🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
ℹ️ Sobre a conferência de bases e IRRF de folha complementar no mesmo mês de pagamento...
Sempre que ocorrer houver pagamento de folha complementar, folha mensal, adiantamento, rescisão ou qualquer outro processo dentro do mesmo mês, todas as verbas quitadas devem ser somadas para compor a base de cálculo do IRRF.
👀 Observe que:
- O IRRF considera a data de pagamento como referência, e não a competência de geração das verbas;
- A soma de salários, diferenças da complementar, pensão alimentícia e INSS alteram o total tributável do mês, podendo elevar ou reduzir o imposto devido.
O cálculo do sistema considera:
- A soma das bases tributáveis da folha mensal e das diferenças da folha complementar;
- A soma das deduções obrigatórias (INSS e pensão alimentícia) da folha mensal e da complementar;
- A aplicação da dedução simplificada ou da dedução legal vigente no mês;
- A dedução do IRRF já apurado na folha complementar, que deve ser abatido do valor final do mês.
➡️ Exemplo prático
Cenário
- Considere um dissídio em atraso, com diferenças referentes aos meses de 05/2025 a 09/2025;
- Registre o pagamento das diferenças por meio da folha complementar em 01/10/2025;
- Efetue o pagamento da folha mensal de 09/2025 em 05/10/2025.
Interpretação
- Como ambos os pagamentos ocorreram em outubro de 2025, calcule o IRRF com base na soma das bases da folha complementar e da folha mensal.
👁️ Conferência do IRRF na folha complementar: mensal, adiantamento ou rescisão
Para conferir IRRF sobre o salário apurado na folha mensal, adiantamento ou rescisão da folha complementar, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
➡️ Emissão do relatório de conferência da folha complementar
-
Passo 1: Acesse o menu Relatórios > Mensais > Folha de pagamento > Relatório conferência – Folha complementar;
Esse relatório permite a consulta de bases, proventos, descontos e deduções consolidadas e funciona como uma "ficha financeira" da folha complementar.
- Passo 2: Preencha o campo Sindicato;
- Passo 3: Acione Selecionar processo e informe os dados do processo;
- Passo 4: Clique em Imprimir.
Composição das bases da folha complementar
-
Base acumulada IRRF:
R$ 3.200,00. -
Deduções (INSS):
-
INSS sobre salário:
R$ 312,68; -
INSS sobre férias:
R$ 12,30; -
Total INSS:
R$ 324,98.
-
INSS sobre salário:
-
Desconto simplificado:
R$ 607,20.
Cálculo de IRRF da folha complementar
- Base líquida:
R$ 3.200,00 − R$ 607,20 = R$ 2.592,80- Alíquota 7,5%:
R$ 2.592,80 x 7,5% = R$ 194,46- Dedução da tabela:
R$ 194,46 − R$ 182,16 = R$ 12,30- IRRF da folha complementar:
R$ 12,30➡️ Conferência do recibo do mês (09/2025)
- Pagamento em 05/10/2025;
- No recibo, será exibida uma base de IRRF de R$ 5.400,00, mesmo com salário mensal de R$ 2.200,00;
-
Isso ocorre porque a base é a soma:
- R$ 3.200,00 – Base da complementar;
- R$ 2.200,00 – Salário do mês;
- Total: R$ 5.400,00.
➡️ Conferência do recibo da folha mensal (09/2025)
- Pagamento em 05/10/2025;
- No recibo, será exibida uma base de IRRF de R$ 5.400,00, mesmo com salário de R$ 2.200,00;
-
Isso ocorre porque a base é a soma:
- 3.200,00 – Base da complementar;
- 2.200,00 – Salário do mês;
- Total: R$ 5.400,00.
➡️ Cálculo do IRRF do mês (09/2025)
Composição das bases
-
Base acumulada IRRF:
R$ 5.400,00. -
INSS total:
-
INSS complementar (salário):
R$ 312,68; -
INSS complementar (férias):
R$ 12,30; -
INSS salário 09/2025:
R$ 175,23; -
Total INSS:
R$ 500,21.
-
INSS complementar (salário):
-
Desconto simplificado:
R$ 607,20.
➡️ Cálculo final
- Base líquida:
R$ 5.400,00 − R$ 607,20 = R$ 4.792,80- Alíquota 27,5%:
R$ 4.792,80 x 27,5% = R$ 1.318,02- Dedução da tabela:
R$ 1.318,02 − R$ 908,73 = R$ 409,29- Desconto do IRRF já calculado na complementar:
R$ 409,29 − R$ 12,30 = R$ 396,99- IRRF final do mês 09/2025:
R$ 396,99
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