Resumo:
1. O artigo aborda orientações sobre a RAIS para empregados com redução de jornada e salário, suspensão temporária do contrato, e procedimentos para empresas dos grupos 1 e 2 corrigirem informações via eSocial até 28/02/2022.
2. Explica como imprimir recibos, alterações para a RAIS 2020 (ano-base 2019) e destaca que o GDRais Genérico não aceita valores de férias indenizadas e multa rescisória para desligamento por acordo, em análise pela SERPRO.
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1. Como fica a RAIS do empregado que teve acordo de redução proporcional de jornada e de salário?
Para os trabalhadores que realizaram acordo de redução proporcional de jornada e de salário, com base na MP nº 1.045/2021, as remunerações mensais deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento.
- Campo Salário contratual/vencimento básico: Informar o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na carteira de trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano-base.
2. Como fica a RAIS do empregado que teve acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho?
Para os trabalhadores que realizaram acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, com base na MP 1.045/2021 (link para uma nova aba), não haverá indicação de remuneração mensal para os meses em que a suspensão compreendeu a competência integral do mês de referência. Caso a suspensão tenha sido parcial, as remunerações deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento.
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⚠️ Atenção
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3. Como proceder em caso de empresas dos grupos 1 e 2 com folha de pagamento de 2021 incompleta ou incorreta no eSocial?
Tudo deve ser entregue pelo eSocial.
Um prazo até 28/02/2022 foi estipulado para que essas empresas dos grupos 1 e 2 enviem ou corrijam informações por meio do envio de eventos via eSocial.
O portal da RAIS deixou claro, que para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, serão consideradas as informações enviadas para o eSocial até o dia 28/02/2022.
4. Como imprimir os recibos de entrega da RAIS?
Os recibos de entrega das declarações serão disponibilizados para impressão 5 (cinco) dias úteis após a transmissão do arquivo, nos endereços eletrônicos:
- http://www.rais.gov.br (link para uma nova aba);
- http://trabalho.gov.br/rais (link para uma nova aba) – opção "Impressão de recibo" – Portaria 671, de 8 de novembro de 2021 (link para uma nova aba), artigo 151.
O número CREA constante neste protocolo será imprescindível para impressão do recibo pela Internet.
5. Quais são as alterações para a entrega da RAIS 2020 ano-base 2019?
Conforme a Portaria SEPRT nº 6.136, de 03/03/2020 – DOU de 05/03/2020 foi publicada para estabelecer os procedimentos para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS de cada ano-base para as empresas que não se enquadrem no art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.127/2019.
A declaração deverá ser efetuada por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS disponível no portal RAIS (link para uma nova aba).
O prazo para envio das informações para a RAIS é de 09/03/2020 a 17/04/2020, conforme manual de orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria nº 6.136/2020.
🔹 Quais são as alterações para a entrega da RAIS 2020 ano-base 2019?
a. Obrigados
Estão obrigados a declarar a RAIS, por meio do aplicativo GDRAIS:
- I – Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- II – Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- III – Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano base;
- IV – Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- V – Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- VI – Condomínios e sociedades civis;
- VII – Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
b. Desobrigados
Ficam desobrigadas de enviar a declaração da RAIS por meio do aplicativo GDRAIS, a partir do ano-base 2019, somente as empresas e empregadores obrigados à prestação de informações ao eSocial que cumpram as condições dispostas no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127, de 2019.
Conforme informações constantes no portal da RAIS todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 Portaria nº 1.127/2019 (link para uma nova aba):
- Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan. a dez./2019);
- Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
- Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria nº 1.419/2019 (link para uma nova aba).
Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria nº 1.127/2019 (link para uma nova aba), além de realizarem a declaração da RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar os eventos ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria nº 1.419/2019 (link para uma nova aba).
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no manual de orientação do ano-base 2019, publicado Portal RAIS (link para uma nova aba).
🔹 O que mudamos na Folha para ajudá-lo na geração do arquivo?
No Folha, ao tentar gerar o arquivo da RAIS de alguma empresa que se encontra desobrigada ao envio da RAIS, apresentaremos uma mensagem apenas avisando o usuário que esta empresa não está obrigada ao envio, porém, deixaremos gerar o arquivo normalmente.
- Passo 1: Acesse a rotina Integrações > Anuais > RAIS;
- Passo 2: Clique no botão Preparar RAIS.
- Passo 3: Clique no botão SIM para prosseguir com a geração do arquivo.
Para saber em qual grupo do eSocial a empresa está enquadrada:
- Passo 1: Acesse o menu Integrações > eSocial > Central de comunicação;
- Passo 2: Na aba Habilitar empresas eSocial, conterá no grid a coluna Grupo eSocial. Nesta coluna será demonstrada em qual grupo do eSocial a empresa está enquadrada.
6. Por que o GDRais Genérico (1976 à 2018) não aceita os valores de férias indenizadas e multa rescisória?
Desligamento pelo motivo 90 – Desligamento por acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei nº 13.467/17.
Ao validar o arquivo do funcionário que no ano de 2018 teve desligamento pelo motivo 90 – Desligamento por acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei nº 13.467/17, que tenha valores de férias indenizadas e valor da multa rescisória, estão sendo apresentados os erros abaixo:
- 2363 – A verba valor de férias indenizadas não deve ser informada para o tipo de desligamento informado;
- 2363 – A verba valor de multas rescisórias não deve ser informada para o tipo de desligamento informado.
Foi aberto sob a SOLICITAÇÃO SERPRO Nº 2020SS/0000259609, o questionamento sobre o aplicativo da GDRais Genérico 1976 à 2018 não aceitar os valores de férias indenizadas e multa rescisória que está em análise pela SERPRO.
Assim que a SERPRO nos responder, enviaremos um aviso a todos os clientes.
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