Como gerar ECF no JR Phoenix?

Monique Cabral Bernardes
Monique Cabral Bernardes
  • Atualizado

O sistema Jr Phoenix gera o arquivo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para as empresas Lucro Presumido,  regime de apuração caixa ou competência,  que tenham a forma de contabilização optante pelo Livro Caixa.

Será necessário verificar alguns itens antes de gerar o arquivo.

CADASTRO DA EMPRESA

Acesse a rotina Cadastro > Empresas > Cadastro.

Na aba "Geral", o campo "Tipo IRPJ" deve estar como "2 - Lucro Presumido" ou "3 - Lucro Presumido EPP",

 e o campo "Regime" deve estar como "1 - Caixa".

Observação: Caso a empresa esteja cadastrada como regime de Apuração por Competência, o JR tbm poderá gerar a ECF com o bloco Q, porém no validador será informado que o critério de reconhecimento de receitas será pelo Regime de Caixa.

Na aba "Escrita", o campo "Tipo Caixa" deve estar como "1 - Livro Caixa".

Após realizar essas configurações, clique em “Gravar” o cadastro da empresa.

COMO GERAR O ARQUIVO TXT ECF

Acessar no JR Phoenix a rotina Escrituração > Exportação ECF.

Preencher os seguintes campos:

Identificação da PJ

  • Ind. Início Período: corresponde ao campo 6 do registro 0000 da ECF. Diz a respeito do Indicador do Início do Período, onde teremos as seguintes opções de preenchimento:
    • 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).
    • 1 – Abertura (Início de atividades no ano calendário).
    • 2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação. 
    • 3 – Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica. 
    • 4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Exemplo: Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)

  • Situação Especial: corresponde ao campo 7 do registro 0000 da ECF. Diz a respeito do Indicador de situação especial durante o período que abrange a declaração e Outros Eventos, onde temos as seguintes opções de preenchimento:
    • 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)
    • 1 – Extinção 
    • 2 – Fusão 
    • 3 – Incorporação \ Incorporada 
    • 4 – Incorporação \ Incorporadora 
    • 5 – Cisão Total 
    • 6 – Cisão Parcial 
    • 7 – Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica 
    • 8 – Desenquadramento de Imune/Isenta; 
    • 9 – Inclusão no Simples Nacional

No campo DATA, informar a data final do período da declaração, ou a data de ocorrência da situação especial mencionada.

  • Tipo de Escrituração

Este campo indicará o tipo da declaração, se é  “ECF original”, “ECF retificadora”,  ou “ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021)” durante o período declarado.

Caso assinale a opção “ECF retificadora”, o número do recibo da declaração original deve ser informado.

A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

  • Período

Campo deve ser preenchido com a data inicial e final do período abrangido pela declaração.

  • Parâmetros de Tributação
    • Optante pelo REFIS: Corresponde ao campo 3 do Registro 0010 da ECF. A pessoa jurídica deve assinalar este campo quando for optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Atenção: Este campo só deve ser assinalado pela pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e que dele não tenha sido excluída. A pessoa jurídica que for apenas optante pelo Parcelamento Especial (Paes) de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e outros reparcelamentos não deve assinalar este campo.

  • Qualific. Pessoa Jurídica:

Identificar nesse campo a Qualificação da Pessoa Jurídica, onde teremos as seguintes opções:

01 – PJ em Geral

02 – PJ Componente do Sistema Financeiro

03 – Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar

Atenção: Não preencher no caso de imunes e isentas 

  • Outras Informações
    • Método Estoque: Este campo corresponde ao campo 18 do Registro Y672 da ECF. Indique o método de avaliação do estoque dentro das opções:
      • 1 – Custo Médio Ponderado
      • 2 – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai)
      • 3 – Arbitramento - art. 296, Inc. I e II, do RIR/99

  • Estoque
    • Ano Anterior / Ano Escrituração: Estes campos correspondem aos campos 4 e 5 do Registro Y672 da ECF. Informar nestes campos os valores do total do estoque no fim do ano anterior e no fim do ano da escrituração da declaração respectivamente.

