Quem deve fazer o envio?
Apenas o produtor rural pessoa física, no qual classificação Tributária eSocial seja igual à:
- 21 - produtor rural pessoa física
- 22- segurado especial.
Em qual momento esse evento deve ser enviado?
Quando ele optou pelo recolhimento sobre a comercialização. Apenas nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade.
E quando a responsabilidade do recolhimento é do produtor?
Quando o Indicativo de Comercialização for:
- 2 - Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural; (Recolhe: 1.2% Funrural, 0,10% RAT e Senar 0.20% = 1,5%)
- 7 - Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018; (Recolhe: Senar 0.20%)
- 9 - Comercialização da Produção no Mercado Externo (exportação) (Recolhe: Senar 0,20%).
O eSocial apura as contribuições sobre a comercialização e quando estiver na obrigatoriedade da DCTF Web (outubro de 2021), será emitido o DARF.
1 - Quando o Produtor Rural Pessoa Física recolhe sobre a Comercialização:
- FPAS 604 (0,00%)
Contribuição dos segurados
- Patronal de 0% segurados empregados, trabalhadores avulsos e 20% contribuintes individuais
- GILRAT: 0%
- Terceiros: (salário educação 2,5% + INCRA 0,20%) = 2,7%
- Sobre a comercialização
- Previdência Patronal: 1,2%
- GILRAT: 0,1%
- Senar: 0,2%
- Total: 1,5%
2 - Quando o produtor rural pessoa física NÃO envia o S-1260 – comercialização de produção rural para o eSocial:
Não envia quando ele optou pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, mesmo nas situações em que a responsabilidade do recolhimento das contribuições para o SENAR for do produtor rural pessoa física.
O eSocial e DCTFWeb não apurará o SENAR (0,20%), o qual deverá ser recolhido pelo produtor por meio de uma GPS avulsa 2712.
Quando o produtor rural optou pelo recolhimento sobre a folha de pagamento:
- FPAS precisa ser 787(20%).
Contribuição dos segurados
- Patronal de 20% segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais
- GILRAT: 1, 2 ou 3%
- Terceiros: (salário educação 2,5% + INCRA 0,20%) = 2,7%
Sobre a comercialização
- Senar: 0,20%
3 - Não envia o 1260 – Comercialização quando o Produtor rural pessoa física comercializa com adquirente pessoa jurídica: (recolhimento sobre a comercialização ou sobre a folha):
Quando a responsabilidade do recolhimento do Funrural é da Pessoa Jurídica, o Produtor Rural Pessoa Física não envia S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa.
4 - Segurado especial, envia o 1260-comercialização somente em outubro quando iniciar o S-1200 – Folha de Pagamento.
O segurado especial envia o 1260 em qualquer situação, pois o recolhimento sempre será feito sobre a comercialização.
A previdência precisa das informações da comercialização do segurado especial, pois é com base nas contribuições da comercialização que ele se aposenta. Os demais, contribuinte, efetuam o recolhimento de sua contribuição para aposentadoria. O segurado especial não.
Relativo a