Cálculo de recibo de prestação de serviço de autônomos

Maria das Graças P. Rariz Godinho
Maria das Graças P. Rariz Godinho
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Resumo:

1. Entenda como é realizado o cálculo do Recibo de Prestação de Serviço (RPS) para trabalhadores autônomos no sistema Folha.

2. Saiba como verificar a vigência da tabela de INSS de contribuinte individual e realizar os lançamentos de eventos corretamente.

 

Ícone com retângulo e círculo verdes representando o produto Folha de Pagamento.

🎯 Pré-requisitos


 

 

Introdução


 

Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

O cálculo do recibo de prestação de serviço (RPS) para trabalhadores autônomos é realizado conforme a categoria e a classe de contribuição informadas no cadastro do trabalhador.

Cada tipo de autônomo possui regras específicas de cálculo previdenciário e tributário. Por esse motivo, o sistema poderá calcular eventos, bases de INSS, IRRF e retenções diferentes conforme a categoria definida no cadastro.

Por isso, antes de iniciar o processo de cálculo da folha de pagamento de autônomos, é fundamental verificar:

  • Se a categoria do trabalhador foi cadastrada corretamente;
  • Se a classe de contribuição corresponde à atividade exercida;
  • Se a tabela de INSS para contribuinte individual está atualizada no sistema.

Essas informações garantem que os cálculos sejam realizados corretamente, as incidências sejam aplicadas conforme a legislação, a RPS seja gerada corretamente e as informações enviadas ao eSocial estejam compatíveis com a categoria do trabalhador.

 

Verificando a tabela de contribuinte individual


 

Antes de iniciar o processamento da folha de pagamento dos autônomos, é necessário verificar a vigência da tabela de INSS para contribuinte individual.

Acesse o menu: Arquivos → Tabelas → Tabela de Contribuinte Individual.

Verifique se a tabela está cadastrada para a vigência atual.

Tela da Tabela de Contribuinte Individual no sistema Folha

Caso a tabela não esteja atualizada, siga os passos abaixo:

  • Clique em Novo;
  • Informe a vigência atual (por exemplo, 01/2026).
  • Informe o valor do salário mínimo vigente;
  • Informe o valor do teto do INSS da tabela vigente;
  • Grave as informações.

 

Como realizar o lançamento


 

Para realizar o lançamento acesse: Lançamentos → Autônomos

  • Selecione o autônomo e clique em Novo.

Preencha os campos:

  • Evento: informe o código do evento correspondente ao cálculo;
  • Valor: informe o valor do serviço prestado;
  • Data Prest. Serviço: informe a data da prestação do serviço;
  • Informações complementares: opcionalmente, informe a descrição do serviço prestado, que poderá ser visualizada no recibo de pagamento.
  • Em seguida, clique em Confirma.

Neste exemplo, será utilizado o evento:

  • 125 — Prestação de Serviço.
Tela do software "Lançamentos de Autônomos" preenchida com valor de 5.000,00 e o botão "Confirma" destacado em um quadrado vermelho.
  • Após a confirmação do lançamento:
    • Clique em Cancela;
    • Clique em Calcula, ao lado do botão RPS;
Janela do sistema mostrando um lançamento de 5.000,00 na tabela. O botão "Calcula" da seção RPS está destacado em vermelho.
  • Informe a data de pagamento da prestação de serviço: deve estar dentro do mesmo mês da competência processada na folha.
  • Exemplo:
    • Competência da folha: 05/2026
    • Data de pagamento sugerida: 31/05/2026
  • Essa informação é importante para que a apuração do IRRF seja realizada corretamente, independentemente do regime adotado pela empresa (caixa ou competência).
Tela "Cálculos Recibos de Prestação de Serviço (RPS)". Os campos "Data de Pagamento" e o botão inferior "Calcula" estão destacados em vermelho.

 

Visualização da RPS

Após concluir o cálculo, o sistema demonstrará o Recibo de Prestação de Serviço (RPS), e será possível visualizar:

  • Eventos calculados;
  • Incidências;
  • Descontos;
  • Valor líquido da prestação de serviço.
Aba "Recibos" no sistema, mostrando um registro com valor líquido de 4.450,00. O botão "Visualizar Recibo" está destacado em vermelho.
Documento digital de "Recibo de Prestação de Serviço" número 2 para Autônomo, detalhando proventos de 5.000,00 e descontos de INSS.

 

Processamento da folha


 

O último passo é realizar o processamento da folha mensal.

Esse processo poderá ser realizado diretamente na tela de lançamento do autônomo, clicando no botão Calcula ou acessando Cálculos → Processamento de Folha Mensal.

Tela do software com a tabela de lançamentos cinza e vazia. O botão "Calcula" da seção "Folha" aparece destacado em um quadrado vermelho.

 

Cálculo por tipo de autônomo


 

Abaixo, serão demonstrados alguns exemplos de cálculo conforme o tipo de autônomo, permitindo visualizar:

  • Eventos que serão utilizados;
  • Incidências a serem calculadas;
  • Como será composta a RPS de cada categoria de trabalhador.

 

Autônomo Normal

Para trabalhadores cadastrados como Autônomo normal, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras da categoria de contribuinte individual.

  • Evento utilizado para lançamento: 125 — Prestação de Serviço;
  • Informe o valor referente ao serviço prestado, exemplo, R$ 10.000,00.

Recibo de Prestação de Serviço (RPS)

No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:

  • 125 — Prestação de Serviço;
  • 100 — INSS Contribuinte Individual – 11%;
  • 128 — IRRF Sobre Serviços;
  • 127 — ISS Sobre Serviços (em alguns casos, poderá haver retenção de ISS sobre os serviços prestados).

