Conferir provisão mensal de férias

May
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Provisão de Férias Mensal, é o valor que o funcionário está acumulando para fins de férias no mês no qual ela é emitida, e você deve compreender que a cada avo de férias trabalhado o funcionário tem 2,5 (2 dias e meio) dias de direito de férias, isso porque se você dividir 30 (quantidade máxima de dias de férias por período aquisitivo) por 12 (quantidade de avos dentro do período aquisitivo de férias), vai ter 2,5.

Você precisa saber qual é o período aquisitivo de direito do funcionário à qual compreende a provisão que está emitindo, para isso acesse Cálculos → Férias → Funcionários → Individuais - Web...:

Informe o código do funcionário e veja o período aquisitivo de férias que está aberto para o mês que está gerando a provisão, no exemplo trabalharemos com mês 02/2019, e o período aquisitivo que corresponde a essa data é de 01/01/2019 à 31/12/2019.

Você também precisa ter em mãos o recibo de pagamento do funcionário referente ao mês que conferirá, para isso acesse Lançamentos → Funcionários → Mensal...:

Informe o código do funcionário, selecione a opção Folha, e clique em Recibo:

Ao abrir o Recibo de Pagamento, você deverá somar  os eventos de crédito que o mesmo possui, para chegar no valor mensal do funcionário.

Dica:

  • Se a empresa utiliza arredondamentos, o evento de crédito arredondamento não deve ser contabilizado.

Tire a provisão por funcionário para que a conferência fique mais fácil. Acesso o conteúdo e confira como gerar provisão de 13º salário e/ou férias por funcionário (link para uma nova aba). Após selecionar o funcionário, você deverá tirar a provisão Mensal.

  • Férias Vencidas: caso o funcionário possua férias vencidas, será mostrado a quantidade de dias e o valor da mesma
  • Férias em Dobro: caso o funcionário possua férias em dobro, será mostrado a quantidade de dias e o valor da mesma
  • Férias Proporcionais: mostrará a quantidade de dias de direito, e o valor referente ao mês.

Como no exemplo o funcionário possui de crédito no mês R$1086,54 esse valor será dividido por 12 (máximo de avos que possuem umas férias).

1086,54 / 12 = 90,55

  • Adic. Constitucional (1/3): trará o valor de 1/3 sobre as férias, no caso ele somará todo o valor das férias (Férias Vencidas + Férias em Dobro + Férias Proporcionais) e dividirá por 3

90,55 / 3 = 30,18

  • F.G.T.S.: trará o percentual de 8% sobre todo o valor das férias (Férias Vencidas + Férias em Dobro + Férias Proporcionais) mais 1/3 da mesma.

90,55 + 30,18 = 120,73

120,73 * 8% = 9,66

  • Contribuição Social: traz o valor da Contribuição Social, normalmente esse campo estará com valor 0
  • I.N.S.S. Empresa: ira trazer toda tributação da empresa sobre essas férias (Férias Vencidas + Férias em Dobro + Férias Proporcionais + 1/3)

120,73 * 20% (Parte Empresa) = 24,15

120,73 * 1% (FAP Ajustado) = 1,21

120,73 * 5,8% (Terceiros) = 7,00

24,15 + 1,21 + 7,00 = 32,36

  • P.I.S.: caso a empresa recolha P.I.S. sobre a folha, trará o percentual de 1% sobre o valor das férias (Férias Vencidas + Férias em Dobro + Férias Proporcionais + 1/3)
  • Total de Encargos: A somatória de todo o valor que compõe a Provisão de Férias desse funcionário

90,55 + 30,18 + 9,66 + 32,36 = 162,75

Dica: 

  • A Provisão deve ser impressa todos os meses para que a mesma não saia com valores errados, sempre tirar a Provisão de Férias após ter feito o cálculo da Folha de Pagamento.

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