Cadastro de tomador de serviços com local rateado

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. O artigo explica como cadastrar locais de trabalho no sistema Folha para garantir o envio correto do evento S-1020 ao eSocial.

2. O conteúdo detalha cenários conforme a atividade da empresa, como local administrativo, obra própria, empreitada parcial, cooperativa, trabalho temporário e cessão de mão de obra.

3. Destaca os campos a preencher e a obrigatoriedade do evento S-1020 para todos os casos, e do S-1005 apenas para obras próprias.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Introdução


 

Neste artigo irá aprender como cadastrar um local de trabalho corretamente, garantindo o envio adequado do evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) ao eSocial.

 

Como cadastrar local de trabalho?


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

ℹ️ Informações

Onde cadastrar o local de trabalho no sistema Folha?

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Empresas > Local de trabalho.

➡️ O cadastro é dividido em cenários, conforme a atividade da empresa:

Cenário Quando utilizar
1 Local administrativo Funcionários de escritório, suporte e área administrativa da construtora.
2 Obra própria/empreitada total Obra em terreno próprio ou sob responsabilidade integral da construtora.
3 Empreitada parcial/subempreitada A construtora executa apenas parte da obra; o CNO pertence ao contratante.
4 Cooperativa de trabalho Quando a cooperativa de trabalho terceirizar serviços dos seus colaboradores.
5 Trabalho temporário Empresa especializada em contratação de funcionários temporários, de acordo com a Lei nº 6.019/1974 (link para uma nova aba).
6 Cessão de mão de obra Empregadores em geral que cedem funcionários para trabalhar no local do tomador de serviço.

 

1. Local administrativo

É utilizado para alocar os funcionários que trabalham na área administrativa, escritório central ou suporte da construtora – que não estão diretamente alocados em canteiros de obras.

⚠️ Atenção

Cadastro obrigatório

  • Este local é obrigatório. É por meio dele que o evento S-1020, com as informações da própria construtora, será enviado ao eSocial.
Campo Como preencher
CNPJ Deve ser exatamente o mesmo CNPJ da matriz ou da filial (cadastro principal da construtora).
Quadro Obras Ficarão em branco – Não há vínculo com CNO neste local.
Código FPAS Informe o mesmo código FPAS do cadastro da empresa.
Código de terceiros Informe o código correspondente ao FPAS da empresa (por exemplo, 0079).
% RAT Deve ser o mesmo percentual cadastrado na aba Folha da empresa.
Tipo de lotação (eSocial) Selecione sempre o código 01 – Classificação da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica.
Desonera conforme Lei 13.161/15 Marque somente se a construtora, como um todo, estiver enquadrada no regime de desoneração da folha (CPRB).
Tela de cadastro de locais de trabalho com destaque nos campos de 'Documentos' e configurações de 'INSS' para empresa de construção civil.

ℹ️ Informações

Vínculo com a empresa – Passos obrigatórios após o cadastro

  • Passo 1: Após criar o local administrativo, acesse o menu Arquivos > Parâmetros por empresa;
  • Passo 2: Clique no campo Local administrativo;
  • Passo 3: Selecione o local cadastrado;
  • Passo 4: Acione o botão Gravar.

➡️ Sem esse vínculo, os lançamentos, cálculos e envios ao eSocial não serão realizados corretamente:

Tela de parâmetros da folha com a aba 'Diversos' selecionada, destacando a seleção do campo 'Local Administrativo'.

➡️ Esse procedimento deve ser realizado em todos os cenários.

 

2. Obra própria/empreitada total

Utilizado quando a obra é de responsabilidade total da construtora:

  • Quando erguida em terreno próprio para venda futura; ou
  • Quando há um contrato de empreitada total – Situação em que a construtora abre o CNO em seu nome e responde integralmente pela execução.
Campo Como preencher
CNPJ Informe o CNPJ da própria construtora, pois o CNO está atrelado ao seu cadastro junto à Receita Federal.
CNO Informe o número de registro de 12 dígitos da obra correspondente (o antigo termo CEI foi substituído integralmente pelo CNO).
Tipo de obra Selecione Obra própria/empreitada total.
Código FPAS Informe o código adequado à atividade da obra.
Código de terceiros Informe o código correspondente ao FPAS utilizado.
% RAT Informe a alíquota RAT aplicável à atividade desenvolvida na obra.
Tipo de lotação (eSocial) Selecione o código 01. Conforme o Manual do eSocial, obras próprias ou sob empreitada total utilizam o tipo 01, vinculando os trabalhadores no S-1005 da obra.
Desonera conforme Lei 13.161/15 Marque se a obra possuir desoneração. A data de início da matrícula no CNO é obrigatória para gravar.
Tela de cadastro de local de trabalho para 'Obra Própria', destacando os campos de 'Documentos', 'Obras', 'INSS' e 'Desoneração'.

 

3. Empreitada parcial/subempreitada

Utilizado quando a construtora é contratada para executar apenas uma etapa ou parte da obra – Como fundação, pintura ou elétrica. Nesse cenário, o CNO foi aberto pelo cliente contratante, dono da obra.

