A partir da competência 10/2021 todas as empresas passam a recolher a previdência social com as guias geradas pela DCTF Web.
Mas e a SEFIP como fica? Ainda será preciso utilizar ela?
A resposta é simples SIM e NÃO, abaixo explicaremos.
A IN RFB nº 2.005/2021 (link para uma nova aba) estabelece que a DCTF Web cumpre o papel da SEFIP no que diz respeito ao INSS, sendo assim para recolhimento desse encargo não mais será necessário o uso da SEFIP, porém lembre-se que também trabalhamos com FGTS, e esse sim continuará sendo recolhido e apurado pela SEFIP até que de fato seja liberado o FGTS Digital (link para uma nova aba).
Portanto a contar da competência 10/2021 a SEFIP apenas será usada para fins de FGTS, logo apenas empresas que recolhem FGTS deverão continuar fazendo uso dela.
Empresas que iniciaram suas atividades em 10/2021 independente de ter ou não movimento deverão entregar a SEFIP da competência 10/2021, e depois seguir a regra das demais empresas, conforme quadro abaixo.
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