Informações que não devem ser declaradas nos campos "remunerações" da RAIS

May
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De acordo com o Manual de Orientação da RAIS (link para uma nova aba), segue abaixo uma parte da relação dos eventos que não devem ser declarados nos campos remunerações:

  • Vale-transporte (se fornecido de forma regular e conforme a legislação);
  • Vale-refeição e alimentação, quando concedidos de acordo com a legislação específica (por exemplo, alimentação fornecida pelo empregador, quando não configurando ganho salarial);
  • Auxílio creche e benefícios relacionados à assistência à família (que não configuram remuneração direta, mas sim benefícios assistenciais);
  • Seguro de saúde (desde que seja de caráter coletivo e a despesa não seja de responsabilidade do empregado);

Proventos de aposentadoria ou pensão:

  • Não devem ser considerados na remuneração de um trabalhador ativo, a menos que se trate de uma fonte de receita adicional e separada.

Indenizações e compensações:

  • Indenizações trabalhistas como rescisões de contrato, férias não gozadas, e outras compensações trabalhistas que não configuram salários.

Pagamentos eventuais ou bonificações:

  • Prêmios ou bonificações eventualmente pagos, desde que não configurem caráter habitual de remuneração e não sejam considerados como parte do salário para efeitos de aposentadoria, por exemplo.

Valores de participação nos lucros e resultados (PLR):

  • Embora PLR seja considerado uma compensação financeira, ele deve ser informado em campo próprio e não como remuneração ordinária, já que não se constitui em pagamento de salário, mas sim uma distribuição de resultados da empresa.

Despesas relacionadas à atividade do trabalhador:

  • Reembolsos por despesas realizadas no exercício de suas funções (ex: reembolso de despesas com viagens ou materiais usados para o trabalho).

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

  • O FGTS não deve ser declarado como parte da remuneração, já que é uma contribuição para a seguridade social.

Outros benefícios eventuais:

Ajuda de custo (com a finalidade de cobrir despesas extraordinárias do trabalhador) ou subsídios destinados a cobrir necessidades excepcionais, mas que não constituem parte da remuneração habitual.

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