O sistema Folha dispõe de eventos de PTS (Prêmio por Tempo de Serviço) que são os seguintes:
- 140 - Anuênio
- 179 - Anuênio 13º Salário 2º P
- 247 - Anuênio 13º Sal Maternidade
- 293 - Anuênio Férias
- 10 - Biênio
- 275 - Biênio 13º Salário 1ª Parcela
- 177 - Biênio 13º Salário 2ª P
- 232 - Biênio 13º Salário Maternidade
- 290 - Biênio Férias
- 86 - Triênio
- 178 - Triênio 13º Salário 2ª P
- 237 - Triênio 13º Sal Maternidade
- 276 - Triênio 13º Salário 1º Parcela
- 291 - Triênio Férias
- 141 - Quinquênio
- 180 - Quinquênio 13º Salário 2ª P
- 278 - Quinquênio 13º Salario 1ª Parc
- 294 - Quinquênio Férias
E também os eventos do usuário, onde na aba Dados Básicos no campo Parâmetro esteja preenchido com a informação Informar Valor Sindicatos, ou algo parecido:
Para fazer a parametrização desses eventos você deve acessar Arquivos → Sindicatos → Funcionários → Cláusulas Convencionadas:
No campo Sindicato, informe o código do sindicato. No campo Data de Vigência, você deve informar a data base deste sindicato, e no campo Data de Celebração Aco./Conv./Dissídio você informará a data de que foi publicado/liberado a convenção coletiva desse sindicato.
No quadro Adicional por Tempo de Serviço, você informará o valor referente a esse evento:
- Percentual: caso seu evento seja em percentual informe neste campo o percentual a ser pago, por exemplo você está informando o biênio, nesse quadro você alimentará o percentual que se refere a um biênio, e o sistema aplicará esse percentual aos demais biênios.
Você informa 1%, se o funcionário tem direito a 4 biênios, esse percentual será multiplicado por 4, sendo assim o cálculo final será sobre 4%.
- Direito: caso seu evento seja em valor informe neste campo o valor a ser pago, por exemplo você está informando o biênio, nesse quadro você alimentará o valor a ser pago a um biênio, o sistema aplicará esse valor aos demais biênios.
Você informa 10, se o funcionário tem direito a 4 biênios, esse valor será multiplicado por 4, sendo assim o cálculo final será de 40.
- Início e Admitido até: caso sua convenção tenha alguma regra em relação ao pagamento desses eventos, onde somente funcionários admitidos até tal data tem direito a ele, ou esse pagamento inicia em tal data, após isso clique em Gravar.
Agora você precisa fazer o lançamento de eventos automáticos (link para uma nova aba).
Como o valor ou o percentual do evento fica lançado em Cláusulas Convencionadas, quando for fazer o lançamento desse evento deixe o campo Parâmetro em branco.
Relativo a