Quando temos empresas enquadradas no Simples Nacional, é necessário que seja vinculado todos os trabalhadores, seja funcionários, sócios ou autônomos ao anexo referente a sua atividade, para fazer esse cadastro acesse no sistema Folha, o menu:
Indicando anexo para funcionários
Arquivos → Funcionários → Histórico de Atividades (anexos)
Ao acessar a tela, clique em inserir, depois preencha o código do trabalhador. No combo Cadastro, informe a data que o trabalhador passou a fazer parte desse anexo.
O campo Tipo de Anexo, deve ser preenchido conforme opções abaixo, lembrando que as opções 1 e 2 foram descontinuadas em 12/2008, dessa forma, se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem até 12/2008, não deve ser escolhido essas opções.
Após indicar a opção correta, basta gravar.
- Como saber qual é o anexo do trabalhador?
Anexo I – Comércio
Para aquelas empresas que se enquadram como comércio, aqui podemos falar de lojas de vestuário, lojas de varejo, e demais artigos.
Anexo II – Indústria
O anexo dois é utilizado por empresas que se enquadram como indústrias
Anexo III – Prestadores de Serviço
O anexo três é utilizado por empresas trabalham somente com a prestação de serviços
Anexo IV– Prestadores de Serviço
O anexo quatro é utilizado por empresas que possuem a atividade de prestação de serviço relacionados à construção civil, serviços advocatícios, e de diferentes áreas.
Anexo V – Prestadores de Serviço
Os serviços que se enquadram no anexo cinco são: academias de dança, academia de atividades físicas, empresas de elaboração de programas para computador, laboratório de análises clínicas dentre outras atividades.
Atividades Concomitantes: Quando o funcionário obrigatoriamente executar atividades enquadradas no Anexo IV e em demais anexos (do I ao V) seja na competência de cadastro, ou desde a admissão;
Indicando o anexo para sócios
Arquivos → Sócios → Histórico de Atividades (Anexos)
Ao acessar a tela,clique em inserir, depois preencha o código do sócio. No combo Cadastro, informe a data que o sócio passou a fazer parte desse anexo.
O campo Tipo de Anexo, deve ser preenchido conforme opções abaixo, lembrando que as opções 1 e 2 foram descontinuadas em 12/2008, dessa forma, se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem até 12/2008, não deve ser escolhido essas opções.
Após indicar a opção correta, basta gravar.
- Como saber qual é o anexo do trabalhador?
Anexo I – Comércio
Para aquelas empresas que se enquadram como comércio, aqui podemos falar de lojas de vestuário, lojas de varejo, e demais artigos.
Anexo II – Indústria
O anexo dois é utilizado por empresas que se enquadram como indústrias
Anexo III – Prestadores de Serviço
O anexo três é utilizado por empresas trabalham somente com a prestação de serviços
Anexo IV– Prestadores de Serviço
O anexo quatro é utilizado por empresas que possuem a atividade de prestação de serviço relacionados à construção civil, serviços advocatícios, e de diferentes áreas.
Anexo V – Prestadores de Serviço
Os serviços que se enquadram no anexo cinco são: academias de dança, academia de atividades físicas, empresas de elaboração de programas para computador, laboratório de análises clínicas dentre outras atividades.
Atividades Concomitantes: Quando o funcionário obrigatoriamente executar atividades enquadradas no Anexo IV e em demais anexos (do I ao V) seja na competência de cadastro, ou desde a admissão;
Indicando anexo para autônomos
Arquivos → Autônomos → Histórico de Atividades (Anexos)
Ao acessar a tela, clique em inserir, depois preencha o código do sócio. No combo Cadastro, informe a data que o autônomo passou a fazer parte desse anexo.
O campo Tipo de Anexo, deve ser preenchido conforme opções abaixo, lembrando que as opções 1 e 2 foram descontinuadas em 12/2008, dessa forma, se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem até 12/2008, não deve ser escolhido essas opções.
Após indicar a opção correta, basta gravar
- Como saber qual é o anexo do trabalhador?
Anexo I – Comércio
Para aquelas empresas que se enquadram como comércio, aqui podemos falar de lojas de vestuário, lojas de varejo, e demais artigos.
Anexo II – Indústria
O anexo dois é utilizado por empresas que se enquadram como indústrias
Anexo III – Prestadores de Serviço
O anexo três é utilizado por empresas trabalham somente com a prestação de serviços
Anexo IV– Prestadores de Serviço
O anexo quatro é utilizado por empresas que possuem a atividade de prestação de serviço relacionados à construção civil, serviços advocatícios, e de diferentes áreas.
Anexo V – Prestadores de Serviço
Os serviços que se enquadram no anexo cinco são: academias de dança, academia de atividades físicas, empresas de elaboração de programas para computador, laboratório de análises clínicas dentre outras atividades.
Atividades Concomitantes: Quando o funcionário obrigatoriamente executar atividades enquadradas no Anexo IV e em demais anexos (do I ao V) seja na competência de cadastro, ou desde a admissão;
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