S-1260 | Comercialização de produção rural

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Resumo:

1. O evento S-1260 informa ao eSocial a receita da comercialização rural do produtor pessoa física, responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.

2. A partir de abril de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 altera as alíquotas de Previdência e RAT para produtores de Classificação Tributária 21.

3. O lançamento das informações pode ser feito por importação do G5 Phoenix ou de forma manual no sistema Folha Phoenix.

 

Ícone com dois retângulos roxos, um grande e um pequeno, representando o produto Escrita Fiscal (antigo G5).

🎯 Pré-requisitos


 

 

Introdução


 

O evento S-1260 (comercialização da produção rural pessoa física) é utilizado para informar ao eSocial a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do próprio produtor rural.

As contribuições apuradas a partir dessas informações são consolidadas na DCTFWeb, que realiza a confissão da dívida e gera o DARF para pagamento.

 

Atualização de alíquotas – Competência 04/2026


 

A Lei Complementar nº 224/2025 alterou as alíquotas de previdência e RAT aplicáveis sobre o valor bruto da comercialização rural, com vigência a partir da competência 04/2026.

Essas regras aplicam-se apenas aos produtores rurais que possuem a Classificação tributária eSocial de código 21 – Pessoa física (exceto segurado especial) cadastrada na aba Folha do cadastro da empresa.

Contribuição Até março/2026 A partir de abril/2026
Previdência (Funrural) 1,20% 1,32%
RAT 0,10% 0,11%
Total (sem Senar) 1,30% 1,43%
Classificação Tributária eSocial Regra aplicável
22 – Segurado especial Nenhuma alteração no cálculo. As alíquotas vigentes são mantidas.
21 – Pessoa física, exceto segurado especial

Alíquotas anteriores (prev. 1,20% e RAT 0,10%) válidas até a competência 03/2026.

A partir de 04/2026: Previdência 1,32% e RAT 0,11% sobre o valor bruto.

⚠️ Atenção

Impacto a partir da competência 04/2026

  • Verifique se a Classificação tributária eSocial da empresa está corretamente cadastrada na aba Folha do cadastro da empresa;
  • A configuração incorreta pode resultar em recolhimento divergente das novas alíquotas determinadas pela Lei Complementar nº 224/2025.

 

Quem deve enviar o S-1260?


 

O evento deve ser enviado exclusivamente pelo produtor rural pessoa física cuja Classificação tributária eSocial seja:

  • 21 – Produtor rural pessoa física;
  • 22 – Segurado especial.

O envio ocorre apenas nas hipóteses em que o produtor optou pelo recolhimento sobre a comercialização e a responsabilidade do recolhimento das contribuições é de sua competência.

 

Quando enviar o S-1260?


 

O envio é obrigatório quando o recolhimento é de responsabilidade do produtor. O produtor rural pessoa física deve enviar o S-1260 quando o indicativo de comercialização for:

Indicativo Descrição O que recolhe?
2 Comercialização efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física, inclusive por segurado especial ou por pessoa física não produtor rural. Funrural 1,20% (até 03/2026) ou 1,32% (a partir de 04/2026) + RAT 0,10% (até 03/2026) ou 0,11% (a partir de 04/2026) + Senar 0,20%
7 Comercialização isenta conforme a Lei nº 13.606/2018. Senar 0,20%
9 Comercialização no mercado externo (exportação). Senar 0,20%

 

Quando não enviar o S-1260?


 

1. Quando o produtor optou pelo recolhimento sobre a folha

O produtor que optou pelo recolhimento sobre a folha de pagamento não envia o S-1260, mesmo nas situações em que a responsabilidade do recolhimento do SENAR for sua.

⚠️ Atenção

Senar neste cenário

  • O eSocial e a DCTFWeb não apurarão o Senar (0,20%) quando o recolhimento for sobre a folha;
  • Nesse caso, o recolhimento deve ser feito pelo produtor por meio de GPS avulsa, utilizando o código 2712.

 

2. Quando o adquirente é pessoa jurídica

Quando a responsabilidade do recolhimento do Funrural é da pessoa jurídica adquirente, o produtor rural pessoa física não envia o S-1260, independentemente da forma de recolhimento adotada.

 

3. Caso especial: segurado especial

O segurado especial envia o S-1260 em qualquer situação, pois seu recolhimento é sempre feito sobre a comercialização. 

As informações da comercialização são fundamentais para a apuração da contribuição previdenciária que garante seus benefícios, como a aposentadoria.

 

Resumo das contribuições por modalidade de recolhimento


 

1. Recolhimento sobre a comercialização – FPAS 604

Base de cálculo Contribuição Alíquota/total
Folha de pagamento
  • Patronal: 0% (empregados e avulsos) / 20% (contribuintes individuais)
  • GILRAT: 0%
  • Terceiros: INCRA 0,20% (conforme IN RFB nº 2.185/2024)
Comercialização
  • Previdência patronal: 1,20% (até 03/2026) / 1,32% (a partir de 04/2026)
  • RAT: 0,10% (até 03/2026) / 0,11% (a partir de 04/2026)
  • Senar: 0,20%
  • Total: 1,50% (até 03/2026) / 1,63% (a partir de 04/2026)

 

2. Recolhimento sobre a folha de pagamento – FPAS 787

Base de cálculo Contribuição Alíquota
Folha de pagamento
  • Patronal: 20% (empregados, avulsos e contribuintes individuais)
  • GILRAT: 1%, 2% ou 3% conforme grau de risco
  • Terceiros: INCRA 0,20% (conforme IN RFB nº 2.185/2024)
Comercialização
  • Senar: 0,20% (apurado pelo eSocial/DCTFWeb)
0,20%

 

Como realizar o lançamento e envio do evento?


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

 1. Importação via G5

  • Passo 1: No sistema Folha , acesse a tela de comercialização de produção rural;
  • Passo 2: Clique no botão Importar G5.

Tela de lançamento da comercialização de produção rural no Folha Phoenix

ℹ️ Informações

Para que a importação seja concluída com sucesso, é necessário realizar o lançamento correto da nota fiscal no sistema G5 e efetuar o encerramento do mês.

 

2. Lançamento manual

Para realizar o lançamento manual diretamente no sistema Folha, siga as instruções:

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Tabelas > Comercialização de produção rural;
  • Passo 2: Clique em Inserir;
  • Passo 3: Preencha os campos conforme as orientações abaixo:
Campo Orientação
Indicativo Código correspondente ao tipo de comercialização. Para que o evento atenda ao leiaute do eSocial, o código deve ser 2, 7 ou 9.
CPF ou CNPJ Número de inscrição do adquirente.
Lançar manual Ao marcar este checkbox, o sistema habilita os campos: Data de Emissão, Nº NF / Fatura, Série, Vlr. Bruto, Vlr. Previdência, Vlr. RAT e Vlr. SENAR. Após preencher, clique em Adicionar.
  • Passo 4: Após adicionar os valores à competência, clique em Gravar. O gatilho do evento S-1260 será gerado automaticamente.

⚠️ Atenção

Encerramento mensal obrigatório

  • Para que o S-1260 seja sincronizado ao eSocial, é necessário realizar o encerramento da empresa e gerar o gatilho do evento S-1299 (fechamento dos eventos periódicos).

 

📖 Leituras recomendadas


 

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