Resumo:
1. Entenda como é realizado o cálculo do Recibo de Prestação de Serviço (RPS) para trabalhadores autônomos no sistema Folha.
2. Saiba como verificar a vigência da tabela de INSS de contribuinte individual e realizar os lançamentos de eventos corretamente.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
Introdução
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
O cálculo do recibo de prestação de serviço (RPS) para trabalhadores autônomos é realizado conforme a categoria e a classe de contribuição informadas no cadastro do trabalhador.
Cada tipo de autônomo possui regras específicas de cálculo previdenciário e tributário. Por esse motivo, o sistema poderá calcular eventos, bases de INSS, IRRF e retenções diferentes conforme a categoria definida no cadastro.
Por isso, antes de iniciar o processo de cálculo da folha de pagamento de autônomos, é fundamental verificar:
- Se a categoria do trabalhador foi cadastrada corretamente;
- Se a classe de contribuição corresponde à atividade exercida;
- Se a tabela de INSS para contribuinte individual está atualizada no sistema.
Essas informações garantem que os cálculos sejam realizados corretamente, as incidências sejam aplicadas conforme a legislação, a RPS seja gerada corretamente e as informações enviadas ao eSocial estejam compatíveis com a categoria do trabalhador.
Verificando a tabela de contribuinte individual
Antes de iniciar o processamento da folha de pagamento dos autônomos, é necessário verificar a vigência da tabela de INSS para contribuinte individual.
Acesse o menu: Arquivos → Tabelas → Tabela de Contribuinte Individual.
Verifique se a tabela está cadastrada para a vigência atual.
Caso a tabela não esteja atualizada, siga os passos abaixo:
- Clique em Novo;
- Informe a vigência atual (por exemplo, 01/2026).
- Informe o valor do salário mínimo vigente;
- Informe o valor do teto do INSS da tabela vigente;
- Grave as informações.
Como realizar o lançamento
Para realizar o lançamento acesse: Lançamentos → Autônomos
- Selecione o autônomo e clique em Novo.
Preencha os campos:
- Evento: informe o código do evento correspondente ao cálculo;
- Valor: informe o valor do serviço prestado;
- Data Prest. Serviço: informe a data da prestação do serviço;
- Informações complementares: opcionalmente, informe a descrição do serviço prestado, que poderá ser visualizada no recibo de pagamento.
- Em seguida, clique em Confirma.
Neste exemplo, será utilizado o evento:
- 125 — Prestação de Serviço.
-
Após a confirmação do lançamento:
- Clique em Cancela;
- Clique em Calcula, ao lado do botão RPS;
- Informe a data de pagamento da prestação de serviço: deve estar dentro do mesmo mês da competência processada na folha.
-
Exemplo:
- Competência da folha: 05/2026
- Data de pagamento sugerida: 31/05/2026
- Essa informação é importante para que a apuração do IRRF seja realizada corretamente, independentemente do regime adotado pela empresa (caixa ou competência).
Visualização da RPS
Após concluir o cálculo, o sistema demonstrará o Recibo de Prestação de Serviço (RPS), e será possível visualizar:
- Eventos calculados;
- Incidências;
- Descontos;
- Valor líquido da prestação de serviço.
Processamento da folha
O último passo é realizar o processamento da folha mensal.
Esse processo poderá ser realizado diretamente na tela de lançamento do autônomo, clicando no botão Calcula ou acessando Cálculos → Processamento de Folha Mensal.
Cálculo por tipo de autônomo
Abaixo, serão demonstrados alguns exemplos de cálculo conforme o tipo de autônomo, permitindo visualizar:
- Eventos que serão utilizados;
- Incidências a serem calculadas;
- Como será composta a RPS de cada categoria de trabalhador.
Autônomo Normal
Para trabalhadores cadastrados como Autônomo normal, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras da categoria de contribuinte individual.
- Evento utilizado para lançamento: 125 — Prestação de Serviço;
- Informe o valor referente ao serviço prestado, exemplo, R$ 10.000,00.
Recibo de Prestação de Serviço (RPS)
No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:
- 125 — Prestação de Serviço;
- 100 — INSS Contribuinte Individual – 11%;
- 128 — IRRF Sobre Serviços;
- 127 — ISS Sobre Serviços (em alguns casos, poderá haver retenção de ISS sobre os serviços prestados).
Observação: O desconto de INSS será calculado com alíquota de 11%, respeitando o limite máximo do teto previdenciário.
