Folha | S-1299 | Erro 163 - O trabalhador sem vínculo com CPF: 'x, Categoria: 'x' e Matrícula: 'x' consta na base de dados do ambiente nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração

Giselli Baraldi Vespucio
Giselli Baraldi Vespucio
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Resumo:

1. Entenda o que causa a advertência ou erro 163 durante o envio do evento S-1299 (fechamento dos eventos periódicos) ao eSocial.

2. Saiba como identificar o trabalhador e aplicar as correções para ausência de remuneração, divergência de afastamento ou duplicidade de cadastro.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

Mensagem de ocorrência


 

❌ Erro

O trabalhador sem vínculo com CPF: 0000000000000, Categoria: 0000 e Matrícula: 000000000 consta na base de dados do ambiente nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração.

Ação sugerida: Verificar a situação do trabalhador e efetuar a regularização.

Tela 'Mensageria eSocial' com advertência 163 no evento S-1299. A mensagem alerta sobre a ausência de remuneração informada para cadastro sem vínculo na base de dados do eSocial.

 

Causas


 

A advertência 163 normalmente ocorre durante o envio do evento S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos, quando o eSocial identifica um trabalhador sincronizado em sua base de dados, mas não localiza um evento de remuneração para a competência informada.

A validação é realizada pelo CPF do trabalhador, informado na mensagem de ocorrência.

As situações mais comuns são:

  • O trabalhador não possui remuneração na competência (situação comum para sócios, autônomos, contribuintes individuais ou empregados afastados);
  • Existem divergências nas informações de afastamento entre o sistema Folha e o portal do eSocial.
  • Existe cadastro duplicado do trabalhador no portal do eSocial.

 

Solução


 

Primeiramente, se certifique que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:

 

Como identificar o trabalhador?

A própria mensagem de ocorrência informa os dados do trabalhador que está sendo validado pelo eSocial, tais como:

  • CPF;
  • Categoria;
  • Matrícula (quando aplicável).

Após identificar o trabalhador informado na mensagem, verifique qual dos cenários abaixo corresponde à sua situação.

 

Cenário 1 - Trabalhador sem remuneração na competência

Esse cenário normalmente ocorre para:

  • Sócios;
  • Autônomos;
  • Demais contribuintes individuais.

Quando esses trabalhadores permanecem ativos, mas não possuem remuneração em determinada competência, o eSocial apresenta o erro/advertência 163.

A. Verificação

Confirme se o trabalhador realmente não possui remuneração na competência e se essa situação é esperada.

B. Correção

Se a ausência de remuneração for correta para aquela competência:

  • Não é necessário realizar nenhuma correção cadastral;
  • Essa mensagem não impede o fechamento da folha;
  • Prossiga normalmente com o envio do S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos.

 

Cenário 2 - Divergência nas informações de afastamento

O erro também pode ocorrer quando a situação do trabalhador está diferente entre o sistema Folha e o portal do eSocial.

A. Verificação

  • Passo 1: No portal do eSocial (link para uma nova aba), acesse:
    • Empregado > Gestão de Empregados, ou
    • Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores.
  • Passo 2: Informe o CPF do trabalhador, clique em movimentação e compare a situação cadastral com o sistema Folha.

Exemplo ⬇️

  • No sistema Folha, o trabalhador está Afastado;
  • No portal do eSocial, ele aparece como Ativo.

Nesse caso, provavelmente o evento S-2230 - Afastamento temporário não foi enviado ou sincronizado.

B. Correção

No sistema Folha, execute os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o menu Arquivos > Funcionários > Histórico de afastamentos;
  • Passo 2: Localize o trabalhador e clique em Ver histórico.

    Ver Histórico de Afastamentos no Folha Phoenix

  • Passo 3: Selecione a opção Enviar para o eSocial > S-2230 - Afastamento temporário.

    Enviar evento S-2230 para o eSocial

  • Passo 4: Aguarde a sincronização do evento e reenvie o S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos.

    Reenvio do evento S-1299

⚠️ Atenção

Situação inversa do afastamento

  • Também pode ocorrer a situação em que o afastamento existe apenas no portal do eSocial e não deveria existir. 
  • Nesse caso, é necessário excluir o afastamento no portal por meio do evento S-3000, retornando o trabalhador para a situação Ativo

📖 Leitura recomendada

 

Cenário 3 - Cadastro duplicado do trabalhador

O erro pode ocorrer quando o trabalhador sem vínculo possui mais de um cadastro ativo no portal do eSocial.

A. Verificação

Gestão de Trabalhadores sem Vínculo no eSocial

  • Passo 2: Informe o CPF do trabalhador;
  • Passo 3: Verifique se existe mais de um cadastro ativo para o mesmo trabalhador.

B. Correção

Caso seja identificada duplicidade:

  • Passo 1: Exclua o cadastro enviado incorretamente no portal do eSocial;
  • Passo 2: Após a regularização, reenvie o evento S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos.

⚠️ Atenção

  • A advertência 163 não impede o envio do S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos
  • Ela é apresentada para alertar que o trabalhador informado na mensagem não possui remuneração na competência enviada ao eSocial. 
  • Antes de realizar qualquer correção, é importante verificar se essa situação é esperada ou se existe alguma inconsistência cadastral.

Tela 'Histórico de Afastamentos' detalhando um registro de auxílio-doença. O campo de status do eSocial exibe 'Aguardando data envio', posicionado ao lado do botão 'Ver histórico'.

Tela 'Histórico de arquivos XML eSocial' referente a afastamentos. Destacam-se o botão 'Enviar para o eSocial' e a seleção da opção 'S-2230 - Afastamento Temporário' no menu suspenso.

Menu do sistema com o grupo 'Trabalhador sem Vínculo' expandido. A opção 'Gestão de Trabalhadores' encontra-se em destaque, posicionada acima das demais opções de cadastro.

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