Evento S-1260 - Comercialização de Produção Rural

Joyce madeira
Joyce madeira
  • Atualizado

Quem deve fazer o envio?

Apenas o produtor rural pessoa física, no qual  classificação Tributária eSocial seja igual à:

  • 21 - produtor rural pessoa física
  • 22- segurado especial.

Em qual momento esse evento deve ser enviado?

Quando ele optou pelo recolhimento sobre a comercialização.  Apenas nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade.

E quando a responsabilidade do recolhimento é do produtor?

Quando o Indicativo de Comercialização for:

  • 2 - Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural; (Recolhe: 1.2% Funrural, 0,10% RAT e Senar 0.20% = 1,5%) 
  • 7 - Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018; (Recolhe: Senar 0.20%)
  • 9 - Comercialização da Produção no Mercado Externo (exportação) (Recolhe: Senar 0,20%).

O eSocial apura as contribuições sobre a comercialização e quando estiver na obrigatoriedade da DCTF Web (outubro de 2021), será emitido o DARF.

1 - Quando o Produtor Rural Pessoa Física recolhe sobre a Comercialização:

  • FPAS 604 (0,00%)

Contribuição dos segurados

  • Patronal de 0%  segurados empregados,  trabalhadores avulsos e 20% contribuintes individuais
  • GILRAT: 0%
  • Terceiros: (salário educação 2,5% + INCRA 0,20%) = 2,7% 
  • Sobre a comercialização
  • Previdência Patronal: 1,2%
  • GILRAT: 0,1%
  • Senar: 0,2%
  • Total: 1,5%

2 - Quando o produtor rural pessoa física NÃO envia o S-1260 – comercialização de produção rural para o eSocial:

Não envia quando ele optou pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, mesmo nas situações em que a responsabilidade do recolhimento das contribuições para o SENAR for do produtor rural pessoa física.

O eSocial e DCTFWeb não apurará o SENAR (0,20%), o qual deverá ser recolhido pelo produtor por meio de uma GPS avulsa 2712.

Quando o produtor rural optou pelo recolhimento sobre a folha de pagamento:

  • FPAS precisa ser 787(20%).

Contribuição dos segurados

  • Patronal de 20%  segurados empregados,  trabalhadores avulsos e contribuintes individuais
  • GILRAT: 1, 2 ou 3%
  • Terceiros: (salário educação 2,5% + INCRA 0,20%) = 2,7%

Sobre a comercialização

  • Senar: 0,20%

3 - Não envia o 1260 – Comercialização quando o Produtor rural pessoa física comercializa com adquirente pessoa jurídica: (recolhimento sobre a comercialização ou sobre a folha):

Quando a responsabilidade do recolhimento do Funrural é da Pessoa Jurídica, o Produtor Rural Pessoa Física não envia S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa.

4 - Segurado especial, envia o 1260-comercialização somente em outubro quando iniciar o S-1200 – Folha de Pagamento.

O segurado especial envia o 1260 em qualquer situação, pois o recolhimento sempre será feito sobre a comercialização.

A previdência precisa das informações da comercialização do segurado especial, pois é com base nas contribuições da comercialização que ele se aposenta. Os demais, contribuinte, efetuam o recolhimento de sua contribuição para aposentadoria. O segurado especial não.

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