Critérios para determinar a contagem de dias nos cálculos trabalhistas: 30 dias fixos ou dias reais do mês?

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Orientação para meses de 31 dias considerando 30 no sistema


 

  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Nos meses com 31 dias, em que o sistema considera apenas 30, caso o último dia do mês seja um DSR, ele será computado para o cálculo, desconsiderando qualquer dia útil. Esse critério busca garantir o maior benefício ao funcionário.
  • eSocial: O eSocial sempre considera os dias corridos do mês. Assim, se um afastamento se encerra no dia 30 de um mês com 31 dias e o funcionário retorna ao trabalho no dia 31, ele terá direito a um dia adicional de salário. Nesse caso, é necessário registrar o evento correspondente ao pagamento desse dia.

 

Considerar todos os meses com 30 dias ou os dias efetivos do calendário?


 

Existem interpretações divergentes sobre a contagem de dias para fins de cálculo da remuneração:

  • Alguns entendem que devem ser considerados os dias exatos do mês (28, 29, 30 ou 31);
  • Outros, com base no artigo 64 da CLT, defendem que o cálculo deve sempre considerar 30 dias.

Independentemente do critério adotado, o empregado mensalista deve receber integralmente a remuneração estipulada em seu contrato de trabalho. Dessa forma, cabe à empresa definir se o cálculo será realizado com base nos dias efetivos do mês ou se manterá a padronização de 30 dias para todos os períodos.

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