Transportador Autônomo de Carga
Para trabalhadores cadastrados como Transportador autônomo de carga, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas da categoria de transportador autônomo.
No cadastro do trabalhador, informe o Código de Terceiros correspondente à classificação do autônomo.
- Realize o lançamento do evento: 254 — Remuneração Frete INSS;
- Neste evento, deve ser informado o valor total do frete pago ao transportador, exemplo R$ 5.000,00.
Recibo de Prestação de Serviço (RPS)
No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:
- 254 — Base de cálculo do INSS sobre o valor do frete
- 255 — IRRF sobre o valor do frete
- 256 — Valor líquido do frete (Valor do frete - valor do evento 254 INSS - e do evento 255 IRRF)
- 100 — INSS Contribuinte Individual – 11%
- 233 — INSS Terceiros – SEST (1,5%)
- 234 — INSS Terceiros – SENAT (1%)
Observação:
- O cálculo do INSS considera percentual específico sobre o valor do frete;
- O IRRF será calculado sobre a base prevista para a categoria;
-
Pode ser demonstradas incidências adicionais de terceiros, como:
- SEST;
- SENAT.
Transportador autônomo de passageiros
Para trabalhadores cadastrados como Transportador autônomo de passageiros, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas da categoria de transportador autônomo.
No cadastro do trabalhador, informe o Código de Terceiros correspondente à classificação do autônomo.
- Realize o lançamento do evento 254 — Remuneração Frete INSS;
- Neste evento, deve ser informado o valor total do frete ou serviço prestado pelo transportador, exemplo R$ 5.000,00
Recibo de Prestação de Serviço (RPS)
No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:
- 254 — Base de cálculo do INSS sobre o valor do frete
- 255 — IRRF sobre o valor do frete
- 256 — Valor líquido do frete (Valor do frete - valor do evento 254 INSS - e do evento 255 IRRF)
- 100 — INSS Contribuinte Individual – 11%
Observação:
- O cálculo do INSS será realizado sobre a base específica da categoria;
- O IRRF poderá considerar percentual diferenciado sobre o valor informado;
- Os cálculos seguirão as regras previdenciárias e tributárias aplicáveis ao transportador autônomo de passageiros.
Autônomo - Ministro Religioso / Membro de Ordem Religiosa
Para trabalhadores cadastrados como Ministro religioso ou Membro de ordem religiosa, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas da categoria.
- Realize o lançamento do evento 126 — Prebenda;
- Neste evento, deve ser informado o valor da prebenda paga ao trabalhador religioso, exemplo R$ 10.000,00.
Recibo de Prestação de Serviço (RPS)
No cálculo da RPS poderão ser demonstrados os seguintes eventos:
- 126 — Prebenda
- 128 — IRRF Sobre Serviços
Observação:
- Não haverá cálculo de INSS sobre o evento de prebenda;
- O IRRF será calculado conforme a tabela vigente, somente quando o valor informado atingir faixa tributável.
Microempreendedor Individual (MEI)
Para trabalhadores cadastrados como MEI (Microempreendedor Individual), o cálculo da RPS seguirá as regras específicas desta categoria de contribuinte.
- Realize o lançamento do evento 125 — Prestação de serviço;
- Neste evento, deve ser informado o valor referente ao serviço prestado pelo MEI, exemplo R$ 10.000,00.
Recibo de Prestação de Serviço (RPS)
No cálculo da RPS será demonstrado o seguinte evento:
- 125 — Prestação de serviço
Observação:
- Não haverá cálculo de INSS sobre a prestação de serviço;
- Não haverá cálculo de IRRF sobre o recibo;
Isso ocorre porque o MEI possui tributação diferenciada conforme a legislação aplicável à categoria.
Síndico / Administrador condominial
Para trabalhadores cadastrados como Síndico ou Administrador Condominial, o cálculo da RPS será realizado conforme as regras específicas desta categoria de contribuinte individual.
- Realize o lançamento do evento 123 — Prestação de serviço em condomínios;
- Neste evento, deve ser informado o valor referente ao serviço prestado, exemplo R$ 5.000,00.
Recibo de Prestação de Serviço (RPS)
No cálculo da RPS será demonstrados os seguintes eventos:
- 123 — Prestação de Serviço em Condomínios
- 100 — INSS Contribuinte Individual – 11%
Observação:
O desconto de INSS será calculado com alíquota de 11%, respeitando os limites previdenciários aplicáveis à categoria.
Relativo a