Erro 553 - Grupo Substituição da Contribuição Patronal não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute

Joyce Madeira
Joyce Madeira
  • Atualizado

CAUSA: O erro é apresentado no retorno do evento S-1280 e no portal eSocial, a empresa está configurada como Não Enquadrada para a Desoneração da Folha de Pagamento.

COMO CORRIGIR: Para realizar o ajuste, primeiro devemos acessar o portal eSocial no menu Empregador / Contribuinte / Dados do Empregador / Contribuinte.

Para empresas enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento obrigatoriamente precisam ser as classificações:

  • 02 - Simples Nacional com tributação previdenciária substituída (Anexo IV);
  • 03 - Simples Nacional com tributação previdenciaria substituída e não substituída (Anexos concomitantes);
  • 09 - Órgão Gestores de Mão-de-Obras;
  • 99 - Outras Empresas.

Dessa forma, o primeiro campo de análise seria a Classificação tributária, sendo necessário ser uma das listadas acima.

Para ajustar o Indicativo de Desoneração da Folha, acesse o sistema Folha Phoenix no menu: Arquivos / Empresas / Empresas…

Localize a empresa e acione a opção Alterar para acessar o Cadastro de Empresas.

Acessando a aba Folha, podemos localizar o combo INSS, os campos Tipo Atividade (desoneração) e Clas Tributária (eSocial) deverão ter seus cadastros alinhados com a data informada, respectivamente.

Após gravar, será gerado o evento S-1000 - Informações do Empregador / Contribuinte / Órgãos Públicos para ser enviado ao eSocial, faça sua sincronização e posteriormente envie o evento S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos ao portal eSocial.

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