Com base no Art. 4º da Lei n.º 6.950/81, algumas empresas têm entrado com uma liminar para limitar o cálculo de INSS Terceiros ao teto de 20 Salários Mínimos.
Esclarecemos, porém, que a decisão da parte, pode variar conforme cada decisão judicial.
No Sistema para cadastrar o processo acesse o menu: Arquivos → Empresas → Processos, clique em Inserir.
No quadro Cadastro, preencha dos dados:
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De acordo com o FAQ do eSocial, dentro da DCTF Web, o valor de terceiros deverá ser ajustado de forma manual:
Pergunta: 4.117 (13/07/2020) Minha empresa possui decisão judicial que limita o pagamento da contribuição aos serviços sociais autônomos (terceiros) a 20 salários-mínimos. Como devo proceder?
O contribuinte deve proceder da seguinte forma:
Enviar as informações do processo judicial no evento S-1070;
No evento S-1020, preencher o campo {codTercsSusp} e o grupo [infoProcJudTerceiros] de acordo com as orientações do Manual de Orientação do eSocial. Procedendo desta forma, os valores a recolher referentes a cada terceiro poderão ser suspensos na DCTFWeb;
Deverá então a empresa, na DCTFWeb, informar o crédito vinculado (suspenso) para cada terceiro, calculando-o e informando-o manualmente, de modo que a DCTFWeb calculará e cobrará a diferença (Saldo a Pagar), ou seja, apenas a contribuição para cada terceiro que não está abrangida pela decisão judicial;
O procedimento de vinculação do crédito suspenso está detalhadamente descrito no item “12.6.2. Vincular Suspensão” no Manual de Orientação da DCTF Web, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. Você também pode acessar o manual de orientação da DCTF Web (link para uma nova aba).
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