A geração do arquivo SEFIP.RE através da rotina Integrações → SEFIP opção Tipo de arquivo (recolhimento) códigos: 115 ou 150 ou 155 ou 650, serão gerados conforme abaixo:
Conforme determina PARECER SEI 16120/2020/ME a contribuição previdenciária patronal não incide sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, à partir da competência 11/2020.
Exemplo:
Empregado com remuneração mensal de R$ 3600,00, afastado por motivo de acidente do trabalho, no período de 05/12/2020 a 13/01/2021:
- de 01 a 04/12/2020 – 04 dias trabalhados;
- de 05 a 19/12 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
- de 20 a 31/12 – 12 dias de licença pagos pelo INSS;
- de 01 a 13/01 – 13 dias de licença pagos pelo INSS; e
- de 14 a 31/01/2021 – 18 dias trabalhados.
Arquivos → Funcionários → Histórico de Afastamentos.
Nesse cenário não foi concedido o benefício previdenciário
Na GFIP/SEFIP da competência dezembro/2020, informar:
- Campo Remuneração sem 13° Salário – R$ 3600,00;
- Campo Valor Descontado do Segurado – R$ 180,82 valor descontado do INSS em folha de pagamento na competência.
- Campo Base de Cálculo da Previdência Social de 01/12 a 19/12 R$ 3600,00
- Campo Movimentação – 19/12/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código O1
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