Resumo:
1. Entenda os conceitos, hipóteses de geração e a legislação aplicável ao e-CredAc pelo método simplificado no Estado de São Paulo.
2. Saiba como escriturar os registros 0300, 5325 e 5320 e gerar o arquivo digital da Portaria CAT nº 207/2009 no sistema G5.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema G5;
- A empresa ser contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo;
- Possuir operações enquadradas nas hipóteses legais de geração de crédito acumulado (ex.: exportações, saídas com redução de base de cálculo e diferimento);
- Estar habilitada e com a opção pelo método simplificado registrada no sistema e-CredAc da SEFAZ-SP;
- Estar com as notas fiscais de entrada e saída do período devidamente escrituradas no G5, com conferência prévia de CFOPs, bases de cálculo e valores de ICMS;
- Dispor das informações e enquadramentos legais necessários para o preenchimento dos registros do e-CredAc.
Introdução
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
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⚠️ Atenção O saldo credor da apuração mensal de ICMS não representa, necessariamente, crédito acumulado passível de apropriação. Não utilize automaticamente o saldo credor mensal como valor de crédito acumulado. A geração do arquivo no G5 também não constitui autorização automática para utilização do crédito pela SEFAZ-SP. |
O que é o e-CredAc?
O e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado) é o sistema utilizado pelos contribuintes do ICMS paulistas para solicitar a apropriação e gerenciar a utilização de créditos acumulados do imposto.
O crédito acumulado decorre de operações específicas previstas em lei, tais como exportações, saídas com redução de base de cálculo e operações com diferimento do imposto.
O método simplificado, disciplinado pela Portaria CAT nº 207/2009, viabiliza a apuração do crédito acumulado nas condições do artigo 30 das Disposições Transitórias do RICMS/SP, respeitando o limite mensal de 10.000 UFESPs.
Como gerar o arquivo e-CredAc no G5
Siga o passo a passo a seguir para realizar a conferência dos lançamentos, preencher os registros obrigatórios e gerar o arquivo digital:
- Passo 1: Acesse o menu Escrituração > Notas ICMS/IPI > Lançamentos Notas Fiscais. Selecione a empresa e o período de referência, confira as notas de entrada e saída, os CFOPs, valores contábeis, bases de cálculo e destaque de ICMS das operações geradoras de crédito. Corrija inconsistências e grave os lançamentos.
- Passo 2: Acesse Escrituração > Crédito Acumulado ICMS e-CredAc > Cadastro de Enquadramentos Legais para cadastrar o Registro 0300. Clique em Novo.
No cadastro do enquadramento legal (Registro 0300):
- No campo Código, informe o código do enquadramento;
- No campo Enquadramento legal, pressione Ctrl + Enter para consultar a listagem de hipóteses legais disponíveis no sistema e selecione a correspondente à operação:
- Preencha a fundamentação legal nos campos Anexo, Artigo, Inciso, Alínea, Parágrafo, Item, Letra e Observação, conforme aplicável à hipótese legal;
- Clique em Gravar para salvar o enquadramento:
- Passo 3: Acesse Escrituração > Crédito Acumulado ICMS e-CredAc > Lançamento de Crédito Acumulado para preencher o Registro 5325 (apuração simplificada do crédito acumulado). Clique no botão Achar NF:
Na tela do Registro 5325, preencha os quadros conforme a operação:
Quadro Crédito Outorgado:
- Preencha manualmente o percentual em % e o Valor do crédito outorgado, caso a operação possua esse benefício:
- Marque Operação gera crédito nos termos do art. 71 ou Anexo III do RICMS/SP quando a operação estiver contemplada nessas hipóteses legais. Ao marcar, preencha o campo Valor apropriável do crédito acumulado, quando for menor que o valor total da nota, se aplicável;
- Marque Operação comprovada dentro do mês (Exportação/ZFM) se a comprovação da exportação ou remessa para ZFM ocorreu dentro da competência;
- Confira os campos Valor da Saída, B. Cálculo Saída e ICMS Debitado.
Quadro Enquadramento Legal:
- No campo Código, pressione Ctrl + Enter e selecione o enquadramento previamente cadastrado no Passo 2;
- Informe o % IVA (Índice de Valor Acrescido) aplicável;
- Informe o % PMC (Percentual Médio de Crédito);
- Preencha os campos Crédito Estimado e Crédito Gerado conforme a memória de cálculo da operação.
Quadro Exportação Direta:
- No campo Nº Declaração de Exportação, informe o número da declaração correspondente à comprovação da operação.
- Passo 4: Para operações de devolução de vendas emitidas dentro do mesmo mês, configure o Registro 5320. Na mesma tela de Lançamento de Crédito Acumulado, clique no botão de binóculos com Ctrl + Enter no campo Emissão, selecione a nota lançada, confira data, CFOP, valores, vincule o enquadramento correspondente e grave o registro:
- Passo 5: Acesse Escrituração > Crédito Acumulado ICMS e-CredAc > Exportação para gerar o arquivo digital da Portaria CAT nº 207/2009.
Na tela Geração de Arq. Cred. Acum. ICMS – CAT 207/2009:
- Confira o código e a razão social da empresa selecionada e certifique-se de que a opção Ativar está marcada;
- No quadro Período, informe os campos Do mês, Até mês e confira o Ano (a geração deve respeitar a periodicidade mensal);
- No quadro Finalidade do Arquivo, selecione a opção adequada:
- Regular: apresentação regular da competência apurada;
- Requerido por Intimação Específica: quando exigido pelo fisco estadual via intimação (neste caso, preencha a inscrição estadual no campo Insc.Est.Estabelecimento constante em intimação específica);
- Substituição: substituição de arquivo transmitido anteriormente;
- Inf. Complem. Siscomex ou Ingresso de Mercadoria – Suframa: apresentação complementar referente a Siscomex ou ingresso Suframa;
- No campo Diretório onde vai ser gerado o arquivo, confira ou altere o caminho de destino no disco;
- Clique em Executar para processar a geração:
- Acompanhe o log de geração na parte inferior da tela até a confirmação de Final dos Registros Criados e anote o nome do arquivo texto gerado (ex.: B003202610.txt):
- Passo 6: Acesse o diretório de destino, localize o arquivo texto e faça o envio no sistema e-CredAc no portal da SEFAZ-SP para validação e acolhimento.
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💡 Dicas As telas e dados ilustrados são exemplos demonstrativos de preenchimento. Cada empresa deve adotar os percentuais de IVA, PMC e enquadramentos legais correspondentes à sua própria realidade e à legislação aplicável. |
Legislação
Para consulta aos fundamentos legais e manuais do método simplificado do e-CredAc:
- RICMS/SP – Decreto nº 45.490/2000 (link para uma nova aba) — Artigos 71 a 84 e Disposições Transitórias;
- Portaria CAT nº 207/2009 (link para uma nova aba) — Disciplina a apuração simplificada do crédito acumulado;
- Portaria SRE nº 65/2023 (link para uma nova aba) — Disciplina os pedidos de apropriação e utilização de crédito acumulado;
- Portaria SRE nº 15/2025 (link para uma nova aba) — Atualiza referências aos manuais técnicos e anexos do e-CredAc.
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