Resumo:
1. O artigo orienta sobre o cadastro de afastamentos no sistema Folha, destacando pré-requisitos.
2. Explica como registrar interrupções nas atividades do trabalhador (doença, acidente, licenças, suspensão, entre outros) para garantir cálculos corretos e envio ao eSocial via evento S-2230.
3. Detalha os passos para inserir dados, tipos de afastamentos, complementos, e atualizações legais, incluindo novos códigos para afastamentos por rescisão indireta a partir de 29/08/2025.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
⚙️ Cadastro de afastamentos
Utilize essa rotina sempre que houver interrupção das atividades do trabalhador, como por exemplo:
- Doença;
- Acidente de trabalho;
- Licença maternidade;
- Licença paternidade;
- Suspensão de contrato;
- Outras situações previstas em lei.
Garantindo que os cálculos da folha de pagamento sejam realizados corretamente e quando for o caso as informações do afastamento enviadas ao eSocial através do evento S-2230 – Afastamento Temporário.
Para cadastrar afastamentos, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:
Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Clique em Histórico de afastamentos.
Passo 2: Seleção do funcionário
- No campo Funcionário, informe o código do colaborador;
-
Clique em Inserir.
Passo 3: Preenchimento dos campos
Data do afastamento: Informe a data do afastamento conforme atestado médico ou documento.
Motivo do afastamento: Selecione o motivo do afastamento conforme as opções:
- 1 – Acidente de trabalho;
- 2 – Auxílio-doença;
- 3 – Serviço militar;
- 4 – Auxílio reclusão;
- 5 – Licença maternidade;
- 7 – Licença sem remuneração;
- 8 – Licença com remuneração;
- 9 – Aborto não criminoso;
- 10 – Novo acidente de trabalho (60 dias);
- 11 – Novo auxílio-doença (60 dias);
- 12 – Licença amamentação: De acordo com o Art. 396 da CLT, a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar o filho até que ele complete 6 meses de idade, esse período normalmente não caracteriza afastamento do trabalho, sendo apenas uma pausa durante a jornada;
- 14 – Qualificação – Suspensão de contrato – Art. 476 A da CLT/MP Bem;
- 15 – Antecipação/prorrogação de licença maternidade;
- 16 – Licença paternidade: Conforme o Art. 473 da CLT, o empregado tem direito a 5 dias de licença em razão do nascimento do filho. Esse período é considerado falta justificada, porém não caracteriza afastamento previdenciário;
- 17 – Licença maternidade e adoção/guarda até 1 ano ou Lei nº 12.873/2013 (120 dias);
- 18 – Licença maternidade e adoção/guarda de criança a partir de 1 à 4 anos de idade (60 dias);
- 19 – Licença maternidade e adoção/guarda de criança a partir de 4 à 8 anos de idade (30 dias);
- 20 – Aposentadoria por invalidez (provisória);
- 21 – Mandato sindical (link para uma nova aba);
- 22 – Acidente de trabalho (igual ou inferior a 15 dias ou 30 dias conforme MP nº 664);
- 23 – Auxílio-doença (igual ou inferior a 15 dias ou 30 dias conforme MP nº 664);
- 24 – Prorrogação licença maternidade (empresa cidadã);
- 26 – Empregado participante de atividade do conselho curador do FGTS;
- 28 – Gozo de férias;
- 29 – Recesso estagiário;
- 36 – Representante sindical (organismo internacional);
- 38 – Recesso professores;
- 39 – Licença maternidade – Prorrogação por 60 dias (Lei nº 15.156/2025): A licença maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias, conforme previsto na Lei nº 15.156/2025, essa prorrogação ocorre após os 120 dias iniciais da licença maternidade e deve ser registrada como um novo período de afastamento no sistema;
- 40 – Prorrogação licença maternidade adoção/guarda (60 dias) – Lei nº 15.156/2025: A Lei nº 15.156/2025 também prevê a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias nos casos de: adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- 41 – Suspensão contratual por ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta: Esse afastamento ocorre quando o empregado ajuíza uma reclamação trabalhista solicitando rescisão indireta do contrato de trabalho, durante esse período, o contrato pode permanecer suspenso até decisão judicial;
- 42 – Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave: Esse motivo é utilizado quando o empregador suspende temporariamente o contrato de trabalho do empregado para investigação de possível falta grave, como por exemplo: roubo, agressão ou embriaguez em serviço.
Complemento: Informe se esse afastamento foi motivado por/teve como motivo (irá habilitar quando o motivo do afastamento for igual a 1, 2, 10, 11, 22 ou 23):
- Típico;
- Trajeto;
- Relacionado ao trabalho;
- Outros;
- Covid-19 (opção válida apenas no período definido pela Lei nº 13.982 de 2 de abril de 2020) (link para uma nova aba).
Acidente de trânsito: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por acidente de trabalho (irá habilitar quando o motivo do afastamento for igual à 1, 10 ou 22):
- Atropelamento;
- Colisão;
- Outros.
Data do requerimento: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por licença maternidade (igual à 5, 15, 17, 18, 19 e 24).
Data do retorno: Informe a data efetiva que o funcionário voltará a exercer suas atividades na empresa.
CNPJ Sindicato: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por transferência de trabalhador para exercer mandato sindical (motivo do afastamento for igual à 21).
Ônus remuneração: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por transferência de trabalhador para exercer o mandato sindical (motivo do afastamento for igual à 21).
- Apenas do empregador;
- Apenas do sindicato;
- Parte do empregador/sindicato.
Atestado médico: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por acidente de trabalho ou auxílio-doença (motivo do afastamento for igual à 1, 2, 10, 11, 15, 22 ou 23).
Observação: Campo aberto para digitação, obrigatório para motivo de afastamento 7, nos demais casos a critério do usuário preenchimento ou não.
Gerou benefício previdenciário com aprovação do governo: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por acidente de trabalho ou auxílio-doença, devendo ser marcada quando o INSS aprova o benefício previdenciário, no qual o funcionário teve de fato direito ao afastamento.
Clique em Grava.
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O evento S-2230 – Afastamento será gerado e deverá ser enviado para o eSocial.
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Informações:
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