Resumo:
1. O evento S-1260 informa ao eSocial a receita da comercialização rural do produtor pessoa física, responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
2. A partir de abril de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 altera as alíquotas de Previdência e RAT para produtores de Classificação Tributária 21.
3. O lançamento das informações pode ser feito por importação do G5 Phoenix ou de forma manual no sistema Folha Phoenix.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema G5 (link para uma nova aba).
Introdução
O evento S-1260 (comercialização da produção rural pessoa física) é utilizado para informar ao eSocial a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do próprio produtor rural.
As contribuições apuradas a partir dessas informações são consolidadas na DCTFWeb, que realiza a confissão da dívida e gera o DARF para pagamento.
Atualização de alíquotas – Competência 04/2026
A Lei Complementar nº 224/2025 alterou as alíquotas de previdência e RAT aplicáveis sobre o valor bruto da comercialização rural, com vigência a partir da competência 04/2026.
Essas regras aplicam-se apenas aos produtores rurais que possuem a Classificação tributária eSocial de código 21 – Pessoa física (exceto segurado especial) cadastrada na aba Folha do cadastro da empresa.
| Contribuição | Até março/2026 | A partir de abril/2026 |
|---|---|---|
| Previdência (Funrural) | 1,20% | 1,32% |
| RAT | 0,10% | 0,11% |
| Total (sem Senar) | 1,30% | 1,43% |
| Classificação Tributária eSocial | Regra aplicável |
|---|---|
| 22 – Segurado especial | Nenhuma alteração no cálculo. As alíquotas vigentes são mantidas. |
| 21 – Pessoa física, exceto segurado especial |
Alíquotas anteriores (prev. 1,20% e RAT 0,10%) válidas até a competência 03/2026. A partir de 04/2026: Previdência 1,32% e RAT 0,11% sobre o valor bruto. |
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⚠️ Atenção Impacto a partir da competência 04/2026
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Quem deve enviar o S-1260?
O evento deve ser enviado exclusivamente pelo produtor rural pessoa física cuja Classificação tributária eSocial seja:
- 21 – Produtor rural pessoa física;
- 22 – Segurado especial.
O envio ocorre apenas nas hipóteses em que o produtor optou pelo recolhimento sobre a comercialização e a responsabilidade do recolhimento das contribuições é de sua competência.
Quando enviar o S-1260?
O envio é obrigatório quando o recolhimento é de responsabilidade do produtor. O produtor rural pessoa física deve enviar o S-1260 quando o indicativo de comercialização for:
| Indicativo | Descrição | O que recolhe? |
|---|---|---|
| 2 | Comercialização efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física, inclusive por segurado especial ou por pessoa física não produtor rural. | Funrural 1,20% (até 03/2026) ou 1,32% (a partir de 04/2026) + RAT 0,10% (até 03/2026) ou 0,11% (a partir de 04/2026) + Senar 0,20% |
| 7 | Comercialização isenta conforme a Lei nº 13.606/2018. | Senar 0,20% |
| 9 | Comercialização no mercado externo (exportação). | Senar 0,20% |
Quando não enviar o S-1260?
1. Quando o produtor optou pelo recolhimento sobre a folha
O produtor que optou pelo recolhimento sobre a folha de pagamento não envia o S-1260, mesmo nas situações em que a responsabilidade do recolhimento do SENAR for sua.
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⚠️ Atenção Senar neste cenário
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2. Quando o adquirente é pessoa jurídica
Quando a responsabilidade do recolhimento do Funrural é da pessoa jurídica adquirente, o produtor rural pessoa física não envia o S-1260, independentemente da forma de recolhimento adotada.
3. Caso especial: segurado especial
O segurado especial envia o S-1260 em qualquer situação, pois seu recolhimento é sempre feito sobre a comercialização.
As informações da comercialização são fundamentais para a apuração da contribuição previdenciária que garante seus benefícios, como a aposentadoria.
Resumo das contribuições por modalidade de recolhimento
1. Recolhimento sobre a comercialização – FPAS 604
| Base de cálculo | Contribuição | Alíquota/total |
|---|---|---|
| Folha de pagamento |
|
– |
| Comercialização |
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2. Recolhimento sobre a folha de pagamento – FPAS 787
| Base de cálculo | Contribuição | Alíquota |
|---|---|---|
| Folha de pagamento |
|
– |
| Comercialização |
|
0,20% |
Como realizar o lançamento e envio do evento?
Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
1. Importação via G5
- Passo 1: No sistema Folha , acesse a tela de comercialização de produção rural;
- Passo 2: Clique no botão Importar G5.
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ℹ️ Informações Para que a importação seja concluída com sucesso, é necessário realizar o lançamento correto da nota fiscal no sistema G5 e efetuar o encerramento do mês. |
2. Lançamento manual
Para realizar o lançamento manual diretamente no sistema Folha, siga as instruções:
- Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Comercialização de produção rural;
- Passo 2: Clique em Inserir;
- Passo 3: Preencha os campos conforme as orientações abaixo:
| Campo | Orientação |
|---|---|
| Indicativo | Código correspondente ao tipo de comercialização. Para que o evento atenda ao leiaute do eSocial, o código deve ser 2, 7 ou 9. |
| CPF ou CNPJ | Número de inscrição do adquirente. |
| Lançar manual | Ao marcar este checkbox, o sistema habilita os campos: Data de Emissão, Nº NF / Fatura, Série, Vlr. Bruto, Vlr. Previdência, Vlr. RAT e Vlr. SENAR. Após preencher, clique em Adicionar. |
- Passo 4: Após adicionar os valores à competência, clique em Gravar. O gatilho do evento S-1260 será gerado automaticamente.
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⚠️ Atenção Encerramento mensal obrigatório
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📖 Leituras recomendadas
- 🔗 Lançamento do Funrural (link para uma nova aba);
- 🔗 Encerramento mensal da folha para envio dos eventos periódicos ao eSocial (link para uma nova aba).
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