Motivo 2 - Auxílio Doença com início a partir de 01/11/2020 e com o campo Benefício previdenciário concedido pelo governo desmarcado.
A geração do arquivo SEFIP.RE através da rotina Integrações / SEFIP opção Tipo de arquivo (recolhimento) códigos: 115 ou 150 ou 155 ou 650, serão gerados conforme abaixo:
Conforme determina PARECER SEI 16120/2020/ME a contribuição previdenciária patronal não incide sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, a partir da competência 11/2020:
Exemplo:
Empregado com remuneração mensal de R$ 4.800,00, afastado por motivo de auxílio doença, no período de 09/12/2020 a 18/01/2021:
- de 01 a 08/12/2020 – 08 dias trabalhados;
- de 09 a 23/12 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
- de 24 a 31/12 –08 dias de licença pagos pelo INSS;
- de 01 a 18/01 – 18 dias de licença pagos pelo INSS; e
- de 19 a 31/01/2021 – 13 dias trabalhados.
Arquivos → Funcionários → Histórico de Afastamentos
Nesse cenário não foi concedido o benefício previdenciário
Na GFIP/SEFIP da competência dezembro/2020, informar:
- Campo Remuneração sem 13° Salário – R$ 3520,00;
- Campo Valor Descontado do Segurado – R$ 351,73 valor descontado de INSS em folha de pagamento na competência.
- Campo Base de Cálculo da Previdência Social de 01/12 a 23/12 R$ 0,00
- Campo Movimentação – 23/12/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código P1
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