  • Caixa/Banco
    • Ano Anterior / Ano Escrituração: Estes campos correspondem aos campos 6 e 7 do Registro Y672 da ECF. Informar nestes campos os valores do total do Saldo do Caixa e dos Saldos Bancários somados registrados na escrituração no fim do ano anterior e no fim do ano da escrituração da declaração respectivamente.

  • Aplicação Financ.
    • Ano Anterior / Ano Escrituração: Estes campos correspondem aos campos 8 e 9 do Registro Y672 da ECF. Informar nestes campos os valores do total das aplicações financeiras, seja no mercado de renda fixa, seja no mercado de renda variável no fim do ano anterior e no fim do ano da escrituração da declaração respectivamente.

  • Contas a receber.
    • Ano Anterior / Ano Escrituração: Estes campos correspondem aos campos 10 e 11 do Registro Y672 da ECF. Informar nestes campos os valores do total da somatória de contas a receber no fim do ano anterior e no fim do ano da escrituração da declaração respectivamente.

  • Contas a pagar.
    • Ano Anterior / Ano Escrituração: Estes campos correspondem aos campos 12 e 13 do Registro Y672 da ECF. Informar nestes campos os valores do total da somatória de contas a pagar no fim do ano anterior e no fim do ano da escrituração da declaração respectivamente.

  • Gerar Bloco Q para empresas com Receita Anual inferior a R$1.200.000,00

Este bloco deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, de acordo com a regra abaixo:

Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é obrigatório.

  • Gerar Registro Y600 para todos os sócios

Marque essa opção para gerar um registro Y600 para os sócios que não tenham a opção "Assina relatórios contábeis" marcada no cadastro de Sócios / Representantes Legais. Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com os dados dos até 999 (novecentos e noventa e nove) sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares que tenham recebido maiores remunerações no período da ECF, inclusive os titulares, sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF e não fazem parte do quadro societário na data final.

  • Parâmetros Complementares

Esta seção permite que você forneça informações adicionais relacionadas ao Registro 0020. Ao selecionar essas opções, certos campos serão ativados no programa validador para os Blocos X e Y. No entanto, é importante notar que apenas os campos serão ativados, sem qualquer transferência automática de dados do sistema Jr. Portanto, você precisará preencher manualmente essas informações no programa validador. Atenção à barra de rolagem no lado direito)

Observação.: Se a opção "PJ habilitada a regimes especiais de tributação e incentivos fiscais" for selecionada no quadro "Parâmetros Complementares", um quadro adicional chamado "Parâmetro de Identificação dos Tipos de Programas" será ativado. Neste quadro, os campos serão ativados conforme especificado no manual da ECF e poderão ser preenchidos pelo usuário.

Administradora de Fundos e Clubes de Investimento : Esse registro corresponde ao campo 4 do Registro 0020 da ECF. Marcar essa opção caso a empresa seja Administradora de Fundos ou Clube de Investimento. 

Áreas de Livre Comércio: Esse registro corresponde ao campo 28 do Registro 0020 da ECF. Marcar essa opção caso a empresa esteja localizada em Área de Livre Comércio.

Atividade Rural: Esse registro corresponde ao campo 10 do Registro 0020 da ECF. Marcar essa opção caso explore atividade rural.

Ativos no Exterior: Esse registro corresponde ao campo 16 do Registro 0020 da ECF. Marcar (Sim), salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para Reais no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) (Não). 

Capacitação de Informática e Inclusão Digital: Esse registro corresponde ao campo 24 do Registro 0020 da ECF. A pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou tiver efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital, deve selecionar essa opção.

Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação: Esse registro corresponde ao campo 18 do Registro 0020 da ECF. A pessoa jurídica que efetuou durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou tiver prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, deve assinalar este campo. Ao assinalar este campo, são disponibilizados os registros X400 (Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação) e X410 (Comércio Eletrônico) dentro do validador da ECF.

