Resumo:
1. O registro Y672 é gerado para empresas no lucro presumido ou arbitrado sem recuperação da ECD.
2. Exige configuração específica no cadastro da empresa, no bloco Y e na geração da ECF (livro caixa).
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Contábil.
O que é o registro Y672?
O registro Y672 – Outras informações faz parte da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e tem como objetivo reunir informações complementares sobre a situação patrimonial e operacional da pessoa jurídica.
Ele é exigido principalmente para empresas tributadas pelo lucro presumido ou lucro arbitrado, especialmente nos casos em que não há recuperação da ECD (Escrituração Contábil Digital) ou quando a escrituração é realizada por meio de regras simplificadas.
Entre as informações contempladas no registro, estão:
- Capital social;
- Estoques;
- Caixa e disponibilidades;
- Aplicações financeiras;
- Contas a receber e a pagar;
- Compras;
- Receita não tributável;
- Total do ativo;
- Informações de folha de pagamento e alíquotas específicas;
- Método de apuração e avaliação de estoques.
Quando o registro Y672 é obrigatório?
O registro Y672 é obrigatório para pessoas jurídicas que, no registro 0010 – parâmetros de tributação da ECF, atendam simultaneamente aos seguintes critérios:
- Estejam tributadas pelo lucro presumido (forma de tributação do lucro = 5) ou lucro arbitrado (forma de tributação do lucro = 6 ou 7);
- Utilizem livro caixa como tipo de escrituração;
- Não entreguem a ECD ou estejam enquadradas nos cenários do leiaute em que não há recuperação da ECD.
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⚠️ Atenção C – Contabilidade: utilizado por empresas que entregam a ECD ou que, mesmo com entrega facultativa, recuperam a ECD na ECF. L – Livro caixa: utilizado por empresas que não recuperam a ECD. Nesse cenário, o registro Y672 será gerado, desde que os demais requisitos sejam atendidos. |
Antes de gerar a ECF
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
A geração do registro Y672 depende de três parametrizações obrigatórias:
- Parametrização do cadastro da empresa;
- Parametrização do registro Y672 (bloco Y);
- Parametrização da geração da ECF (registro 0010).
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⚠️ Atenção Se qualquer uma dessas configurações estiver incorreta, o registro poderá não ser gerado no validador da ECF. |
Etapa 1: Configurar o cadastro da empresa
- Acesse o menu Cadastros > Empresas > Cadastro:
- Na aba Contabilidade, verifique o campo Forma de tributação (deve estar como lucro presumido ou lucro arbitrado).
- Na aba Escrita, configure o campo Tipo de escrituração (Tipo caixa) com a opção 1 – Livro caixa (não faz contabilidade) ou 2 – Contabilidade (faz contabilidade).
Etapa 2: Configurar o registro Y672
- Acesse o menu SPED > Registros ECF > Alterar > Ficha bloco Y – Informações gerais:
- Localize o registro Y672.
- Realize a configuração dos tópicos conforme as informações da empresa.
Etapa 3: Configurar a geração da ECF
- Acesse o menu SPED > Central de comunicação SPED > Aba ECF > Configurar > Alterar configurações:
- Na opção Livro caixa ou Não obrigada a entregar a ECD, marque o checkbox correspondente à situação da empresa.
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⚠️ Atenção Caso o checkbox não esteja selecionado, o registro Y672 não será gerado na ECF. |
Como validar na ECF
Após a geração do arquivo, é possível validar as informações diretamente na ECF.
Registro 0010 – Parâmetros de tributação
- Acesse Escrituração > Visualizar dados > Dados iniciais > Registro 0010.
- Verifique os campos Forma de tributação do lucro e tipo de escrituração.
Registro Y672 – Outras informações
- Acesse Escrituração > Visualizar dados > Informações gerais > Registro Y672.
- Confirme se o registro foi gerado corretamente conforme as parametrizações realizadas no sistema.
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