Campo Como preencher
CNPJ Informe o CNPJ da construtora.
CNO Informe o número do CNO da obra, fornecido pelo cliente à construtora.
Tipo de obra Selecione Empreitada parcial.
Quadro Obras Campos adicionais habilitados automaticamente. Informe o CNPJ vinculado no cadastro da obra junto à Receita Federal.
Código FPAS Informe o código de acordo com a atividade econômica da obra do tomador.
Código de terceiros Informe o código correspondente ao FPAS utilizado.
% RAT Siga a alíquota de risco correspondente à atividade desenvolvida naquele canteiro.
Tipo de lotação (eSocial) Selecione obrigatoriamente o código 02 – Obra de construção civil (empreitada parcial ou subempreitada).
Desonera conforme Lei 13.161/15 Marque se a obra possuir desoneração. A data de início da matrícula no CNO é obrigatória para gravar.

⚠️ Atenção

Ao marcar o checkbox ☑︎ Empreitada parcial, campos de CNPJ e CPF serão habilitados. Esses campos devem ser preenchidos com o CNPJ vinculado no cadastro da obra junto à Receita Federal.

Tela de cadastro de local de trabalho para 'Obra de Terceiros', destacando as seções de 'Documentos', 'Obras' e parâmetros de 'INSS'.

 

4. Cooperativa de trabalho

Utilizado quando a empresa é uma cooperativa de trabalho que cede trabalhadores para prestação de serviços.

📖 Leitura recomendada: Cadastro de cooperativas (link para uma nova aba).

Campo Como preencher
CNPJ Informe CNPJ do tomador de serviço.
CNO Não informe.
Código FPAS Informe o código de acordo com a atividade econômica da obra do tomador.
Código de terceiros Informe o código correspondente ao FPAS utilizado.
% RAT Siga a alíquota de risco correspondente à atividade desenvolvida naquele canteiro.
Tipo de lotação (eSocial) Selecione obrigatoriamente o código 05 (pessoa jurídica) ou 07 (pessoa física), que tratam do tomador de serviço de cooperativa (tabela 10 do eSocial)
Desonera conforme Lei 13.161/15 Não preencha.
Tela de cadastro de local de trabalho para 'Local Prestação Serviço', destacando os campos das seções 'Documentos' e 'INSS'.

 

5. Trabalho temporário e cessão de mão de obra

Utilizado quando o empregador possui uma empresa de trabalho temporário e também para outras empresas que cedem mão de obra em geral.

Campo Como preencher
CNPJ Informe o CNPJ do tomador de serviço.
CNO Não informe.
Código FPAS Informe o código de acordo com a atividade econômica do tomador.
Código de terceiros Informe o código correspondente ao FPAS do tomador.
% RAT Siga a alíquota de risco correspondente à atividade desenvolvida pelo tomador.
Tipo de lotação (eSocial) Selecione obrigatoriamente o código 03 (pessoa física) ou 04 (pessoa jurídica).
Desonera conforme Lei 13.161/15 Não preencha.
Tela de cadastro de local de trabalho para 'Cessão Mão de Obra', com destaque nos blocos de preenchimento de 'Documentos' e 'INSS'.

 

Envio ao eSocial: Eventos S-1020 e S-1005


 

Os dados de todos os locais de trabalho cadastrados são transmitidos ao eSocial por meio de dois eventos distintos. Entender a diferença entre eles é fundamental para garantir a conformidade da construtora.

Evento O que transmite Quando enviar Obrigatório para

S-1020

Tabela de lotações tributárias

Inscrição da construtora/proprietário, FPAS, código de terceiros e dados previdenciários do local de trabalho. Sempre – Para todos os cenários. Todos os locais de trabalho cadastrados.

S-1005

Tabela de estabelecimentos e obras

Dados do estabelecimento ou obra como unidade pertencente à construtora. Somente para obras próprias, pois nestas, a construtora é a titular do CNO. Obras próprias/empreitada total. Não se aplica à empreitada parcial.

 

Resumo direto ao ponto: qual evento enviar em cada cenário?


 

Cenário S-1020 S-1005
Local administrativo ✅ Obrigatório ❌ Não se aplica
Obra própria/empreitada total ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório
Empreitada parcial/subempreitada ✅ Obrigatório ❌ Não se aplica
Cooperativa de trabalho ✅ Obrigatório ❌ Não se aplica
Trabalho temporário ✅ Obrigatório ❌ Não se aplica
Cessão de mão de obra ✅ Obrigatório ❌ Não se aplica

ℹ️ Informações

Por que o evento S-1005 somente se aplica a obras próprias?

  • O S-1005 transmite os dados de estabelecimentos e obras que pertencem à construtora. Na empreitada parcial, a obra pertence ao contratante – Por isso não há S-1005 por parte da construtora.
  • O S-1020, por sua vez, é sempre obrigatório porque registra as informações de lotação tributária de qualquer local de trabalho, independentemente de quem é o titular do CNO.

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