DEREX - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes de recebimento de exportação:  Esse registro corresponde ao campo 30 do Registro 0020 da ECF. Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX)

Entidade Integrante de Grupo Multinacional: Esse registro corresponde ao campo 29 do Registro 0020 da ECF. Marcar essa opção caso a  pessoa jurídica seja entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016

FINOR/FINAM/ FUNRES: Esse registro corresponde ao campo 13 do Registro 0020 da ECF. Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres) (MP nº 2.199-14, de 2001, art. 4º, e MP nº 2.145, de 2 de maio de 2001, art. 50, XX, atuais MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32, XVIII, e nº 2.157-5, de 2001, art. 32, IV). 

Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico: Esse registro corresponde ao campo 23 do Registro 0020 da ECF. Este campo deve ser selecionado pela pessoa jurídica beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, ou a pessoa jurídica executora dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata a Lei nº 8.661, de 1993, aprovados até 31 de dezembro de 2005, que não tenha migrado para o regime estabelecido nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005. 

Isenção e Redução do Imposto para Lucro Presumido: Esse registro corresponde ao campo 12 do Registro 0020 da ECF. Este campo deve ser selecionado pela pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e optante pelo Refis deve assinalar este campo caso usufrua benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto de renda.

Lucro da Exploração: Essa opção corresponde ao campo 11 do Registro 0020 da ECF. Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas que adotam a forma de tributação pelo lucro real, inclusive se optantes pelo Refis, que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração. 

Operação com o Exterior: Essa opção corresponde ao campo 06 do Registro 0020 da ECF. A pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei nº9.718, de 1998, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que essas operações

não tenham sido realizadas com pessoa vinculada ou com pessoa residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade, deve assinalar este campo.

Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.

Operações dom Pessoa Vinculada/ Interposta Pessoa / País com Tributação Favorecida: Essa opção corresponde ao campo 07 do Registro 0020 da ECF. Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, que realizou exportação/importação de bens, serviços

ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira:

a) pessoa vinculada;

b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade; e

c) a partir de 1º de janeiro de 2009, pessoa residente ou domiciliada no exterior, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado (Art. 24-A da Lei nº 9.430, de 1996, instituído pela Lei nº 11.727, de 2008).

Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.

Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes: Essa opção corresponde ao campo 17 do Registro 0020 da ECF.  Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou a não-residentes: - quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza; - quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, pela utilização de reais (R$) para crédito de conta bancária titulada por não-residentes; - valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito; - quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exterior.

Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior: Essa opção corresponde ao campo 17 do Registro 0020 da ECF.  A pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem

transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve preencher este campo com “Sim”.

Participação Permanente em Coligadas ou Controladas: Assinalar essa opção caso a pessoa jurídica se enquadre.

Participações em Consórcios de Empresas: Essa opção corresponde ao campo 5 do Registro 0020 da ECF.A pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, deve assinalar este campo. Atenção: Somente deve ser assinalado este campo quando houver receita de pelo menos uma consorciada.

Participações no Exterior:   Essa opção corresponde ao campo 9 do Registro 0020 da ECF.  A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso tenha participações no exterior. 

PJ Enquadradas nos artigos 48 ou 49 da IN RFB nº 1312/2012: Assinalar essa opção caso a empresa se enquadre.

  • Diretório

Neste campo é indicado onde o arquivo será gerado. Para alterar o local, clique no campo e aperte Ctrl + Enter.

Após informar todos os campos mencionados, clique no botão “Executar”. O arquivo txt da ECF será gerado e o JR Phoenix abrirá uma tela perguntando se deseja visualizar os arquivos gerados. Ao clicar em “Sim”, o diretório onde o arquivo foi gravado será exibido em tela.

Prontinho! Arquivo txt da ECF gerado, pronto para ser importado no validador.

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