1. Acessar a rotina Cadastro > Empresas > Cadastro;
2. Dentro da aba “Escrita” clique na seta vermelha do campo “Simples Nacional - Sublimite”;
3. Informe o campo “Data” com o ano de início que o sistema deverá considerar o sublimite. Este ano deverá ser igual ou superior a 2018.
4. No campo “Faixa Sublimite” será selecionado o valor correspondente ao sublimite que o Estado adotou, conforme percentual de participação no PIB;
5. No campo “Ultrapassou Sublimite” será selecionado SIM ou NÃO, onde:
a) SIM: O sistema entenderá que para todos os meses do ano informado a empresa está impossibilitada de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional, portanto, passará a controlar somente a receita bruta do ano a fim de determinar se no ano seguinte voltará ou não a recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional;
b) NÃO: O sistema entenderá que para o ano informado não houve estouro do sublimite, portanto, passará a controlar através da receita bruta anual o estouro do sublimite e ajustar o cálculo do DAS automaticamente.
6. Após realizado o cadastro, clique em “OK”, em seguida clique em “Sair”
7. No cadastro principal da empresa, clique em “Gravar” para que essas novas informações fiquem gravadas no cadastro da empresa.
Pronto! Cadastro efetuado com sucesso.
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