Como fica a SEFIP com a entrada da DCTFWeb?

Joyce madeira
Joyce madeira
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Sempre que passamos pelos períodos de fechamentos de folhas de pagamento, é muito comum que existam diversas dúvidas sobre as informações relacionadas as declarações de FGTS e contribuição previdenciária na SEFIP.

Contudo, é importante ressaltar que a partir da implementação da DCTF Web para os grupos 1, 2, 3 e 4, os procedimentos de conferências de informações previdenciárias mencionadas na SEFIP não possuem mais efeito.

Essa situação ocorre devido à Instrução Normativa nº 2.005/2021 (link para uma nova aba) que determina que todas as informações para efeitos de comprovações de regularidade em relação às contribuições previdenciárias de folha de pagamento são exclusivamente àquelas declaradas por meio da DCTF Web no ambiente da Receita Federal do Brasil.

Além da Instrução Normativa 2.005/2021, também podemos citar a Mensagem Institucional da Caixa Econômica Federal NSU nº 2066476 que é clara quanto a não disponibilização de tabela auxiliar de INSS de 2023.

O que isso significa na prática?

Na prática, isso significa que não precisamos mais realizar conferências das bases de INSS sobre a folha mensal na SEFIP para efeito de verificação, pois mesmo que hajam diferenças (E isso pode ocorrer), o seu efeito será nulo, ou seja, não vai causar nenhum impacto impeditivo para o Contribuinte, porque a Receita Federal somente considerará para efeitos de comprovação e regularidade, às informações declaradas na DCTF Web.

A declaração SEFIP nesse momento, somente terá finalidade para declaração e recolhimento de FGTS das empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 (Com exceção do MEI, Segurados Especiais e Domésticos que já declaram e recolhem essas informações de FGTS e INSS no eSocial de forma unificada por meio da guia DAE - Documento de Arrecadação do eSocial).

Abaixo, estamos disponibilizando um quadro para facilitar o seu entendimento sobre quando entregar SEFIP e DCTF Web ou apenas DCTF Web.

Observações importantes:

Empresas constituídas a partir de 10/2021 e que não possuam empregados, deve ser enviada a GFIP sem movimento na competência de abertura.

Empresas que encerrarem suas atividades, também é necessário o envio da GFIP sem movimento.

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