Acesse o cadastro do trabalhador em Arquivos > Funcionários > Funcionários, aba Dados Oficiais campo Código Admissão, ele estará com a informação 2 - Trabalhador Rural, altere para opção 9 - Outros e clique em Gravar.
Dica: É necessário alterar também o vínculo empregatício desse trabalhador?
Não, o vínculo deverá ser mantido. Através dele que o eSocial saberá se esse trabalhador exerce suas atividades em zona rural ou urbana.
Após esse ajuste ainda no cadastro desse trabalhador, clique em Ver Histórico, clique em Enviar para eSocial e escolha a opção S-2200 - Admissão / Ingresso do Trabalhador será gerado para esse trabalhador um evento de retificação, que retificará a informação enviada no evento S-2200 de inclusão.
Acesse seu Robomatic eSocial, e faça o envio desse evento.
Dica: Caso o sistema tenha gerado o evento S-2206 - Alteração Contratual ele não deverá ser enviado para o eSocial, portanto exclua ele do seu Robomatic eSocial.
Em algumas situações esse evento S-2200 de retificação pode ser reprovado, se isso ocorrer verifique se no portal eSocial existe algum evento S-2206 - Alteração Contratual ou S-2205 - Alteração Cadastral enviado para esse trabalhador, caso exista esse evento deverá ser excluído.
Dica: Quando o evento S-2200 de retificação é reprovado por existir algum evento posterior ao S-2200 de inclusão (enviado na admissão do trabalhador) na mensagem de reprovação mostrará um número de recibo, será necessário excluir o evento que está sincronizado cujo o número de recibo seja o mesmo que acusa no erro.
Quando e como Empregador Rural Pessoa Física deve ter um Trabalhador na categoria 102 ou 101?
Categoria 102
Trabalhadores vinculados a essa categoria são aqueles de Pequeno Prazo conforme a Lei 11.718/2018, onde o contrato dele não pode ter duração maior que 60 dias dentro do período de 12 meses.
No sistema esse trabalhador deverá ter o tipo de contrato 4 – Prazo Determinado sem cláusula assecuratória ou 8 – Prazo Determinado com cláusula assecuratória.
Dica: Para essa modalidade o tributo de INSS não será sobre a tabela progressiva que vai de 7,5% à 14%, mas sim fixado em 8%.
Categoria 101
Trabalhador que será contrato mediante contrato de experiência (duração de no máximo 90 dias), com possibilidade de se tornar um trabalhador com contrato por prazo indeterminado.
Relativo a