Resumo:
1. O artigo explica como cadastrar locais de trabalho no sistema Folha para garantir o envio correto do evento S-1020 ao eSocial.
2. O conteúdo detalha cenários conforme a atividade da empresa, como local administrativo, obra própria, empreitada parcial, cooperativa, trabalho temporário e cessão de mão de obra.
3. Destaca os campos a preencher e a obrigatoriedade do evento S-1020 para todos os casos, e do S-1005 apenas para obras próprias.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
Neste artigo irá aprender como cadastrar um local de trabalho corretamente, garantindo o envio adequado do evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) ao eSocial.
Como cadastrar local de trabalho?
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
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ℹ️ Informações Onde cadastrar o local de trabalho no sistema Folha?
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➡️ O cadastro é dividido em cenários, conforme a atividade da empresa:
| Cenário | Quando utilizar | |
| 1 | Local administrativo | Funcionários de escritório, suporte e área administrativa da construtora. |
| 2 | Obra própria/empreitada total | Obra em terreno próprio ou sob responsabilidade integral da construtora. |
| 3 | Empreitada parcial/subempreitada | A construtora executa apenas parte da obra; o CNO pertence ao contratante. |
| 4 | Cooperativa de trabalho | Quando a cooperativa de trabalho terceirizar serviços dos seus colaboradores. |
| 5 | Trabalho temporário | Empresa especializada em contratação de funcionários temporários, de acordo com a Lei nº 6.019/1974 (link para uma nova aba). |
| 6 | Cessão de mão de obra | Empregadores em geral que cedem funcionários para trabalhar no local do tomador de serviço. |
1. Local administrativo
É utilizado para alocar os funcionários que trabalham na área administrativa, escritório central ou suporte da construtora – que não estão diretamente alocados em canteiros de obras.
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⚠️ Atenção Cadastro obrigatório
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| Campo | Como preencher |
| CNPJ | Deve ser exatamente o mesmo CNPJ da matriz ou da filial (cadastro principal da construtora). |
| Quadro Obras | Ficarão em branco – Não há vínculo com CNO neste local. |
| Código FPAS | Informe o mesmo código FPAS do cadastro da empresa. |
| Código de terceiros | Informe o código correspondente ao FPAS da empresa (por exemplo, 0079). |
| % RAT | Deve ser o mesmo percentual cadastrado na aba Folha da empresa. |
| Tipo de lotação (eSocial) | Selecione sempre o código 01 – Classificação da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica. |
| Desonera conforme Lei 13.161/15 | Marque somente se a construtora, como um todo, estiver enquadrada no regime de desoneração da folha (CPRB). |
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ℹ️ Informações Vínculo com a empresa – Passos obrigatórios após o cadastro
➡️ Sem esse vínculo, os lançamentos, cálculos e envios ao eSocial não serão realizados corretamente: ➡️ Esse procedimento deve ser realizado em todos os cenários. |
2. Obra própria/empreitada total
Utilizado quando a obra é de responsabilidade total da construtora:
- Quando erguida em terreno próprio para venda futura; ou
- Quando há um contrato de empreitada total – Situação em que a construtora abre o CNO em seu nome e responde integralmente pela execução.
| Campo | Como preencher |
| CNPJ | Informe o CNPJ da própria construtora, pois o CNO está atrelado ao seu cadastro junto à Receita Federal. |
| CNO | Informe o número de registro de 12 dígitos da obra correspondente (o antigo termo CEI foi substituído integralmente pelo CNO). |
| Tipo de obra | Selecione Obra própria/empreitada total. |
| Código FPAS | Informe o código adequado à atividade da obra. |
| Código de terceiros | Informe o código correspondente ao FPAS utilizado. |
| % RAT | Informe a alíquota RAT aplicável à atividade desenvolvida na obra. |
| Tipo de lotação (eSocial) | Selecione o código 01. Conforme o Manual do eSocial, obras próprias ou sob empreitada total utilizam o tipo 01, vinculando os trabalhadores no S-1005 da obra. |
| Desonera conforme Lei 13.161/15 | Marque se a obra possuir desoneração. A data de início da matrícula no CNO é obrigatória para gravar. |
3. Empreitada parcial/subempreitada
Utilizado quando a construtora é contratada para executar apenas uma etapa ou parte da obra – Como fundação, pintura ou elétrica. Nesse cenário, o CNO foi aberto pelo cliente contratante, dono da obra.
