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Entendendo conceitos: empresa inativa x empresa sem movimento
Antes de tratarmos especificamente sobre o tema, é fundamental compreender a definição de empresa inativa e de empresa sem movimento, uma vez que essa distinção impacta diretamente na obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD):
❌Empresa inativa |
🌀Empresa sem movimento |
|---|---|
| Conforme dispõe o artigo 3º, § 1º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 (link para uma nova aba), estão dispensadas da entrega da ECD as pessoas jurídicas inativas. Entende-se como inativa a empresa que, durante todo o ano calendário, não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado financeiro ou de capitais. Ressalta-se, entretanto, que tais entidades devem cumprir as demais obrigações acessórias previstas na legislação aplicável. | Por outro lado, a empresa sem movimento é aquela que se encontra ativa perante os órgãos de registro — como junta comercial, cartório, órgão de classe, Prefeitura, Receita Federal e Secretaria da fazenda, conforme o caso —, mas que, de acordo com seu objeto social ou atividade econômica, não está auferindo receita, seja por vendas ou prestação de serviços. Ainda assim, essa empresa pode realizar aquisições de mercadorias, matérias-primas ou insumos, bem como efetuar pagamentos diversos (como contas de água, energia elétrica, tributos e taxas). Dessa forma, embora não haja receita proveniente de sua atividade principal, há movimentação patrimonial, o que implica na existência de lançamentos contábeis. |
💡 Agora que a distinção entre empresa inativa e empresa sem movimento foi esclarecida, é importante ressaltar que, conforme as orientações do Manual da ECD (link para uma nova aba), não existe ECD sem movimento. Portanto, empresas caracterizadas como inativas estão dispensadas dessa obrigação.
É possível gerar uma ECD sem movimento?
Não é permitido importar uma ECD sem movimento, uma vez que o validador do programa identifica inconsistências decorrentes da obrigatoriedade de preenchimento do Bloco I, o qual contempla os lançamentos contábeis.
- No encerramento com periodicidade trimestral, é imprescindível a apuração de resultado – seja lucro ou prejuízo – em todos os trimestres. Caso se tente realizar a importação com resultado nulo, o validador apresentará inconsistência na abertura das demonstrações (registro J005), exigindo a apresentação de saldos nas contas de resultado, conforme previsto no registro I350.
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