De acordo com o Manual de Orientação da RAIS (link para uma nova aba), segue abaixo uma parte da relação dos eventos que não devem ser declarados nos campos remunerações:
- Vale-transporte (se fornecido de forma regular e conforme a legislação);
- Vale-refeição e alimentação, quando concedidos de acordo com a legislação específica (por exemplo, alimentação fornecida pelo empregador, quando não configurando ganho salarial);
- Auxílio creche e benefícios relacionados à assistência à família (que não configuram remuneração direta, mas sim benefícios assistenciais);
- Seguro de saúde (desde que seja de caráter coletivo e a despesa não seja de responsabilidade do empregado);
Proventos de aposentadoria ou pensão:
- Não devem ser considerados na remuneração de um trabalhador ativo, a menos que se trate de uma fonte de receita adicional e separada.
Indenizações e compensações:
- Indenizações trabalhistas como rescisões de contrato, férias não gozadas, e outras compensações trabalhistas que não configuram salários.
Pagamentos eventuais ou bonificações:
- Prêmios ou bonificações eventualmente pagos, desde que não configurem caráter habitual de remuneração e não sejam considerados como parte do salário para efeitos de aposentadoria, por exemplo.
Valores de participação nos lucros e resultados (PLR):
- Embora PLR seja considerado uma compensação financeira, ele deve ser informado em campo próprio e não como remuneração ordinária, já que não se constitui em pagamento de salário, mas sim uma distribuição de resultados da empresa.
Despesas relacionadas à atividade do trabalhador:
- Reembolsos por despesas realizadas no exercício de suas funções (ex: reembolso de despesas com viagens ou materiais usados para o trabalho).
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
- O FGTS não deve ser declarado como parte da remuneração, já que é uma contribuição para a seguridade social.
Outros benefícios eventuais:
Ajuda de custo (com a finalidade de cobrir despesas extraordinárias do trabalhador) ou subsídios destinados a cobrir necessidades excepcionais, mas que não constituem parte da remuneração habitual.
Relativo a