O sistema da SEFIP não terá atualização para atender a alteração na legislação que permite a opção de Contribuição do INSS com base na Folha de Pagamento, logo foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac Nº 1 DE 28/01/2019 informando que para a SEFIP deve ser utilizado o cód. FPAS 787 nesta condição.
Existem duas formas de atender esta alteração.
- A primeira seria após importar o arquivo SEFIP. Re-alterar no próprio sistema da SEFIP o código FPAS importado de 604 para 787 e o código de terceiros correspondente para este FPAS.
- A segunda forma, seria no sistema da Folha Phoenix, no Cadastro de Empresas, na aba Folha, alterar o Código FPAS para o código 787 e para pessoa física limpar a seleção do campo Tipo Pessoa Física nesta mesma aba. Com isso será gerado uma pendência para o Robomatic eSocial, que deve ser desprezado (excluído), já que para o eSocial o correto é manter o FPAS informado anteriormente.
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