| Campo | Como preencher |
| CNPJ | Informe o CNPJ da construtora. |
| CNO | Informe o número do CNO da obra, fornecido pelo cliente à construtora. |
| Tipo de obra | Selecione Empreitada parcial. |
| Quadro Obras | Campos adicionais habilitados automaticamente. Informe o CNPJ vinculado no cadastro da obra junto à Receita Federal. |
| Código FPAS | Informe o código de acordo com a atividade econômica da obra do tomador. |
| Código de terceiros | Informe o código correspondente ao FPAS utilizado. |
| % RAT | Siga a alíquota de risco correspondente à atividade desenvolvida naquele canteiro. |
| Tipo de lotação (eSocial) | Selecione obrigatoriamente o código 02 – Obra de construção civil (empreitada parcial ou subempreitada). |
| Desonera conforme Lei 13.161/15 | Marque se a obra possuir desoneração. A data de início da matrícula no CNO é obrigatória para gravar. |
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⚠️ Atenção Ao marcar o checkbox ☑︎ Empreitada parcial, campos de CNPJ e CPF serão habilitados. Esses campos devem ser preenchidos com o CNPJ vinculado no cadastro da obra junto à Receita Federal. |
4. Cooperativa de trabalho
Utilizado quando a empresa é uma cooperativa de trabalho que cede trabalhadores para prestação de serviços.
📖 Leitura recomendada: Cadastro de cooperativas (link para uma nova aba).
| Campo | Como preencher |
| CNPJ | Informe CNPJ do tomador de serviço. |
| CNO | Não informe. |
| Código FPAS | Informe o código de acordo com a atividade econômica da obra do tomador. |
| Código de terceiros | Informe o código correspondente ao FPAS utilizado. |
| % RAT | Siga a alíquota de risco correspondente à atividade desenvolvida naquele canteiro. |
| Tipo de lotação (eSocial) | Selecione obrigatoriamente o código 05 (pessoa jurídica) ou 07 (pessoa física), que tratam do tomador de serviço de cooperativa (tabela 10 do eSocial) |
| Desonera conforme Lei 13.161/15 | Não preencha. |
5. Trabalho temporário e cessão de mão de obra
Utilizado quando o empregador possui uma empresa de trabalho temporário e também para outras empresas que cedem mão de obra em geral.
| Campo | Como preencher |
| CNPJ | Informe o CNPJ do tomador de serviço. |
| CNO | Não informe. |
| Código FPAS | Informe o código de acordo com a atividade econômica do tomador. |
| Código de terceiros | Informe o código correspondente ao FPAS do tomador. |
| % RAT | Siga a alíquota de risco correspondente à atividade desenvolvida pelo tomador. |
| Tipo de lotação (eSocial) | Selecione obrigatoriamente o código 03 (pessoa física) ou 04 (pessoa jurídica). |
| Desonera conforme Lei 13.161/15 | Não preencha. |
Envio ao eSocial: Eventos S-1020 e S-1005
Os dados de todos os locais de trabalho cadastrados são transmitidos ao eSocial por meio de dois eventos distintos. Entender a diferença entre eles é fundamental para garantir a conformidade da construtora.
| Evento | O que transmite | Quando enviar | Obrigatório para |
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S-1020 Tabela de lotações tributárias |
Inscrição da construtora/proprietário, FPAS, código de terceiros e dados previdenciários do local de trabalho. | Sempre – Para todos os cenários. | Todos os locais de trabalho cadastrados. |
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S-1005 Tabela de estabelecimentos e obras |
Dados do estabelecimento ou obra como unidade pertencente à construtora. | Somente para obras próprias, pois nestas, a construtora é a titular do CNO. | Obras próprias/empreitada total. Não se aplica à empreitada parcial. |
Resumo direto ao ponto: qual evento enviar em cada cenário?
| Cenário | S-1020 | S-1005 |
| Local administrativo | ✅ Obrigatório | ❌ Não se aplica |
| Obra própria/empreitada total | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório |
| Empreitada parcial/subempreitada | ✅ Obrigatório | ❌ Não se aplica |
| Cooperativa de trabalho | ✅ Obrigatório | ❌ Não se aplica |
| Trabalho temporário | ✅ Obrigatório | ❌ Não se aplica |
| Cessão de mão de obra | ✅ Obrigatório | ❌ Não se aplica |
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ℹ️ Informações Por que o evento S-1005 somente se aplica a obras próprias?
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