Cadastrar funcionários com múltiplos vínculos (fonte única)

May
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  • Atualizado

Como sabemos, podemos ter a situação em que o funcionário poderá ter dois cadastros na mesma empresa, exercendo duas funções em uma única empresa, neste caso é necessário cadastrar o múltiplo vínculo conforme demonstraremos abaixo: 

Primeiramente devemos informar o código de ocorrência 5 - Não exposição a agente nocivo (mais de um vínculo) nos 2 cadastros do empregado – vamos no menu:

Inserir imagens e observação

 

1º passo: Arquivos → Funcionários → Funcionários - Admissão Completa, localiza o empregado.

Dentro do Cadastro do empregado – Aba Dados Oficiais – Campo Ocorrência – clica as 3 bolinhas, inserir, informar a data que ele passou a ter múltiplo vinculo e insere a informação 5 – múltiplos vínculos - Gravar

 

Observação: 

  • Este processo deve ser feito nos dois cadastros do colaborador.

 

2º passo:  Em seguida, vamos fazer o Relacionamento do funcionário. Este procedimento deverá ser feito para  o eSocial, pois só pode ser enviado um evento S-1200 Remuneração do Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e um evento S-1210 Pagamento de Rendimentos do Trabalho por colaborador, por isso no Contmatic Folha Phoenix, você precisa cadastrar o Múltiplos Vínculos - Relacionamento de Colaboradores para que haja a unificação desses 02 eventos.

 

Menu: Arquivos → Funcionários → Relacionamento de Colaboradores: 

Nesta tela devemos selecionar o funcionário e clicar no botão "Buscar", neste momento o sistema irá fazer uma pesquisa pelo seu CPF e irá trazer os dados básicos do outro cadastro; 

Após confirmar, clique no botão "Gravar";  

 

Consulte o artigo de cadastro de relacionamento de colaboradores (link para um nova aba).

 

3º passo:  Agora iremos cadastrar a Empresa Externa, para vincular o funcionário, sócio ou autônomo.

Menu: Arquivos → Empresas Externas ( Múltiplos Vínculos / Transferências / Cedentes) - clica em inserir e vamos cadastrar a mesma empresa que ele exerce as duas funções: 

 

 

Consulte o artigo abaixo para cadastrar empresa externa:

 

4º passo: Por fim, acesse o menu Lançamentos → Automáticos → Por Funcionário → Múltiplos Vínculos e preencher a tela conforme abaixo:

1. Informe o código do Trabalhador.

2. Clique em Inserir.

3. Informe qual é a empresa no qual ele possui o outro vínculo, conforme cadastro de empresas externas (transferências, múltiplos vínculos, dirigente sindical) (link para uma nova aba).

4. Informe o Indicador de Desconto:

  • Indicativo 1: Apenas deve ser usado em cálculos até o fim do mês 02/2020, quando a soma de ambas as bases não ultrapassa o teto do INSS;
  • Indicativo 2: Para ser usado quando a soma de ambas as bases ultrapassa o teto do INSS, a partir de 03/2020 pode também ser usado quando a soma de ambas as bases não ultrapassa o teto do INSS;
  • Indicativo 3: Para ser usado quando a outra fonte já recolhe sobre o teto, usando esse indicativo não haverá desconto de INSS para esse contribuinte.

5. Informe a Categoria desse trabalhador no outro vínculo.

 

Dica: 

 

6. Informe o evento de múltiplos vínculos (link para uma nova aba) que deverá ser usado.

7. Informe a base de INSS da outra fonte, informe data início e fim dessa base caso haja alterações no valor, ou a cessão do vínculo.

8. Clique em Gravar.

Agora basta processar a folha de pagamento para que o desconto seja processado de acordo. 

 

Nota: 

  • Com base no Manual do eSocial, versão S-1.0, página 105 (link para uma nova aba):
  • Quando o trabalhador tiver múltiplo vínculo, onde um vínculo possui categoria de trabalhador com vínculo (a admissão dele foi transmitida no evento S-2200) e o outro vínculo é de trabalhador sem vínculo (a admissão/início dele foi transmitida no evento S-2300), o cálculo do evento S-5001 deve ser feito integralmente sobre a remuneração do trabalhador com vínculo e depois ser feito o cálculo da outra categoria.

 

Como fazer no sistema?

 

Cenário 1: 

Trabalhador possui 2 fontes empresas A e em empresa B, onde:

Na empresa A, ele é um trabalhador com vínculo e na empresa B trabalhador sem vínculo.

Na empresa A, não precisará ser informado o múltiplo vínculo, fazendo com que o INSS seja recolhido de forma integral, já na empresa B deverá ser informado a base INSS da empresa A, para que seja recolhido com base na diferença.

 

Cenário 2: 

Trabalhador na mesma empresa possui 2 vínculos, onde:

O vínculo A é de trabalhador com vínculo e o B trabalhador sem vínculo.

No vínculo A, não precisará ser informado o múltiplo vínculo, fazendo com que o INSS seja recolhido de forma integral, já no vínculo B deverá ser informado a base de INSS do vínculo A, para ser recolhido com base na diferença.

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