Erro 294 - O preenchimento do campo CPF dos dependentes é obrigatório para fins de imposto de renda.

Joyce Madeira
Joyce Madeira
  • Atualizado

CAUSA: O erro é apresentado ao enviar o evento S-2205 Alteração de Dados Cadastrais, pois o campo CPF, no Cadastro de Dependentes não foi informado.


COMO CORRIGIR: Para realizar o ajuste, devemos acessar o sistema Folha Phoenix, através do menu Arquivos / Funcionários / Dependentes / Beneficiários.



Informe o Código do Funcionário e na listagem de dependentes, localize o dependente que não possui a informação do CPF cadastrado, clique em Alterar faça a inclusão dos dados.


Feito isso basta gravar e acompanhar novamente o envio do evento
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais ao portal eSocial (link para uma nova aba).

 

De acordo com Perguntas e Respostas - Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (link para uma nova aba), é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual.


Além disso, através do Leiaute eSocial versão S-1.1, é mencionada a obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) quando a situação de dependência corresponde ao IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

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