Sobre a RAIS: definição, visão geral e obrigatoriedade

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Resumo:

1. A RAIS é uma declaração anual de informações socioeconômicas exigida pelo Ministério do Trabalho para controlar a atividade trabalhista no Brasil

2. Empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial são obrigadas a declarar a RAIS, enquanto aquelas que enviam eventos periódicos ao eSocial tiveram essa obrigação substituída desde 2019

3. A partir do ano-base 2023, a RAIS deve ser declarada diretamente no eSocial.

 

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🎯 Pré-requisitos


 

 

O que é a RAIS? 🤔


 

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma declaração de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente e serve para controlar a atividade trabalhista no Brasil e coletar de dados às entidades governamentais.

Exemplos ⬇️

  1. Trabalhadores das empresas grupos 3 e 4 são habilitados para o recebimento do abono salarial do PIS/PASEP, conforme as informações disponibilizadas pelos empregadores ao GDRAIS.
  2. A RAIS serve para estatísticas do governo, por exemplo, para definir a média salarial dos brasileiros ou a média de meses trabalhados no ano por cada trabalhador.

Não é necessário a publicação de nova Portaria para o ano-base de 2021, pois a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021 (link para uma nova aba) já possui orientações:

Art. 147. A declaração da RAIS pelas empresas e empregadores que não se enquadrem no art. 145, deverá observar os procedimentos estabelecidos nesta Seção.

§ 1º Orientações adicionais quanto à declaração da RAIS de cada ano-base constarão de Manual de Orientação, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.

 

❌ Quem não deve ser relacionado?


 

Dentre os trabalhadores que não devem ser relacionados na RAIS estão:

  • Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
  • Autônomos;
  • Eventuais;
  • Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, conselheiro tutelar, etc.);
  • Estagiários;
  • Empregados domésticos;
  • Cooperados ou cooperativados.

 

🚨 Obrigatoriedade


 

A declaração da RAIS via GDRAIS é obrigatória para algumas empresas e isentas para outras, confira abaixo cada caso:

 

🔹 Empresas obrigadas

Empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial:

  • I – Empregadores urbanos e rurais;
  • II – Filiais, agências, sucursais*, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • III – Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano base;
  • IV – Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • V – Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • VI – Condomínios e sociedades civis; 
  • VII – Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI/CNO/CAEPF.

*Sucursal: Estabelecimento comercial que trata dos interesses de outra empresa, com administração interligadas, sem ser uma filial.

Exemplo: A Rede Globo possui empresas de televisão sucursais afiliadas em diversas cidades e estados, sem ser uma filial.

 

🔹 Empresas desobrigadas

⚠️ Atenção

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