Resumo:
1. Entenda as causas dos erros 303 e 304 durante o envio do evento S-2306 (Trabalhador sem vínculo) no eSocial.
2. Saiba como realizar a verificação do cadastro no portal do eSocial e aplicar as correções necessárias no sistema Folha.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Estar logado no sistema Folha Phoenix.
Erros 303 e 304 no envio do evento S-2306 (Trabalhador sem vínculo)
Os erros 303 e 304 normalmente ocorrem durante o envio do S-2306 (Alteração contratual do trabalhador sem vínculo) quando o eSocial não consegue localizar o vínculo do trabalhador utilizando as informações enviadas pelo sistema.
Para localizar esse vínculo, o eSocial compara principalmente:
- CPF;
- Matrícula;
- Categoria do trabalhador.
Quando alguma dessas informações não corresponde ao cadastro existente no portal do eSocial, ou quando o vínculo ainda não foi criado através do S-2300, o evento S-2306 é rejeitado.
Erro 303
Mensagem de ocorrência:
Não foi localizado o contrato de trabalho do trabalhador CPF: 0000000000, Matrícula: 0000. Categoria: Desconhecida.
Ação sugerida: Utilize o evento S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – Início, para cadastramento do contrato de trabalho conforme tabela 1 (Categorias de trabalhadores).
Erro 304
Mensagem de ocorrência:
Não existe um Contrato de trabalho para o CPF: 000000000000 e Matrícula: 0000 ou este encontra-se encerrado na data do evento.
Como verificar no portal do eSocial
Primeiramente, certifique-se de que você atende aos Pré-requisitos citados anteriormente. Caso sim, prossiga com a leitura abaixo:
O primeiro passo é confirmar se o trabalhador já possui um cadastro ativo no portal do eSocial.
No portal do eSocial, acesse Trabalhador sem vínculo > Gestão de trabalhadores sem vínculo:
- Passo 1: Informe o CPF do trabalhador.
- Passo 2: Localize o cadastro.
- Passo 3: Confirme se o trabalhador está ativo.
- Passo 4: Verifique a matrícula e a categoria do trabalhador.
Como corrigir
Situação 1 – O trabalhador não foi localizado no portal do eSocial
Se o trabalhador não for localizado, significa que o evento S-2300 ainda não foi enviado ou não foi sincronizado com sucesso.
Sem esse evento, o eSocial não cria o vínculo do trabalhador e, por isso, o S-2306 é rejeitado com os erros 303 e 304.
Como resolver no sistema Folha:
- Passo 1: Acesse Cadastro > Sócios.
- Passo 2: Localize o trabalhador.
- Passo 3: Clique em Ver histórico.
- Passo 4: Selecione Enviar para o eSocial.
- Passo 5: Envie o S-2300 – Trabalhador sem vínculo.
- Passo 6: Aguarde a sincronização com sucesso.
Após a sincronização do evento, realize um novo envio do S-2306.
Situação 2 – O trabalhador foi localizado no portal do eSocial
Se o trabalhador existir no portal, compare as informações cadastradas com o sistema Folha, verificando principalmente a matrícula e a categoria do trabalhador.
Caso exista qualquer divergência entre o sistema e o portal, o eSocial não conseguirá localizar corretamente o vínculo durante o envio do S-2306.
Como resolver no sistema Folha:
- Passo 1: Acesse Cadastro > Sócios.
- Passo 2: Localize o trabalhador.
- Passo 3: Abra a aba Dados Oficiais.
- Passo 4: Compare a Matrícula eSocial e a Categoria do trabalhador com os dados cadastrados no portal do eSocial.
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💡 Dicas Caso tenha dúvidas sobre qual categoria deve ser utilizada para o trabalhador, consulte o artigo Regras de vinculação do tipo de funcionário à respectiva categoria do eSocial (eventos S-2200 e S-2300) (link para uma nova aba). |
- Passo 5: Caso necessário, ajuste as informações para que fiquem exatamente iguais às registradas no portal do eSocial.
- Passo 6: Clique em Salvar para gravar as alterações.
Após a correção, realize um novo envio do S-2306.
Erro 304 no envio dos eventos S-2205, S-2206 e S-2299 (Trabalhador com vínculo)
Para empregados com vínculo empregatício, o erro 304 ocorre pela falta de sincronização do evento S-2200 (Admissão), tentativa de envio de alterações cadastrais/contratuais (S-2205/S-2206) anteriores à data de admissão, ou pendências no envio do evento S-2299 (Desligamento).
Situações comuns para empregados com vínculo:
1. Eventos S-2205 ou S-2206 reprovados com código 304:
Verifique no Cadastro do funcionário > Ver histórico o status do evento S-2200. Se estiver pendente, inconsistente ou reprovado, realize a correção e a sincronização do S-2200 antes de reenviar as alterações.
2. Alterações geradas antes da data de admissão:
Se a admissão tem data futura (ex.: 21/05), o eSocial só reconhecerá o vínculo na efetiva data de início. Realize o reenvio das alterações somente após a data de admissão do empregado.
3. Rescisão já sincronizada (S-2299):
Após o envio do desligamento, o contrato deixa de existir no eSocial. Eventos de alteração posteriores à data de desligamento serão rejeitados com o código 304.
4. Erro 304 acompanhado do código 721 no desligamento:
Consulte no Folha ou no portal do eSocial se existem eventos S-2205/S-2206 sincronizados em datas posteriores à rescisão. Havendo eventos, exclua-os via S-3000 e reenvie o S-2299.
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