Verbas pagas na rescisão que devem ser informadas na RAIS

May
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  • Atualizado

Existem campos específicos para as verbas rescisórias.

  • Férias indenizadas: O valor total das férias (simples, em dobro e proporcionais), incluindo o adicional constitucional (um terço a mais), pagas na rescisão contratual.
  • Multa rescisória: O valor total correspondente à multa de 20% ou 40% do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa).
  • Banco de horas: O valor total correspondente ao saldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho. I.3.1) Quantidade de meses – O número de meses em que houve ocorrência de horas extras (banco de horas).
  • Reajuste coletivo: O valor total correspondente à variação salarial negociado na data-base da categoria, incluindo acordos, convenção ou dissídio coletivo, tendo sido pago somente na rescisão de contrato.
  • Quantidade de meses: O número de meses a que se refere o valor que está sendo pago.
  • Gratificações: Os valores totais decorrentes de gratificações firmadas em contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho que não foram pagas durante o contrato de trabalho.
  • Quantidade de meses: O número de meses a que se refere o valor que está sendo pago.

 

Atenção:

  • Os valores informados nos campos acima não devem ser computados na remuneração mensal do empregado no mês do desligamento.

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