Como fica a RAIS do empregado que teve acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho?

May
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  • Atualizado

Para os trabalhadores que realizaram acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, com base na MP 1.045/2021 (link para uma nova aba), não haverá indicação de remuneração mensal para os meses em que a suspensão compreendeu a competência integral do mês de referência. Caso a suspensão tenha sido parcial, as remunerações deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento.

Cuidado:

  • O preenchimento errado deste campo pode prejudicar o trabalhador no recebimento do Abono Salarial.

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