aba);
- 22 – Acidente de trabalho (igual ou inferior a 15 dias ou 30 dias conforme MP nº 664);
- 23 – Auxílio-doença (igual ou inferior a 15 dias ou 30 dias conforme MP nº 664);
- 24 – Prorrogação licença maternidade (empresa cidadã);
- 26 – Empregado participante de atividade do conselho curador do FGTS;
- 28 – Gozo de férias;
- 29 – Recesso estagiário;
- 36 – Representante sindical (organismo internacional);
- 38 – Recesso professores;
- 39 – Licença maternidade – Prorrogação por 60 dias (Lei nº 15.156/2025): a licença maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias, conforme previsto na Lei nº 15.156/2025. Essa prorrogação ocorre após os 120 dias iniciais da licença maternidade e deve ser registrada como um novo período de afastamento no sistema;
- 40 – Prorrogação licença maternidade adoção/guarda (60 dias) – Lei nº 15.156/2025: a Lei nº 15.156/2025 também prevê a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- 41 – Suspensão contratual por ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta: esse afastamento ocorre quando o empregado ajuíza uma reclamação trabalhista solicitando rescisão indireta do contrato de trabalho. Durante esse período, o contrato pode permanecer suspenso até decisão judicial;
- 42 – Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave: esse motivo é utilizado quando o empregador suspende temporariamente o contrato de trabalho do empregado para investigação de possível falta grave, como por exemplo roubo, agressão ou embriaguez em serviço.
Campos complementares do cadastro
Complemento: o campo Complemento será habilitado quando o motivo do afastamento for 1, 2, 10, 11, 22 ou 23. Informe o que motivou o afastamento conforme as opções:
- Típico;
- Trajeto;
- Relacionado ao trabalho;
- Outros;
- Covid-19 (opção válida apenas no período definido pela Lei nº 13.982 de 2 de abril de 2020 (link para uma nova aba)).
Acidente de trânsito: o campo Acidente de trânsito será habilitado quando o motivo do afastamento for 1, 10 ou 22. Selecione a opção correspondente:
- Atropelamento;
- Colisão;
- Outros.
Data do requerimento: o campo Data do requerimento será habilitado quando o afastamento for motivado por licença-maternidade, nos motivos 5, 15, 17, 18, 19 e 24.
Data do retorno: informe a data efetiva em que o funcionário retornar às atividades na empresa.
Preencha este campo somente quando o funcionário efetivamente retornar ao trabalho. Não informe uma data estimada para um afastamento que ainda esteja em andamento.
CNPJ Sindicato: o campo CNPJ Sindicato será habilitado quando o afastamento for motivado por transferência de trabalhador para exercer mandato sindical, correspondente ao motivo 21. Informe o CNPJ do sindicato responsável pelo mandato.
Ônus remuneração: o campo Ônus remuneração será habilitado para o motivo 21 – Mandato sindical:
- Apenas do empregador;
- Apenas do sindicato;
- Parte do empregador/sindicato.
Atestado médico: o campo Atestado médico será habilitado conforme o motivo selecionado no cadastro. Quando disponível, informe os dados do atestado de acordo com o documento apresentado pelo trabalhador.
Observação: campo destinado ao registro de informações complementares sobre o afastamento. O preenchimento é obrigatório para o motivo 7 – Licença sem remuneração e, para os demais motivos, fica a critério do usuário.
Gerou benefício previdenciário com aprovação do governo: essa opção será habilitada para os motivos de afastamento relacionados a acidente de trabalho ou auxílio-doença. Marque a opção quando o benefício previdenciário relacionado ao afastamento tiver sido aprovado pelo INSS.
Após preencher os dados necessários, clique em Grava.
O evento S-2230 – Afastamento Temporário será gerado e deverá ser enviado para o eSocial.
Não gera o evento S-2230 – Afastamento temporário para os motivos 12 e 16, pois não são considerados afastamentos para fins previdenciários.
A partir de 29/08/2025, em conformidade com a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial, foi disponibilizado um código específico para o registro de afastamentos decorrentes de rescisão indireta.
Anteriormente, esses afastamentos deveriam ser informados como licença sem remuneração. Com a atualização, passou a existir um código próprio na tabela 18 do eSocial destinado a esse tipo de ocorrência.
Os afastamentos já enviados como licença sem remuneração não necessitam de retificação. O novo código deve ser utilizado exclusivamente para os registros futuros.
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