Como habilitar empresas do 4º Grupo para envio ao eSocial?

Joyce madeira
Joyce madeira
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Para identificar se a empresa se enquadra no 4º Grupo do eSocial, o sistema verificará o campo Classificação Tributária eSocial, se não estiver preenchido é considerado o campo Cód. FPAS se está preenchido com 582 (Órgãos Públicos) ou 876 (Organizações Internacionais).
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Quando o campo estiver preenchido com 60 - Missão Diplomática ou Repartições Consular de carreira estrangeira, o sistema entenderá que a empresa se trata de Organizações Internacionais.

Quando o campo estiver preenchido com 85 - Ente Federativo, Órgão da União, Autarquias ou Fundações Públicas, o sistema entenderá que a empresa se trata de Órgãos Públicos, neste caso além deste campo é necessário preencher o campo CNPJ do Ente Federativo Responsável.

Clicando neste campo CNPJ do Ente Federativo Responsável, apresentará uma lista com os CNPJs válidos para o Ente Federativo, conforme tabela divulgada pelo Governo.
Fonte: Portal Gov.br - Notícias - Tabela de entes federativos responsáveis facilita prestação de informações por órgãos públicos (link para uma nova aba).

Para identificar qual Ente Federativo Responsável, utilize a consulta CNPJ:

A Descrição do Ente Federativo será apresentada no Cartão e pela Natureza Jurídica, será possível identificar se é Federal, Estadual ou Municipal e selecionar o CNPJ correspondente, no exemplo abaixo iremos Buscar a União com a UF como BR

Se informar um CNPJ que não corresponde, retornará o erro 17 ao enviar o evento S-1000 ao eSocial, conforme demonstrado abaixo:

Habilitando a Empresa

Acesse o Menu Integrações / eSocial / Central de Comunicação

Selecione a empresa e preencha os dados conforme a seguir:

Campo - Faixa faturamento anual em 2016
Neste campo selecione a opção 2 - Igual ou inferior a 78 milhões, mesmo porque o sistema considerará o preenchimento do campo Classificação Tributária eSocial ou Código FPAS para definição do Grupo 4.
Campo - Início eSocial
Neste campo deve ser preenchido com a data 21/07/2021 que se refere ao início da obrigatoriedade ou com a data de início de atividade (DD/MM/AAAA) da empresa se a mesma foi constituída após o início da obrigatoriedade do eSocial.
Após o preenchimento dos campos obrigatórios, clique no botão Habilitar e selecione a versão do leiaute simplificado 1.0.
Observação: Conforme cronograma do eSocial, as informações sobre SST iniciarão a partir de 11/07/2022.
Fonte: Portal Gov.br - Cronograma de implantação.

Pronto, agora sua empresa está habilitada para envio dos eventos ao ambiente do governo, basta seguir os processos semelhante aos das demais empresas que você habilitou anteriormente:
1 - Verificar Inconsistências;
2 - Ajustar os cadastros inconsistentes, caso seja necessário;
3 - Se optou pelo envio Manual liberar as informações para envio.

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