Como sabemos, em algumas situações o trabalhador possui mais de um vínculo, seja ele na mesma empresa, ou seja, ele em outra empresa.
Para essa situação é necessário que você faça o lançamento do evento de Múltiplo Vínculo.
1º passo: Você deverá informar no sistema que ele possui mais de um vínculo, para isso acesse:
Menu: Arquivos → Funcionários ou Sócios ou Autônomos → Funcionários ou Sócios ou Autônomos, no cadastro desse trabalhador acesse a aba Dados Oficiais, e no campo Ocorrência informe a ocorrência 5 - Não exposição a agente nocivo (mais de um vínculo)
Observação:
- Este processo deve ser feito nos dois cadastros do colaborador se a Empresa Externa constar na sua Base de clientes.
2º passo: Caso ele tenha mais um cadastro na mesma empresa, essa ação deverá ser feita em ambos os cadastros e você precisará fazer o cadastro de relacionamento de colaboradores (link para um nova aba) para que seja gerado apenas 1 evento S-1200 e S-1210 para ele relacionar os vínculos que ele possui.
Caso não, vamos ao passo 3.
3º passo: Agora iremos cadastrar a Empresa Externa, para vincular o funcionário, sócio ou autônomo.
Menu: Arquivos → Empresas Externas ( Múltiplos Vínculos / Transferências / Cedentes) - clica em inserir e vamos cadastrar a mesma empresa que ele exerce as duas funções:
Consulte o artigo abaixo para cadastrar empresa externa:
4º Passo: Por fim, acesse o menu Lançamentos → Automáticos → Por Funcionário → Múltiplos Vínculos e preencher a tela conforme abaixo:
1. Informe o código do Trabalhador.
2. Clique em Inserir.
3. Informe qual é a empresa no qual ele possui o outro vínculo, conforme cadastro de empresas externas (transferências, múltiplos vínculos, dirigente sindical) (link para uma nova aba).
4. Informe o Indicador de Desconto:
- Indicativo 1: Apenas deve ser usado em cálculos até o fim do mês 02/2020, quando a soma de ambas as bases não ultrapassa o teto do INSS;
- Indicativo 2: Para ser usado quando a soma de ambas as bases ultrapassa o teto do INSS, a partir de 03/2020 pode também ser usado quando a soma de ambas as bases não ultrapassa o teto do INSS;
- Indicativo 3: Para ser usado quando a outra fonte já recolhe sobre o teto, usando esse indicativo não haverá desconto de INSS para esse contribuinte.
5. Informe a Categoria desse trabalhador no outro vínculo.
Dica:
6. Informe o evento de múltiplos vínculos (link para uma nova aba) que deverá ser usado.
7. Informe a base de INSS da outra fonte, informe data início e fim dessa base caso haja alterações no valor, ou a cessão do vínculo.
8. Clique em Gravar.
Agora basta processar a folha de pagamento para que o desconto seja processado de acordo.
Nota:
- Com base no Manual do eSocial, versão S-1.0, página 105 (link para uma nova aba):
- Quando o trabalhador tiver múltiplo vínculo, onde um vínculo possui categoria de trabalhador com vínculo (a admissão dele foi transmitida no evento S-2200) e o outro vínculo é de trabalhador sem vínculo (a admissão/início dele foi transmitida no evento S-2300), o cálculo do evento S-5001 deve ser feito integralmente sobre a remuneração do trabalhador com vínculo e depois ser feito o cálculo da outra categoria.
Como fazer no sistema?
Cenário 1:
Trabalhador possui 2 fontes empresas A e em empresa B, onde:
Na empresa A, ele é um trabalhador com vínculo e na empresa B trabalhador sem vínculo.
Na empresa A, não precisará ser informado o múltiplo vínculo, fazendo com que o INSS seja recolhido de forma integral, já na empresa B deverá ser informado a base INSS da empresa A, para que seja recolhido com base na diferença.
Cenário 2:
Trabalhador na mesma empresa possui 2 vínculos, onde:
O vínculo A é de trabalhador com vínculo e o B trabalhador sem vínculo.
No vínculo A, não precisará ser informado o múltiplo vínculo, fazendo com que o INSS seja recolhido de forma integral, já no vínculo B deverá ser informado a base de INSS do vínculo A, para ser recolhido com base na diferença.
Exemplo:
O evento correto a ser usado é o 134 - Base INSS Outra Fonte. A categoria deve ser diferente da categoria de Contribuinte Individual, a outra fonte deve fazer uso da tabela Progressiva de INSS.
No exemplo a outra fonte tem uma base de INSS no valor de R$ 5.500,00.
Gere o recibo do Contribuinte Individual, no exemplo será um Autônomo onde sua base de cálculo INSS tem o valor de R$ 2.500,00
Como são tabelas diferentes e tetos diferentes, e eu estou apurando o INSS de um Contribuinte Individual, devo aplicar todo o cálculo com a tabela de INSS de Contribuinte Individual, que no ano de 2024 tem o teto de R$ 7.786,02 e o valor máximo de desconto R$ 908,86.
Sendo assim:
Deduza o teto do INSS da base do INSS da outra fonte pagadora.
7.786,02 - 5.500,00 = 2.286,02
Aplique 11% sobre o resultado
2.286,02 x 11% = 251,46
O resultado final é o valor do INSS R$ 251,46
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