Relação dos Eventos Periódicos que compõem a 3ª Fase do eSocial

Joyce madeira
Joyce madeira
  • Atualizado

A 3ª Fase do eSocial inclui eventos periódicos utilizados para registrar e enviar as informações sobre os pagamentos e contribuições dos trabalhadores, além de outras obrigações fiscais e previdenciárias que devem ser enviadas mensalmente. Abaixo, segue um resumo dos eventos periódicos que compõem essa fase:

1. S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

  • Objetivo: Informar as parcelas remuneratórias devidas a todos os trabalhadores, exceto os vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • Informações: Inclui as rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos), tais como salários, PLR, 13º salário, férias, rescisão, adiantamento, entre outros.
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência, antecipando para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário.

Tipos de demonstrativos:

  • 01 – Adiantamento
  • 02 – PLR
  • 03 – 13º Salário 1ª Parcela
  • 04 – 13º Salário 2ª Parcela
  • 05 – Rescisão
  • 10 – Pagamento (incluindo férias)
  • 11 – Complementares (folha, férias, rescisão)
  • 20 – Adiantamento (sócio)
  • 21 – Pagamento (sócio)
  • 30 – Autônomos
  • 40 – Cooperados

2. S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho

  • Objetivo: Informar os pagamentos dos rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
  • Informações: Informa o valor líquido (vencimentos - descontos) de cada demonstrativo informado no S-1200. Inclui IRRF e pensão alimentícia.
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês seguinte, ou antes do envio do evento S-1299 (Fechamento dos eventos periódicos).

3. S-1250 – Aquisição de Produção Rural

  • Objetivo: Informar a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal, sujeita à responsabilidade tributária por substituição, por pessoa física, empresa ou cooperativa.
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente, ou antes do S-1299, o que ocorrer primeiro.

Observação: com a entrada do S1.0, voltamos a Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.

4. S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

  • Objetivo: Informar a comercialização de produção rural realizada por produtores rurais, pessoas físicas ou segurados especiais.
  • Informações: Inclui receitas brutas da comercialização e vendas realizadas para diferentes tipos de compradores (pessoa física, jurídica, exportação, etc.).
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente, ou antes, do envio do S-1299.=

5. S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

  • Objetivo: Informar sobre a desoneração da folha de pagamento e as atividades concomitantes dos optantes pelo Simples Nacional.
  • Informações: Envia o percentual de contribuição patronal aplicada sobre as remunerações e o fator para cálculo da contribuição previdenciária.
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente, ou antes, do envio do S-1299.

6. S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência (Evento descontinuado)

  • Objetivo: Solicitar a totalização das contribuições sociais e IR, quando houver falhas no fechamento dos eventos periódicos (S-1299).
  • Prazo de envio: deve ser enviado até os dias 01 e 20 de cada mês.

7. S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

  • Objetivo: Reabrir o movimento de um período já encerrado para enviar retificações ou novos eventos periódicos.
  • Prazo de envio: pode ser enviado a qualquer momento, mas após a reabertura é necessário enviar novamente o S-1299.

8. S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

  • Objetivo: Informar o encerramento do envio dos eventos periódicos para um determinado período de apuração.
  • Informações: Totaliza as bases de cálculo de contribuições sociais, incluindo INSS, FGTS, e IRRF, e permite a integração dos débitos apurados com a DCTFWeb.
  • Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.

9. S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

  • Objetivo: Registrar as contribuições sindicais patronais, conforme estabelecido pelos artigos 579 e 580 da CLT.
  • Prazo de envio:
    • Até 07 de fevereiro para empresas urbanas em atividade.
    • Até 07 do mês subsequente para empresas que iniciaram atividades.
    • Até 07 de outubro para empregadores rurais.

10. S-5001 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Trabalhador

  • Objetivo: Retorno do eSocial com a totalização da contribuição devida pelo segurado, com base nos eventos de remuneração.
  • Prazo de envio: enviado automaticamente pelo eSocial após o processamento de eventos de remuneração.

11. S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

  • Objetivo: Retorno do eSocial com a totalização do IRRF de cada trabalhador, conforme informado no evento S-1210.
  • Prazo de envio: enviado automaticamente pelo eSocial após o processamento do evento S-1210.

12. S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte

  • Objetivo: Retorno do eSocial com a consolidação das contribuições previdenciárias e demais valores devidos, por categoria de trabalhador e lotação tributária.
  • Prazo de envio: enviado automaticamente pelo eSocial após o processamento dos eventos S-1299 ou S-1295.

13. S-5012 – Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte

  • Objetivo: Retorno do eSocial com a consolidação das retenções de IRRF, identificadas por código da receita.
  • Prazo de envio: enviado automaticamente pelo eSocial após o processamento dos eventos S-1299 ou S-1295.

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