Cadastro histórico de afastamentos

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. O artigo orienta sobre o cadastro de afastamentos no sistema Folha, destacando pré-requisitos. 

2. Explica como registrar interrupções nas atividades do trabalhador (doença, acidente, licenças, suspensão, entre outros) para garantir cálculos corretos e envio ao eSocial via evento S-2230. 

3. Detalha os passos para inserir dados, tipos de afastamentos, complementos, e atualizações legais, incluindo novos códigos para afastamentos por rescisão indireta a partir de 29/08/2025.

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

⚙️ Cadastro de afastamentos


 

Utilize essa rotina sempre que houver interrupção das atividades do trabalhador, como por exemplo:

  • Doença;
  • Acidente de trabalho;
  • Licença maternidade;
  • Licença paternidade;
  • Suspensão de contrato;
  • Outras situações previstas em lei.

Garantindo que os cálculos da folha de pagamento sejam realizados corretamente e quando for o caso as informações do afastamento enviadas ao eSocial através do evento S-2230 – Afastamento Temporário.

Para cadastrar afastamentos, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com os passos abaixo:

 

Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Clique em Histórico de afastamentos.

Menu do sistema Folha Phoenix com o caminho Arquivos > Funcionários > Histórico de Afastamentos destacado em retângulos vermelhos.

 

Passo 2: Seleção do funcionário

  • No campo Funcionário, informe o código do colaborador;
  • Clique em Inserir.

    Janela "Histórico de Afastamentos" destacando os campos de seleção do Funcionário e o botão "Inserir" para novo registro.

 

Passo 3: Preenchimento dos campos

Data do afastamento: Informe a data do afastamento conforme atestado médico ou documento.

Motivo do afastamento: Selecione o motivo do afastamento conforme as opções:

  • 1 – Acidente de trabalho;
  • 2 – Auxílio-doença;
  • 3 – Serviço militar;
  • 4 – Auxílio reclusão;
  • 5 – Licença maternidade;
  • 7 – Licença sem remuneração;
  • 8 – Licença com remuneração;
  • 9 – Aborto não criminoso;
  • 10 – Novo acidente de trabalho (60 dias);
  • 11 – Novo auxílio-doença (60 dias);
  • 12 – Licença amamentação: De acordo com o Art. 396 da CLT, a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar o filho até que ele complete 6 meses de idade, esse período normalmente não caracteriza afastamento do trabalho, sendo apenas uma pausa durante a jornada;
  • 14 – Qualificação – Suspensão de contrato – Art. 476 A da CLT/MP Bem;
  • 15 – Antecipação/prorrogação de licença maternidade;
  • 16 – Licença paternidade: Conforme o Art. 473 da CLT, o empregado tem direito a 5 dias de licença em razão do nascimento do filho. Esse período é considerado falta justificada, porém não caracteriza afastamento previdenciário;
  • 17 – Licença maternidade e adoção/guarda até 1 ano ou Lei nº 12.873/2013 (120 dias);
  • 18 – Licença maternidade e adoção/guarda de criança a partir de 1 à 4 anos de idade (60 dias);
  • 19 – Licença maternidade e adoção/guarda de criança a partir de 4 à 8 anos de idade (30 dias);
  • 20 – Aposentadoria por invalidez (provisória);
  • 21 – Mandato sindical (link para uma nova aba);
  • 22 – Acidente de trabalho (igual ou inferior a 15 dias ou 30 dias conforme MP nº 664);
  • 23 – Auxílio-doença (igual ou inferior a 15 dias ou 30 dias conforme MP nº 664);
  • 24 – Prorrogação licença maternidade (empresa cidadã);
  • 26 – Empregado participante de atividade do conselho curador do FGTS;
  • 28 – Gozo de férias;
  • 29 – Recesso estagiário;
  • 36 – Representante sindical (organismo internacional);
  • 38 – Recesso professores;
  • 39 – Licença maternidade – Prorrogação por 60 dias (Lei  nº 15.156/2025): A licença maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias, conforme previsto na Lei nº 15.156/2025, essa prorrogação ocorre após os 120 dias iniciais da licença maternidade e deve ser registrada como um novo período de afastamento no sistema;
  • 40 – Prorrogação licença maternidade adoção/guarda (60 dias) – Lei  nº 15.156/2025: A Lei nº 15.156/2025 também prevê a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias nos casos de: adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 41 – Suspensão contratual por ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta: Esse afastamento ocorre quando o empregado ajuíza uma reclamação trabalhista solicitando rescisão indireta do contrato de trabalho, durante esse período, o contrato pode permanecer suspenso até decisão judicial;
  • 42 – Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave: Esse motivo é utilizado quando o empregador suspende temporariamente o contrato de trabalho do empregado para investigação de possível falta grave, como por exemplo: roubo, agressão ou embriaguez em serviço.

Complemento: Informe se esse afastamento foi motivado por/teve como motivo (irá habilitar quando o motivo do afastamento for igual a 1, 2, 10, 11, 22 ou 23):

Acidente de trânsito: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por acidente de trabalho (irá habilitar quando o motivo do afastamento for igual à 1, 10 ou 22):

  • Atropelamento;
  • Colisão;
  • Outros.

Data do requerimento: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por licença maternidade (igual à 5, 15, 17, 18, 19 e 24).

Data do retorno: Informe a data efetiva que o funcionário voltará a exercer suas atividades na empresa.

CNPJ Sindicato: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por transferência de trabalhador para exercer mandato sindical (motivo do afastamento for igual à 21).

Ônus remuneração: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por transferência de trabalhador para exercer o mandato sindical (motivo do afastamento for igual à 21).

  • Apenas do empregador;
  • Apenas do sindicato;
  • Parte do empregador/sindicato.

Atestado médico: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por acidente de trabalho ou auxílio-doença (motivo do afastamento for igual à 1, 2, 10, 11, 15, 22 ou 23).

Observação: Campo aberto para digitação, obrigatório para motivo de afastamento 7, nos demais casos a critério do usuário preenchimento ou não.

Gerou benefício previdenciário com aprovação do governo: Essa opção ficará disponível quando o afastamento for motivado por acidente de trabalho ou auxílio-doença, devendo ser marcada quando o INSS aprova o benefício previdenciário, no qual o funcionário teve de fato direito ao afastamento.

Clique em Grava.

  • evento S-2230 – Afastamento será gerado e deverá ser enviado para o eSocial.

    Formulário de cadastro de afastamento habilitado, com campos como Data, Motivo e Retorno destacados para preenchimento dos dados.

Informações:

  • Não gera o evento S-2230 – Afastamento Temporário para os motivos 12 e 16, pois não são considerados afastamentos para fins previdenciários.
  • A partir de 29/08/2025, em conformidade com a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial, foi disponibilizado um código específico para o registro de afastamentos decorrentes de rescisão indireta.
  • Anteriormente, esses afastamentos deveriam ser informados como licença sem remuneração. Com a atualização, passou a existir um código próprio na tabela 18 do eSocial destinado a esse tipo de ocorrência.
  • Os afastamentos já enviados como licença sem remuneração não necessitam de retificação. O novo código deve ser utilizado exclusivamente para os registros futuros.

 

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