Cadastrar funcionários com múltiplos vínculos (outra fonte de INSS)

May
May
  • Atualizado

Como sabemos, em algumas situações o trabalhador possui mais de um vínculo, seja ele na mesma empresa, ou seja, ele em outra empresa.

Para essa situação é necessário que você faça o lançamento do evento de Múltiplo Vínculo.

 

1º passo: Você deverá informar no sistema que ele possui mais de um vínculo, para isso acesse:

Menu:  Arquivos → Funcionários ou Sócios ou Autônomos → Funcionários ou Sócios ou Autônomos, no cadastro desse trabalhador acesse a aba Dados Oficiais, e no campo Ocorrência informe a ocorrência 5 - Não exposição a agente nocivo (mais de um vínculo)

 

Observação: 

  • Este processo deve ser feito nos dois cadastros do colaborador se a Empresa Externa constar na sua Base de clientes.

 

2º passo:  Caso ele tenha mais um cadastro na mesma empresa, essa ação deverá ser feita em ambos os cadastros e você precisará fazer o cadastro de relacionamento de colaboradores (link para um nova aba) para que seja gerado apenas 1 evento S-1200 e S-1210 para ele relacionar os vínculos que ele possui.

 

Caso não, vamos ao passo 3.

 

3º passo:  Agora iremos cadastrar a Empresa Externa, para vincular o funcionário, sócio ou autônomo.

Menu: Arquivos →  Empresas Externas ( Múltiplos Vínculos / Transferências / Cedentes) - clica em inserir e vamos cadastrar a mesma empresa que ele exerce as duas funções: 

Consulte o artigo abaixo para cadastrar empresa externa:

 

4º Passo: Por fim, acesse o menu Lançamentos → Automáticos → Por Funcionário → Múltiplos Vínculos e preencher a tela conforme abaixo:

1. Informe o código do Trabalhador.

2. Clique em Inserir.

3. Informe qual é a empresa no qual ele possui o outro vínculo, conforme cadastro de empresas externas (transferências, múltiplos vínculos, dirigente sindical) (link para uma nova aba).

4. Informe o Indicador de Desconto:

  • Indicativo 1: Apenas deve ser usado em cálculos até o fim do mês 02/2020, quando a soma de ambas as bases não ultrapassa o teto do INSS;
  • Indicativo 2: Para ser usado quando a soma de ambas as bases ultrapassa o teto do INSS, a partir de 03/2020 pode também ser usado quando a soma de ambas as bases não ultrapassa o teto do INSS;
  • Indicativo 3: Para ser usado quando a outra fonte já recolhe sobre o teto, usando esse indicativo não haverá desconto de INSS para esse contribuinte.

5. Informe a Categoria desse trabalhador no outro vínculo.

 

Dica: 

 

6. Informe o evento de múltiplos vínculos (link para uma nova aba) que deverá ser usado.

7. Informe a base de INSS da outra fonte, informe data início e fim dessa base caso haja alterações no valor, ou a cessão do vínculo.

8. Clique em Gravar.

Agora basta processar a folha de pagamento para que o desconto seja processado de acordo. 

 

Nota: 

  • Com base no Manual do eSocial, versão S-1.0, página 105 (link para uma nova aba):
  • Quando o trabalhador tiver múltiplo vínculo, onde um vínculo possui categoria de trabalhador com vínculo (a admissão dele foi transmitida no evento S-2200) e o outro vínculo é de trabalhador sem vínculo (a admissão/início dele foi transmitida no evento S-2300), o cálculo do evento S-5001 deve ser feito integralmente sobre a remuneração do trabalhador com vínculo e depois ser feito o cálculo da outra categoria.

 

Como fazer no sistema?

 

Cenário 1: 

Trabalhador possui 2 fontes empresas A e em empresa B, onde:

Na empresa A, ele é um trabalhador com vínculo e na empresa B trabalhador sem vínculo.

Na empresa A, não precisará ser informado o múltiplo vínculo, fazendo com que o INSS seja recolhido de forma integral, já na empresa B deverá ser informado a base INSS da empresa A, para que seja recolhido com base na diferença.

 

Cenário 2: 

Trabalhador na mesma empresa possui 2 vínculos, onde:

O vínculo A é de trabalhador com vínculo e o B trabalhador sem vínculo.

No vínculo A, não precisará ser informado o múltiplo vínculo, fazendo com que o INSS seja recolhido de forma integral, já no vínculo B deverá ser informado a base de INSS do vínculo A, para ser recolhido com base na diferença.

 

Exemplo:

O evento correto a ser usado é o 134 - Base INSS Outra Fonte. A categoria deve ser diferente da categoria de Contribuinte Individual, a outra fonte deve fazer uso da tabela Progressiva de INSS.

No exemplo a outra fonte tem uma base de INSS no valor de R$ 5.500,00.

Gere o recibo do Contribuinte Individual, no exemplo será um Autônomo onde sua base de cálculo INSS tem o valor de R$ 2.500,00

Como são tabelas diferentes e tetos diferentes, e eu estou apurando o INSS de um Contribuinte Individual, devo aplicar todo o cálculo com a tabela de INSS de Contribuinte Individual, que no ano de 2024 tem o teto de R$ 7.786,02 e o valor máximo de desconto R$ 908,86.

 

Sendo assim:

Deduza o teto do INSS da base do INSS da outra fonte pagadora.

 7.786,02 - 5.500,00 =  2.286,02

Aplique 11% sobre o resultado

2.286,02  x 11% = 251,46

O resultado final é o valor do INSS R$ 251,46

Relativo a

Compartilhe nas redes sociais:

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 0 de 0