Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (após 16/03/2017)

Letícia Carvalhais
Letícia Carvalhais
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Para realizar a exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS e da COFINS das notas fiscais já existentes no sistema, vamos precisar seguir os passos abaixo:

1. Acesse a rotina Cadastro > Configurações > Parâmetros da Empresa, aba Federal e verificar se as opções marcadas estão de acordo com a necessidade da empresa selecionada. A opção de excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS das ENTRADAS só ficarão habilitadas nos casos das empresas optantes pelo regime Não Cumulativo.

2. Em seguida, acesse Auxiliar > Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS. Selecionar a opção Mês ou Ano no campo Apuração. E clique no botão Executar Recálculo.

Após realizar os procedimentos acima, o sistema excluirá o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins de cada item, de todos os documentos de saídas com os CST igual a 01, 02 e 05 e dos documentos de entradas das empresas Lucro Real com os CST igual a 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66.

3. Na tela da execução da rotina, vamos demonstrar os valores da apuração anterior a rotina e a atual, e a diferença, linha a linha, para que o usuário possa conferir e realizar o pedido de restituição dos valores pagos a maior de PIS e COFINS.

Observação 1: Antes de executar essa rotina, por gentileza realizar o backup das empresas, pois após executar essa rotina não será mais possível voltar os lançamentos antigos de forma automática, somente com a restauração do backup.

Observação 2: No mês 03/2017, o sistema só excluirá o ICMS da Base de Cálculo do Pis/Cofins, dos lançamentos a partir do dia 16/03/2017.

Observação 3: Quando for empresa Matriz e Filial, antes de executar a rotina de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, fechar as empresas do grupo aberta em outras máquinas, pois precisaremos reorganizar todas as empresas do grupo, para demonstrar os valores no comparativo de forma correta.

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