Existem campos específicos para as verbas rescisórias.
- Férias indenizadas: O valor total das férias (simples, em dobro e proporcionais), incluindo o adicional constitucional (um terço a mais), pagas na rescisão contratual.
- Multa rescisória: O valor total correspondente à multa de 20% ou 40% do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa).
- Banco de horas: O valor total correspondente ao saldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho. I.3.1) Quantidade de meses – O número de meses em que houve ocorrência de horas extras (banco de horas).
- Reajuste coletivo: O valor total correspondente à variação salarial negociado na data-base da categoria, incluindo acordos, convenção ou dissídio coletivo, tendo sido pago somente na rescisão de contrato.
- Quantidade de meses: O número de meses a que se refere o valor que está sendo pago.
- Gratificações: Os valores totais decorrentes de gratificações firmadas em contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho que não foram pagas durante o contrato de trabalho.
- Quantidade de meses: O número de meses a que se refere o valor que está sendo pago.
Atenção:
- Os valores informados nos campos acima não devem ser computados na remuneração mensal do empregado no mês do desligamento.
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