Eventos não periódicos

Joyce madeira
Joyce madeira
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Na 2ª fase do eSocial, referente aos Eventos Não Periódicos, são registrados eventos que não possuem uma periodicidade fixa, ou seja, são eventos que acontecem de forma eventual e que, por isso, não são recorrentes. Esses eventos devem ser enviados ao eSocial sempre que ocorrerem, independentemente da regularidade.

1. S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar: Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.

2. S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador: Este evento registra a admissão de empregado, trata-se do cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do “Registro de Eventos Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. As informações pessoais dos trabalhadores devem estar consistentes com as constantes na base de dados da Previdência Social, a validação deve ser feita por meio da qualificação cadastral constante no site do eSocial. O empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder à sua atualização antes da data de entrada em vigor do eSocial.

3. S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador: Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

4. S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.

5. S-2230 – Afastamento Temporário: evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

6. S-2298 – Reintegração: São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado previamente desligado do empregador. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.

7. S-2299 – Desligamento: Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado por algum dos motivos constantes da Tabela 19 – Motivos de Desligamento.

8. S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início: este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

9. S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual: são as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

10. S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término: são as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.

11. S-3000 Exclusão de Eventos - é utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, o qual deve estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos e S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.

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