Para os trabalhadores que realizaram acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, com base na MP 1.045/2021 (link para uma nova aba), não haverá indicação de remuneração mensal para os meses em que a suspensão compreendeu a competência integral do mês de referência. Caso a suspensão tenha sido parcial, as remunerações deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento.
Cuidado:
- O preenchimento errado deste campo pode prejudicar o trabalhador no recebimento do Abono Salarial.
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