ERRO: 391 - Valor do Aviso Prévio deve ser diferente de zero para Indicativo de Aviso Prévio igual a 2 - indenizado.
CAUSA: Preenchimentos do campo aviso com opção errada em relação ao funcionário desligado.
SOLUÇÃO: Acesse Cálculos → Rescisões → Mensais → Funcionário, abra a tela de lançamento da rescisão desse funcionário, campo Aviso Prévio Indenizado → Trabalhado (1), preencha ele conforme instruções abaixo:
Funcionário com menos de 12 meses entre admissão e rescisão
Para esse tipo de funcionário o campo Aviso Prévio Indenizado/Trabalhado (1) deve ser preenchido usando as opções:
- Aviso Trabalhado
- Aviso Indenizado
Funcionário com mais de 12 meses entre admissão e rescisão
Para esse tipo de funcionário o campo Aviso Prévio Indenizado/Trabalhado (1) deve ser preenchido usando as opções:
- Aviso Trabalhado - Lei 12.506/11 (Separado)
- Aviso Indenizado - Lei 12.506/11 (Separado)
Caso o funcionário tenha mais de 12 meses entre admissão e demissão o campo Projetada A.P.(3) deverá ser preenchido, para isso coloque o mouse sobre o campo Aviso Prévio (2) e clique no botão Enter, com isso o campo Projetada A.P. (3) terá seu preenchimento.
Após ter sido feito o ajuste (seja para funcionário com admissão maior ou menor que 12 meses em relação a data de rescisão), clique no botão Processa (4) para que a informação seja gravada, em seguida gere novamente o arquivo GRRF clicando sobre o botão GRFC/GRRF (5).
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