Erro 370 - A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador//Data de início do contrato de trabalho / no envio do S-2230 Afastamento por Férias

Joyce Madeira
Joyce Madeira
  • Atualizado

Esse erro ele pode acontecer em vários cenários, abaixo iremos demostrar algumas situações;

Neste 1º cenário

CAUSA: O erro normalmente ocorre quando o campo Data de Opção FGTS não está preenchido corretamente ou em situações de reintegração de funcionários, onde a data do efetivo retorno foi preenchido erroneamente.

COMO CORRIGIR:

1. Data de Opção FGTS:

Para solucionar este caso, acesse o Cadastro do Funcionário / Aba Dados Oficiais / Campo FGTS / Opção.

Neste exemplo, o empregado possui admissão em 01/05/2023, sendo assim a Data de Opção FGTS deve seguir a mesma data e não pode haver divergências nesse sentido.

2. Data de efetivo retorno de reintegração preenchido incorretamente:

Nesta situação, é necessário preencher a data de Efetivo Retorno em data posterior a saída do empregado para que o vínculo possa ser localizado e seguir uma ordem cronológica dos fatos.

3. Erro 370 e 188 na tentativa de envio dos eventos ao portal eSocial:

Caso o erro código 370 estiver acompanhado do erro código Erro 188: 'Para que haja um Retorno do Afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado', é provável existirem divergências Cadastrais dentro do Período Aquisitivo deste funcionário.

COMO CORRIGIR:

1. Remove o evento S-2230 reprovado do Gerador

2. Vamos no cadastro do empregado, no menu: Arquivos > Funcionários > Funcionários, confirme a data de Admissão.

Neste exemplo, data de Admissão 03/11/2023

3. Iremos em Cálculos > Férias> individual - selecione e confirme o Período Aquisitivo cadastrado.

4. Neste exemplo o Período Aquisitivo cadastrado não corresponde com a data de Admissão deste funcionário.

Exclua este período, cadastre o correto, grava e calcule as ferais novamente após o acerto.

4. Erro 370 e 180 na tentativa de envio dos eventos ao portal eSocial:

Caso o erro código 370 estiver acompanhado do erro código 180 - O Vínculo Trabalhista não foi localizado, é provável que existam divergências de matrículas constantes no portal eSocial e sistema Folha Phoenix.

Se for constatado o problema na Matrícula eSocial, acesse o Cadastro do Funcionário / Aba Dados Cadastrais / Campo Matrícula eSocial e prossiga com o ajuste.

Após o ajuste, clique no botão Gravar e prossiga com o reenvio dos eventos reprovados no portal eSocial.

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