Faturamento da empresa ultrapassou o sublimite de R$ 1.800.000,00: o que fazer?

Monique cabral bernardes
Monique cabral bernardes
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Quando a empresa ultrapassa o valor de R$ 1.800.000,00 temos duas opções:

  • Aqueles que ultrapassaram o valor de R$ 1.800.000,00 mas ficaram abaixo do valor de R$ 2.160.000,00 que representa os 20% de “tolerância”; e 
  • Aqueles que ultrapassaram o valor de R$ 1.800.000,00 e ficaram acima do valor de R$ 2.160.000,00 que representa os 20% de “tolerância”.

Para a primeira situação o ICMS/ISS continuará sendo recolhido no DAS e no ano seguinte ficará impossibilitado de recolhê-los no DAS.

Para a segunda situação o ICMS/ISS deixará de ser recolhido no DAS à partir do mês seguinte ao mês em que ocorreu o estouro dessa “tolerância” e no ano seguinte continuará impossibilitado de recolhê-los no DAS.

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