CAUSA: Essa mensagem geralmente ocorre quando é realizada uma alteração na categoria do empregado em desacordo com a regra do eSocial. Somente será permitido alteração de categoria de trabalhadores nas seguintes opções: de [102, 103, 105, 106, 111] para [101] ou de [101, 103] para [111]. Conforme tabela do anexo I.
COMO CORRIGIR: Acesse o menu: Arquivos > Funcionários > Funcionários, selecione o Funcionário e vamos na aba Dados Oficiais.
No campo Vínculo Empregatício, verifique se o código do colaborador está correto. Geralmente a categoria correta para trabalhador urbano é 10 ou 15, somente utilizados os códigos 20 ou 25 para trabalhador rural.
Caso o eSocial estiver te informando que a categoria que está sendo enviada é a 103, possivelmente o cadastro desse colaborador está sendo enviado como menor aprendiz.
Verificar no quadro FGTS - Código de Admissão:
Já o erro 105, ainda no cadastro do funcionário, na Aba Dados Contratuais, no quadro Dados Salariais, o Histórico de Salário do colaborador está preenchido com a opção 2 (Lei 9601/98) e o correto é deixar na opção 1 (CLT).
Depois de realizar os ajustes, acesse novamente o Robomatic e reenvie o evento reprovado.
Relativo a