Cadastro de tomador de serviços para empresas de construção civil

May
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  • Atualizado

Cadastro dos locais 

Menu: Arquivos Empresas Local de Trabalho , neste auto iremos demonstrar 3 cenários de local.

1. Local administrativo

No cadastro do local da construtora = local Administrativo, os dados estarão iguais ao cadastro da empresa, porém precisamos nos atentar aos seguintes campos: 

Documentos:

  • CNPJ: deve ser igual ao CNPJ do cadastro da construtora;

Obras:

  • Os campos ficam ocultos, ou seja não é preenchido nada.

INSS:

  • Código FPAS: informar o mesmo código do cadastro da empresa;
  • Código de Terceiros: informar o mesmo código do cadastro da empresa;
  • % RAT: deve ser o mesmo do cadastro da empresa na aba Folha;
  • Tipo de lotação: é um código determinado pela Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária no Anexo I – Tabelas do Leiautes do eSocial. 

No caso do local administrativo, o tipo da lotação será sempre o código 1.

  • Este local desonera conforme Lei 13.161/15: neste checkbox informaremos que o local está enquadrado na desoneração, caso a empresa esteja enquadrada.

2. Local obra própria

Cadastro de uma obra própria

No cadastro do local  de uma Obra Própria da construtora , ou seja, uma obra de responsabilidade da própria construtora; uma obra que foi aberta e vinculada ao CNPJ da construtora.

Nesta tela, teremos que verificar os seguintes campos: 

Documentos:

  • CNPJ: informar o CNPJ da construtora, pois é o CNPJ vinculado no cadastro da obra junto à Receita Federal;
  • CEI / CNO: é o número de inscrição da obra junto à Receita Federal. 

Para obras criadas antes do eSocial, o código é CEI e para obras criadas após o eSocial, o código é CNO.

Obras:

  • Obra própria/Empreitada Total: é aqui que informamos que a obra é da própria construtora.

INSS:

  • Código FPAS: 
  • Código de Terceiros
  • Tipo de lotação: No caso da Obra Própria o tipo da lotação será sempre o código 1.
  • % RAT: informar a mesma alíquota RAT que consta no cadastro da empresa.
  • Este local desonera conforme Lei 13.161/15: neste checkbox informaremos se o local está enquadrado na desoneração, uma vez que a legislação permite a opção de enquadramento na desoneração por obra.

Portanto, podemos ter uma obra CEI/CNO que optou pela desoneração é uma obra CEI/CNO que não optou.

3. Local terceiros

Cadastro de um local – Terceiros

cadastro de uma obra de terceiros, ou seja, uma obra que foi aberta pelo cliente e não pela própria construtora.

Documentos:

  • CNPJ: informar o CNPJ vinculado no cadastro da obra junto à Receita Federal;
  • CEI / CNO: é o número de inscrição da obra junto à Receita Federal. Para obras criadas    antes do eSocial, o código é CEI e para obras criadas após o eSocial, o código é CNO.

Obras:

  • Empreitada Parcial: é aqui que informamos que a obra não é da construtora.

Ao selecionar esta opção, automaticamente é habilitado o campo ao lado do CNPJ, onde devemos informar o CNPJ da construtora, a qual está realizando a execução parcial da obra. 

INSS:

  • Código FPAS: informar o código de acordo com a atividade do CEI/CNO da obra;
  • Código de Terceiros: informar o código de terceiros correspondente ao FPAS informado;
  • % RAT: informar a mesma alíquota RAT que consta no cadastro da empresa.
  • Tipo de Lotação: no cadastro das obras que não são construtora, são dos clientes, o tipo de lotação será sempre o código 2.

Somente no Indicativo 2 – que ao subir o xml vai levar o Dados do CNO da Obra.

  • Este local desonera conforme Lei 13.161/15: neste checkbox informaremos se o local está enquadrado na desoneração, uma vez que a legislação permite a opção de enquadramento na desoneração por obra.

Portanto, podemos ter uma obra CEI/CNO que optou pela desoneração é uma obra CEI/CNO que não optou.

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