Como sabemos, podemos ter a situação em que o funcionário poderá ter dois cadastros na mesma empresa, exercendo duas funções em uma única empresa, neste caso é necessário cadastrar o múltiplo vínculo conforme demonstraremos abaixo:
Primeiramente devemos informar o código de ocorrência 5 - Não exposição a agente nocivo (mais de um vínculo) nos 2 cadastros do empregado – vamos no menu:
Inserir imagens e observação
1º passo: Arquivos → Funcionários → Funcionários - Admissão Completa, localiza o empregado.
Dentro do Cadastro do empregado – Aba Dados Oficiais – Campo Ocorrência – clica as 3 bolinhas, inserir, informar a data que ele passou a ter múltiplo vinculo e insere a informação 5 – múltiplos vínculos - Gravar
Observação:
- Este processo deve ser feito nos dois cadastros do colaborador.
2º passo: Em seguida, vamos fazer o Relacionamento do funcionário. Este procedimento deverá ser feito para o eSocial, pois só pode ser enviado um evento S-1200 Remuneração do Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e um evento S-1210 Pagamento de Rendimentos do Trabalho por colaborador, por isso no Contmatic Folha Phoenix, você precisa cadastrar o Múltiplos Vínculos - Relacionamento de Colaboradores para que haja a unificação desses 02 eventos.
Menu: Arquivos → Funcionários → Relacionamento de Colaboradores:
Nesta tela devemos selecionar o funcionário e clicar no botão "Buscar", neste momento o sistema irá fazer uma pesquisa pelo seu CPF e irá trazer os dados básicos do outro cadastro;
Após confirmar, clique no botão "Gravar";
Consulte o artigo de cadastro de relacionamento de colaboradores (link para um nova aba).
3º passo: Agora iremos cadastrar a Empresa Externa, para vincular o funcionário, sócio ou autônomo.
Menu: Arquivos → Empresas Externas ( Múltiplos Vínculos / Transferências / Cedentes) - clica em inserir e vamos cadastrar a mesma empresa que ele exerce as duas funções:
Consulte o artigo abaixo para cadastrar empresa externa:
4º passo: Por fim, acesse o menu Lançamentos → Automáticos → Por Funcionário → Múltiplos Vínculos e preencher a tela conforme abaixo:
1. Informe o código do Trabalhador.
2. Clique em Inserir.
3. Informe qual é a empresa no qual ele possui o outro vínculo, conforme cadastro de empresas externas (transferências, múltiplos vínculos, dirigente sindical) (link para uma nova aba).
4. Informe o Indicador de Desconto:
- Indicativo 1: Apenas deve ser usado em cálculos até o fim do mês 02/2020, quando a soma de ambas as bases não ultrapassa o teto do INSS;
- Indicativo 2: Para ser usado quando a soma de ambas as bases ultrapassa o teto do INSS, a partir de 03/2020 pode também ser usado quando a soma de ambas as bases não ultrapassa o teto do INSS;
- Indicativo 3: Para ser usado quando a outra fonte já recolhe sobre o teto, usando esse indicativo não haverá desconto de INSS para esse contribuinte.
5. Informe a Categoria desse trabalhador no outro vínculo.
Dica:
6. Informe o evento de múltiplos vínculos (link para uma nova aba) que deverá ser usado.
7. Informe a base de INSS da outra fonte, informe data início e fim dessa base caso haja alterações no valor, ou a cessão do vínculo.
8. Clique em Gravar.
Agora basta processar a folha de pagamento para que o desconto seja processado de acordo.
Nota:
- Com base no Manual do eSocial, versão S-1.0, página 105 (link para uma nova aba):
- Quando o trabalhador tiver múltiplo vínculo, onde um vínculo possui categoria de trabalhador com vínculo (a admissão dele foi transmitida no evento S-2200) e o outro vínculo é de trabalhador sem vínculo (a admissão/início dele foi transmitida no evento S-2300), o cálculo do evento S-5001 deve ser feito integralmente sobre a remuneração do trabalhador com vínculo e depois ser feito o cálculo da outra categoria.
Como fazer no sistema?
Cenário 1:
Trabalhador possui 2 fontes empresas A e em empresa B, onde:
Na empresa A, ele é um trabalhador com vínculo e na empresa B trabalhador sem vínculo.
Na empresa A, não precisará ser informado o múltiplo vínculo, fazendo com que o INSS seja recolhido de forma integral, já na empresa B deverá ser informado a base INSS da empresa A, para que seja recolhido com base na diferença.
Cenário 2:
Trabalhador na mesma empresa possui 2 vínculos, onde:
O vínculo A é de trabalhador com vínculo e o B trabalhador sem vínculo.
No vínculo A, não precisará ser informado o múltiplo vínculo, fazendo com que o INSS seja recolhido de forma integral, já no vínculo B deverá ser informado a base de INSS do vínculo A, para ser recolhido com base na diferença.
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