Resumo:
1. A RAIS é uma declaração anual de informações socioeconômicas exigida pelo Ministério do Trabalho para controlar a atividade trabalhista no Brasil.
2. Empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial são obrigadas a declarar a RAIS, enquanto aquelas que enviam eventos periódicos ao eSocial tiveram essa obrigação substituída desde 2019.
3. A partir do ano-base 2023, a RAIS deve ser declarada diretamente no eSocial.
🎯 Pré-requisitos
- Possuir conta de relacionamento no Connectcont (link para uma nova aba);
- Efetuar o login no sistema Folha (link para uma nova aba).
O que é a RAIS? 🤔
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma declaração de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente e serve para controlar a atividade trabalhista no Brasil e coletar de dados às entidades governamentais.
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Exemplos ⬇️
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Não é necessário a publicação de nova Portaria para o ano-base de 2021, pois a Portaria 671, de 8 de novembro de 2021 (link para uma nova aba) já possui orientações:
Art. 147. A declaração da RAIS pelas empresas e empregadores que não se enquadrem no art. 145, deverá observar os procedimentos estabelecidos nesta Seção.
§ 1º Orientações adicionais quanto à declaração da RAIS de cada ano-base constarão de Manual de Orientação, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.
❌ Quem não deve ser relacionado?
Dentre os trabalhadores que não devem ser relacionados na RAIS estão:
- Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- Autônomos;
- Eventuais;
- Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, conselheiro tutelar, etc.);
- Estagiários;
- Empregados domésticos;
- Cooperados ou cooperativados.
🚨 Obrigatoriedade
A declaração da RAIS via GDRAIS é obrigatória para algumas empresas e isentas para outras, confira abaixo cada caso:
🔹 Empresas obrigadas
Empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial:
- I – Empregadores urbanos e rurais;
- II – Filiais, agências, sucursais*, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- III – Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano base;
- IV – Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- V – Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- VI – Condomínios e sociedades civis;
- VII – Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI/CNO/CAEPF.
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*Sucursal: Estabelecimento comercial que trata dos interesses de outra empresa, com administração interligadas, sem ser uma filial.
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🔹 Empresas desobrigadas
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⚠️ Atenção
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