Observação: O desconto de INSS será calculado com alíquota de 11%, respeitando o limite máximo do teto previdenciário.

Recibo de Prestação de Serviço número 189 para "Autônomo Normal", com provento de 10.000,00 e descontos de INSS, ISS e IRRF.

 

Transportador Autônomo de Carga

Para trabalhadores cadastrados como Transportador autônomo de carga, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas da categoria de transportador autônomo.

No cadastro do trabalhador, informe o Código de Terceiros correspondente à classificação do autônomo.

  • Realize o lançamento do evento: 254 — Remuneração Frete INSS;
  • Neste evento, deve ser informado o valor total do frete pago ao transportador, exemplo R$ 5.000,00.

 

Recibo de Prestação de Serviço (RPS)

No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:

  • 254 — Base de cálculo do INSS sobre o valor do frete
  • 255 — IRRF sobre o valor do frete
  • 256 — Valor líquido do frete (Valor do frete -  valor do evento 254 INSS - e do evento 255 IRRF)
  • 100 — INSS Contribuinte Individual – 11%
  • 233 — INSS Terceiros – SEST (1,5%)
  • 234 — INSS Terceiros – SENAT (1%)

Observação:

  • O cálculo do INSS considera percentual específico sobre o valor do frete;
  • O IRRF será calculado sobre a base prevista para a categoria;
  • Pode ser demonstradas incidências adicionais de terceiros, como:
    • SEST;
    • SENAT.
Recibo de Prestação de Serviço número 13 para "Transportador de Carga", discriminando remunerações de frete, INSS e SEST.

 

Transportador autônomo de passageiros

Para trabalhadores cadastrados como Transportador autônomo de passageiros, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas da categoria de transportador autônomo.

No cadastro do trabalhador, informe o Código de Terceiros correspondente à classificação do autônomo.

  • Realize o lançamento do evento 254 — Remuneração Frete INSS;
  • Neste evento, deve ser informado o valor total do frete ou serviço prestado pelo transportador, exemplo R$ 5.000,00

Recibo de Prestação de Serviço (RPS)

No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:

  • 254 — Base de cálculo do INSS sobre o valor do frete
  • 255 — IRRF sobre o valor do frete
  • 256 — Valor líquido do frete (Valor do frete -  valor do evento 254 INSS - e do evento 255 IRRF)
  • 100 — INSS Contribuinte Individual – 11%

Observação:

  • O cálculo do INSS será realizado sobre a base específica da categoria;
  • O IRRF poderá considerar percentual diferenciado sobre o valor informado;
  • Os cálculos seguirão as regras previdenciárias e tributárias aplicáveis ao transportador autônomo de passageiros.
Parte superior de um Recibo de Prestação de Serviço número 14 para "Transportador Passageiro", com os códigos de frete, INSS, SEST, SENAT e IRRF.

 

Autônomo - Ministro Religioso / Membro de Ordem Religiosa

Para trabalhadores cadastrados como Ministro religioso ou Membro de ordem religiosa, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas da categoria.

  • Realize o lançamento do evento 126 — Prebenda;
  • Neste evento, deve ser informado o valor da prebenda paga ao trabalhador religioso, exemplo R$ 10.000,00.

 

Recibo de Prestação de Serviço (RPS)

No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:

  • 126 — Prebenda
  • 128 — IRRF Sobre Serviços

Observação:

  • Não haverá cálculo de INSS sobre o evento de prebenda;
  • O IRRF será calculado conforme a tabela vigente, somente quando o valor informado atingir faixa tributável.
Recibo de Prestação de Serviço número 3 para "Ministro Religioso", com provento de Prebenda de 10.000,00 e desconto de IRRF.

 

Microempreendedor Individual (MEI)

Para trabalhadores cadastrados como MEI (Microempreendedor Individual), o cálculo da RPS seguirá as regras específicas desta categoria de contribuinte.

  • Realize o lançamento do evento 125 — Prestação de serviço;
  • Neste evento, deve ser informado o valor referente ao serviço prestado pelo MEI, exemplo R$ 10.000,00.

 

Recibo de Prestação de Serviço (RPS)

No cálculo da RPS será demonstrado o seguinte evento:

  • 125 — Prestação de serviço

Observação:

  • Não haverá cálculo de INSS sobre a prestação de serviço;
  • Não haverá cálculo de IRRF sobre o recibo;

Isso ocorre porque o MEI possui tributação diferenciada conforme a legislação aplicável à categoria.Recibo de Prestação de Serviço número 4 emitido para MEI, no valor total de proventos e valor líquido de 10.000,00, sem descontos.

 

Síndico / Administrador condominial

Para trabalhadores cadastrados como Síndico ou Administrador Condominial, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas desta categoria de contribuinte individual.

  • Realize o lançamento do evento 123 — Prestação de serviço em condomínios;
  • Neste evento, deve ser informado o valor referente ao serviço prestado, exemplo R$ 5.000,00.

 

Recibo de Prestação de Serviço (RPS)

No cálculo da RPS será demonstrados os seguintes eventos:

  • 123 — Prestação de Serviço em Condomínios
  • 100 — INSS Contribuinte Individual – 11%

Observação:

O desconto de INSS será calculado com alíquota de 11%, respeitando os limites previdenciários aplicáveis à categoria.

Recibo de Prestação de Serviço número 16 para Síndico, com proventos de 5.000,00, desconto de INSS de 550,00 e valor líquido de 4.450,00.




 

 

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