Erro 294 - O preenchimento do campo CPF dos dependentes é obrigatório para fins de imposto de renda.

Joyce madeira
Joyce madeira
  • ✎ Criado em:
  • ✔ Atualizado em:

CAUSA: O erro é apresentado ao enviar o evento S-2205 Alteração de Dados Cadastrais, pois o campo CPF, no Cadastro de Dependentes não foi informado.

COMO CORRIGIR: Para realizar o ajuste, devemos acessar o sistema Folha Phoenix, através do menu Arquivos / Funcionários / Dependentes / Beneficiários.

Informe o Código do Funcionário e na listagem de dependentes, localize o dependente que não possui a informação do CPF cadastrado, clique em Alterar faça a inclusão dos dados.

Feito isso basta gravar e acompanhar novamente o envio do evento S-2205 Alteração de Dados Cadastrais ao portal eSocial (link para uma nova aba).

De acordo com Perguntas e Respostas - Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (link para uma nova aba), é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.

Além disso, através do Leiaute eSocial versão S-1.1, é mencionada a obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) quando a situação de dependência corresponde ao IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?